Acordos trabalhistas valem igual à lei?

Antes da reforma trabalhista, muitos acordos ilegais eram realizados entre empregados e empregadores. No entanto, veja a seguir, que atualmente os acordos trabalhistas valem igual à lei.

O acordo trabalhista demonstra uma específica concordância entre o funcionário e a empresa. Porém, não era previsto pelas vias jurídicas antes da reforma trabalhista em 2017.

No entanto, tal acordo é uma nova modalidade legal de demissão por negociação entre as partes. Enfim, um processo mais flexível de demissão reconhecida por lei.

Afinal, muitas irregularidades envolvendo acordos indevidos aconteciam. Por exemplo, a famosa e incorreta devolução da quantia referente à multa de 40% sobre o FGTS.

Dessa forma, os acordos se tornaram legais, regulamentando e desburocratizando uma questão trabalhista que era conhecida e bastante usada no Brasil.

Então, veja a seguir as mudanças que a reforma trabalhista causou nessa nova possibilidade legal. Bem como, veja as vantagens relacionadas a essa demissão consensual.

Formalização dos acordos trabalhistas

O acordo trabalhista se tornou reconhecido no Brasil após a reforma trabalhista impor algumas mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em novembro de 2017.

Então, a nova legislação oficializou a possibilidade de acordo trabalhista. Tal qual, deve acontecer somente quando ambas as partes estiverem em consenso na negociação, sem ferir os direitos empregatícios.

Os acordos trabalhistas têm a intenção de desburocratizar demissões e decisões através de um acordo consensual, em que nenhuma das partes fica prejudicada no processo. Assim, evitando possíveis fraudes e danos.

Desse modo, empresa e funcionário possuem mais autonomia e flexibilidade para lidar com os contratos de trabalho. Sobretudo, com o reconhecimento legal do acordo.

Vantagens dos acordos trabalhistas

Primeiramente, como mencionei acima, a principal vantagem é a autonomia e a flexibilidade para estabelecer acordos trabalhistas que valem igual à lei.

Assim, se você deseja sair da empresa que trabalha, pode procurar seu empregador e sugerir uma demissão em comum acordo. Agora, oficializada e reconhecida pela legislação trabalhista.

Através do acordo trabalhista, a empresa evita gastos excessivos, já que a multa sobre o total do FGTS é menor e não é necessário pagar a porcentagem de contribuição social.

Enquanto, para você, os valores a receber são menores que na demissão sem justa causa, porém muito maiores que em pedidos de demissão.

Enfim, a lei prevê o seguinte sobre as verbas trabalhistas em caso de acordo:

  • Aviso-prévio: se o aviso for indenizado, direito a 50% do valor;
  • Multa do FGTS: a multa rescisória do fundo de garantia deve ser paga pela metade, ou seja, 20% sobre o total;
  •  Saque do FGTS: você poderá movimentar a conta vinculada ao FGTS, limitado a 80% do saldo;
  • Seguro-desemprego: não será permitido ingressar no programa de seguro-desemprego para receber as parcelas.

Por outro lado, as demais verbas trabalhistas habituais deverão ser pagas integralmente. Como férias vencidas, férias proporcionais, décimo terceiro salário, horas extras e adicionais cabíveis.  

Agora, sabendo que os acordos trabalhistas valem igual à lei, pode ser interessante optar por essa modalidade de negociação. No entanto, é importante respeitar os critérios estabelecidos para fazê-la.

Como fazer acordo trabalhista?

Como mencionei, a reforma trabalhista regulamentou os acordos trabalhistas. Assim, também estabeleceu regras que devem ser respeitadas na elaboração do acordo, legalizando a proposta e mencionando os fatos.

Primeiramente, é necessário elaborar e formalizar uma carta de rescisão. Se a decisão de rescisão for sua, o documento pode ser redigido a próprio punho. Porém, se for iniciativa da empresa, ela deve ser digitada.

No corpo da carta rescisória deve constar o mútuo consentimento das partes em relação à rescisão do contrato, os valores e tipo de aviso-prévio (trabalhado ou indenizado).

Bem como, deve constar o motivo do pedido de acordo e mencionar o conhecimento das partes sobre as determinações da lei.

Além disso, é necessária a presença de testemunhas que não atuem em cargos de destaque na empresa. Por fim, o acordo deve ser assinado pelas partes e encaminhado à Justiça do Trabalho através de um advogado.

O exame demissional continua fazendo parte da rotina obrigatória de demissão. Logo, atestando a preservação da sua saúde física e mental ao final do contrato.

Em relação à baixa na carteira de trabalho, ela será feita normalmente, após formalização do acordo. Então, sem necessidade de mencionar a forma de rescisão.

Todavia, o acordo trabalhista possui outras finalidades, além da rescisão de contrato. Entenda quais são as outras formas de acordo.

Outros acordos trabalhistas

Os mencionados acordos não se resumem apenas a rescisões contratuais em consensuais. Há outras situações em que os acordos trabalhistas valem igual à lei.

Afinal, existem cinco tipos de acordos trabalhistas. São eles: rescisão do contrato por comum acordo, acordo judicial, acordo extrajudicial, arbitragem e termo de quitação anual de obrigações trabalhistas.

1. Rescisão do contrato por comum acordo

O acordo trabalhista, também conhecido como distrato, é o acordo no qual o contrato de trabalho pode ser extinto por negociação entre empregado e empregador.

2. Acordo judicial

O acordo judicial ocorre quando ambas as partes envolvidas em uma ação judicial chegam a um consenso. Então, finalizando a ação através de um documento estabelecendo a resolução do conflito.

O acordo judicial extingue total ou parcialmente o processo, dependendo do que for acordado. Afinal, a legislação reconhece o acordo conciliatório entre empregado e empregador devidamente elaborado.

3. Acordo extrajudicial

O acordo extrajudicial é o acordo firmado fora da justiça. Tal qual, é realizado através de petição simples entre as partes, representadas por advogados distintos.

Portanto, ele é realizado sem a necessidade de um processo judicial instaurado. É uma opção econômica, ágil, eficaz para resolver a situação e reconhecida por lei.

4. Arbitragem

A arbitragem é uma forma privada de solucionar conflitos. Utilizada para resolver problemas jurídicos sem participação do Poder Judiciário.

Direcionada aos contratos individuais de trabalho que possuem remuneração superior a duas vezes o limite máximo determinado para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

Termo de quitação anual de obrigações trabalhistas

O termo de quitação anual de débitos trabalhistas é um documento feito entre empregado e empregador comprovando que as obrigações trabalhistas e os pagamentos, durante aquele período, foram executados.

O documento tem amparo legal. Portanto, o termo confirma a quitação anual por parte do empregado, com eficácia liberatória das parcelas ali especificadas.

Conclusão

Após a reforma da previdência, os acordos trabalhistas valem igual à lei. Assim, inibindo a prática de negociações irresponsáveis e descompromissadas.

Dessa forma, evitando fraudes e demais transtornos trabalhistas. Além de simplificar a relação entre empregados e empregadores, dando maior autonomia e agilidade nos assuntos relacionados aos contratos.

Portanto, com a devida orientação jurídica, os acordos possuem reconhecimento legal. Em sua maioria, isso facilita processos de demissão em comum acordo. 

Acordos trabalhistas valem igual à lei?
Facebook
Twitter
Email
Print
Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *