Trabalhista
Auxílio-creche: toda empresa é obrigada a pagar?
Entenda sobre o auxílio-creche e saiba quem tem direito a recebê-lo. Tire as suas dúvidas sobre valores e outras perguntas frequentes. O auxílio-creche é um…
Por Luís Gustavo Nicoli · · 6 min de leitura

O auxílio-creche é um benefício valorizado por trabalhadores com filhos pequenos, mas surge a dúvida: toda empresa é obrigada a pagar?
Embora a lei não exija o pagamento em todas as empresas, existem casos em que isso é determinado por acordos coletivos, convenções sindicais ou política interna.
O surgimento de novas regras têm gerado dúvidas nos trabalhadores. Por isso, explicarei, neste artigo, a legislação trabalhista e os cenários em que a obrigação se aplica.
Entenda o que é o auxílio-creche
O auxílio-creche é um benefício previsto por lei e, recentemente, foi alterado pelo programa Emprega + Mulheres. Visando a inserção e a manutenção da classe feminino no mercado de trabalho.
O programa Emprega + Mulheres é um incentivo do governo que institui o auxílio-creche como uma medida de apoio à parentalidade. Se a empresa não dispõe de espaço físico, deve pagar uma taxa de colaboração.
É uma obrigação da empresa que possui mais de 30 funcionárias acima de 16 anos. Porém, empresas menores também podem oferecer o benefício.
- Saiba mais: Programa Emprega + Mulheres: como funciona?
Quem pode receber o auxílio-creche?
As mulheres com mais de 16 anos que trabalham em empresas privadas em que o quadro de funcionárias do sexo feminino é superior a 30, devem receber o benefício.
Embora não esteja previsto em lei, o pai também pode receber esse benefício. Mas é uma opção do RH da empresa, não uma obrigatoriedade legal.
Essa é uma maneira de incentivar as pessoas a permanecerem em seus trabalhos e terem seus filhos em segurança, sem preocupações.
Toda empresa é obrigada a pagar o auxílio-creche?
Não! O pagamento de auxílio-creche é obrigação das empresas que possuem mais de 30 colaboradoras mulheres, desde que elas sejam maiores de 16 anos.
Ainda assim, pagar o benefício é facultativo. A empresa pode dispor de um ambiente adequado para hospedar as crianças em período de amamentação durante a jornada de trabalho do seu responsável.
Ao contrário de outros benefícios concedidos em empresas privadas, esse não é descontado no contracheque, como são o plano de saúde, vale-transporte, auxílio-alimentação.
Na lei não existe nada pré-definido sobre valores, mas, sim, sobre a obrigação de ter um espaço para as mães deixarem seus filhos de até 6 meses ou pagar o reembolso-creche.
Porém, nas empresas que têm menos de 30 funcionárias, o pagamento é facultativo. Então, elas não são obrigadas a manter essa ajuda de custo.
Além disso, para aquelas empresas que decidem pagar, as creches e instituições são escolhidas pelas mães.
O que acontece se a empresa não pagar o benefício?
Se a empresa possui os critérios mencionados acima, que tornam o pagamento do auxílio-creche obrigatório, ela deve se adequar.
Assim, deve-se ter um ambiente adequado para as crianças ficarem enquanto as mães trabalham ou, ainda, pagar o auxílio-creche estabelecido pela CLT.
Caso contrário, mediante denúncia, poderá ser responsabilizada por estar em desconformidade com a lei. Assim, poderá sofrer punições e ainda ser multada.
O colaborador que encontra dificuldades pode procurar ajuda do sindicato local, advogado de confiança ou registrar a situação no Canal de Denúncias online do Ministério do Trabalho.
Dúvidas mais frequentes sobre o auxílio-creche
Você verá agora as dúvidas mais recorrentes sobre o tema auxílio-creche. Incluindo valor, como solicitar e demais direitos envolvidos.
Qual o valor do auxílio-creche?
O valor exato do auxílio-creche não é estipulado em lei. Geralmente, é acordado entre a empresa e o sindicato de vínculo ou com os próprios colaboradores.
Também depende das políticas internas da empresa. A única regra é que corresponda, no mínimo, a 5% do salário do trabalhador.
Auxílio-creche é por quantidade de filhos?
Sim! O auxílio-creche é recebido conforme a quantidade de filhos.
Porém, vale observar as políticas internas de cada empresa, além dos acordos e convenções coletivas de trabalho.
Como solicitar auxílio-creche junto à empresa?
Para solicitar o auxílio-creche o colaborador deve ir até o setor de Recursos Humanos da empresa, preencher a solicitação e apresentar a certidão de nascimento da criança.
A responsabilidade de dar andamento no pedido e efetuar os pagamentos subsequentes é da empresa
O auxílio-creche pode ser descontado do salário?
O valor do auxílio-creche não pode ser descontado do salário sob nenhuma hipótese, como ocorre, por exemplo, com plano de saúde e vale-transporte.
Da mesma maneira, também não pode ser antecipado, pois esse é um auxílio que não gera nenhum tipo de custo ao beneficiário.
- Saiba mais: O que pode ser descontado do meu salário?
Os funcionários públicos têm direito ao auxílio-creche?
Funcionários públicos não têm direito ao auxílio-creche pelo simples motivo de serem regidos por normas estatutárias nas quais a CLT não se aplica.
Porém, empregados de empresas públicas podem, sim, ter direito ao benefício.
O auxílio vale até qual idade?
Obrigatoriamente, o auxílio-creche deve ser pago a colaboradores com crianças de até seis meses.
Porém, quando esse direito é estendido por iniciativa da organização, pode ser pago até que a criança complete 5 anos e 11 meses.
Domésticas têm direito ao auxílio-creche?
Sim, as domésticas têm direito ao auxílio-creche. Desde que sejam contratadas por patrões que empreguem mais de 30 colaboradoras mulheres com idade superior a 16 anos.
- Saiba mais: 13 direitos trabalhistas da empregada doméstica
Pai tem direito ao auxílio-creche?
O pagamento do auxílio-creche aos pais depende da política interna da empresa. No entanto, há um entendimento unânime sobre a responsabilidade igual de pai e mãe referente a criação dos filhos.
Muitas empresas pagam o auxílio-creche ao pai. Contudo, se pai e mãe forem de uma mesma empresa, geralmente o auxílio é pago a apenas uma das partes.
Casais homoafetivos são contemplados com o auxílio-creche?
Sim! O auxílio-creche é um direito previsto por lei para mães e possivelmente pais que estão no mercado de trabalho. Independente da orientação sexual.
Basta fazer parte de uma empresa que pague opcionalmente o auxílio-creche ou ser contratado por uma empresa que possua os requisitos necessários para obrigatoriedade de pagamento.
Auxílio-creche e licença-amamentação são a mesma coisa?
Não! A licença-amamentação é um direito previsto por lei, em que a mulher, durante o período de 6 meses, tem duas pausas na sua jornada de trabalho para que possa amamentar.
Diferente disso, o auxílio-creche é um benefício que pode ser concedido à mãe ou até ao pai, para a criança ter onde ficar enquanto seu responsável trabalha.
Conclusão
O auxílio-creche está previsto por lei há muitas décadas. No entanto, sua regra é muito simples: somente empresas com mais de 30 colaboradoras de idade superior a 16 anos são obrigadas a pagá-lo.
Além disso, há casos em que homens também podem receber. Assim como casais homoafetivos e domésticas. Sempre observando a regra de obrigatoriedade.
Recentemente, algumas regras foram complementadas e definidas por lei, possibilitando o pagamento até 5 anos e 11 meses de idade.
Caso você se enquadre nos critérios estabelecidos para a concessão do auxílio, mas sua empresa esteja sendo negligente, fale com um advogado especialista para tirar suas dúvidas e procurar uma solução e garantir seu direito.
Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado.