A adoção é um ato jurídico e afetivo que transforma vidas — tanto de quem adota quanto de quem é adotado. No Brasil, ela é regulamentada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), com o objetivo de assegurar o direito de crianças e adolescentes a um ambiente familiar estável e seguro.
No entanto, a realidade da adoção no país é desafiadora. Há milhares de crianças e adolescentes em abrigos esperando por uma nova família, enquanto muitos pretendentes enfrentam longas filas para adotar. O principal motivo desse descompasso está no perfil das crianças: a maioria disponível para adoção está fora da faixa etária de até 3 anos, e muitos têm irmãos que precisam ser adotados juntos, o que nem sempre corresponde ao perfil desejado pelos adotantes.
O processo pode ser iniciado por qualquer pessoa maior de 18 anos, independentemente do estado civil, desde que haja uma diferença mínima de 16 anos entre adotante e adotado. O primeiro passo é o cadastramento no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), seguido por entrevistas, avaliações psicossociais e cursos preparatórios. Após a habilitação, o pretendente entra em uma fila de adoção e aguarda a compatibilidade com o perfil da criança ou adolescente.
É importante destacar que a adoção é irrevogável e confere ao adotado os mesmos direitos de um filho biológico. A adoção pode ocorrer por destituição do poder familiar (em casos de abandono, maus-tratos ou negligência) ou de forma consensual. O processo é supervisionado pelo Judiciário e pelo Ministério Público, garantindo a proteção integral da criança.
A adoção é mais do que um procedimento legal: é a formação de um novo laço familiar, amparado pelo amor e pelo compromisso com o bem-estar do adotado.



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