Acidente de trabalho no home office: como acontece? O que fazer?

Com a pandemia, muitas coisas mudaram, em especial, a nossa rotina diária de trabalho. Isso porque muitas pessoas passaram a trabalhar no home office.

Desde 2020, as atividades econômicas não essenciais pararam o seu funcionamento ou, ainda, tiveram de se organizar para não parar de alguma forma, enquanto as essenciais tiveram algumas alterações para se manter.

Inclusive, uma pesquisa da Fundação Instituto de Administração (FIA) apontou que 43% das empresas brasileiras adotaram o regime de trabalho à distância, de modo total ou parcial, desde abril de 2020.

Com as mudanças, boa parte da população teve de se adaptar à nova realidade. Uma delas foi o home office e, com isso, transformou sua casa em um ambiente profissional. 

O que é Home Office?

O home office é uma forma de relação de trabalho na qual o colaborador atua à distância. Para isso, usa os meios eletrônicos para produzir junto à empresa, como se estivesse presente fisicamente no escritório.

Contudo, o home office não se confunde com teletrabalho, porque pode ser realizado em qualquer lugar e não somente na residência do empregado.

O artigo 6° da CLT prevê a possibilidade de trabalho em regime de home office. Veja:

“Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego”.

Conforme o artigo, o home office pode ser realizado e não tem diferença entre o trabalho na empresa ou na casa do empregado.

Nesse caso, todas as regras e leis continuam sendo aplicadas, incluindo o acidente de trabalho. Vamos analisar mais detalhes.

 

https://www.youtube.com/watch?v=ZSbyssrAqh8

Acidente de trabalho em home office: e agora?

Caso você sofra um acidente de trabalho em home office, existem algumas responsabilidades que a empresa deve arcar, mas tudo vai depender de como ocorreu esse acidente. 

Primeiro, vamos analisar uma questão mais técnica. Conforme o artigo 19 da Lei n° 8213/91:

“Acidente do Trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa (…), provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”.

Exemplo de acidente de trabalho: o empregado tropeça na cadeira e acaba caindo de mau jeito, com isso, quebra um osso.

Então, mesmo que você sofra um acidente durante o trabalho em home office, pode haver responsabilidade da empresa.

No entanto, é necessário comprovar que esse acidente tenha relação direta com o trabalho exercido em casa.

Em relação à empresa, o fato de o local da prestação de serviços ser o domicílio do empregado, não a desobriga de cuidar da saúde dos trabalhadores.

Inclusive, o Ministério do Trabalho estabelece procedimentos relacionados à saúde e segurança de todo trabalhador. E todas essas regras são aplicadas ao home office.

O que diz a CLT sobre os acidentes de trabalho?

Nos artigos 75-A ao 75-E têm regras específicas para o teletrabalho, mesmo que seja diferente do home office, algumas regras podem ser aplicadas a ambos os regimes de trabalho.

O artigo 75-E da CLT de questões que o empregador tem o dever de instruir o seu funcionário em home office:

Art. 75-E.  O empregador deverá instruir os empregados, de maneira expressa e ostensiva, quanto às precauções a tomar a fim de evitar doenças e acidentes de trabalho

Ao falarmos sobre essa lei, fica claro que o legislador quer que o empregador instrua o empregado de forma clara e objetiva. 

O empregado pode vir até mesmo assinar um documento em que assume a responsabilidade de se comprometer com todas as orientações. 

Vale dizer que as doenças adquiridas em função das atividades laborais, também são consideradas acidentes de trabalho. 

  • Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:
  • I — doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;
  • II — doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.

Para caracterizar o acidente de trabalho em home office, é necessário que exista relação entre a atividade desenvolvida pelo funcionário e o acidente, além de comprovar esse fato.

O que caracteriza acidente de trabalho em home office?

As doenças desenvolvidas por conta do serviço na estrutura do home office, também podem ser consideradas  como acidente de trabalho.

A legislação permite o reconhecimento do nexo causal [vínculo entre o acidente e o trabalho exercido] e, ainda, da responsabilidade civil e trabalhista da empresa em caso de culpa.

O empregado tem direito após o acidente?

Sim, todo funcionário que sofreu um acidente de trabalho, sendo home office ou não, tem alguns direitos. 

Caso haja incapacidade para o trabalho, você deve apresentar atestado médico para receber os 15 primeiros dias pela empresa.

Nesse caso, a empresa deve emitir o CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). Caso a incapacidade persista, a empresa deve encaminhar o empregado ao INSS para receber o auxílio-doença acidentário.

Além disso, deve-se verificar se o acidente ocorreu por culpa do empregador, pois neste caso pode haver a responsabilização por danos patrimoniais e morais.

Como garantir a saúde do funcionário em home office?

O empregador deve agir com zelo e responsabilidade, ele deve agir com as cautelas necessárias para que o novo ambiente de trabalho, o escritório na própria residência do trabalhador, seja adequado, tanto em relação aos equipamentos quanto à forma de trabalhar. 

Cabe ao empregador instruir os empregados, de maneira que falamos acima, quanto às precauções a tomar a fim de evitar doenças e acidentes de trabalho.

Conclusão

Como vimos, o acidente em home office, pode sim ser considerado acidente de trabalho, além de ter obrigações para ambas as partes, empregado e empregador.

Caso tenha restado alguma dúvida ou você precise de ajuda para solucionar qualquer divergência, aconselho que procure um advogado especialista em direito do trabalho.

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