Receber a notícia da demissão enquanto se está doente ou em tratamento médico é uma situação delicada e que gera muitas dúvidas jurídicas. Afinal, até que ponto o empregador pode dispensar um colaborador nessa condição?
Em regra, o trabalhador pode ser demitido mesmo durante tratamento médico, desde que não haja estabilidade provisória. Porém, quando o afastamento é decorrente de acidente de trabalho ou doença ocupacional (com benefício auxílio-doença acidentário – B91), a estabilidade é garantida por 12 meses após o retorno.
Além disso, existem situações em que a demissão pode ser interpretada como discriminatória, especialmente em casos de doenças graves como câncer ou HIV. Nesses casos, a Justiça pode anular a dispensa e reintegrar o trabalhador ou determinar indenização por danos morais e materiais.
Um exemplo prático ocorreu em 2022, quando o Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou a reintegração de uma funcionária demitida durante tratamento contra o câncer de mama. O tribunal entendeu que a dispensa teve caráter discriminatório, pois o empregador tinha conhecimento da condição de saúde da funcionária no momento da demissão.
Portanto, cada caso deve ser analisado individualmente, com base nos documentos médicos, histórico do contrato e motivação da dispensa. Buscar apoio jurídico é essencial para defender os direitos do trabalhador em momentos de fragilidade.





