Cada trabalhador tem direitos proporcionais às suas atividades laborais. Entre eles, estão o direito ao adicional noturno, a insalubridade e a periculosidade. Hoje, venho falar com você sobre o adicional de periculosidade.
O adicional de periculosidade é comumente confundido com o de insalubridade. Afinal, há muitas atividades que envolvem riscos à integridade do trabalhador e garantem direitos extras. Porém, cada um possui suas especificações.
A periculosidade e a insalubridade tratam de acréscimos salariais ao trabalhador exposto ao risco. No entanto, cada uma possui uma regra de aplicação determinada pelas normas do Ministério do Trabalho.
Dessa forma, a insalubridade é o adicional devido ao trabalhador que atua diante de riscos prejudiciais a longo prazo. Por exemplo, em contato com agentes químicos e agentes biológicos em excesso que causam danos à saúde.
Conforme as normas é responsabilidade do empregador caracterizar ou descaracterizar um ambiente insalubre.
Para isso, é necessário que um laudo técnico seja elaborado, ou pelo médico do trabalho, ou pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho.
Além disso, o percentual de adicional por insalubridade varia conforme as condições do ambiente periciado. Entre 10% (grau mínimo), 20% (grau médio) ou 40% (grau máximo) sobre o salário mínimo vigente.
Por outro lado, a periculosidade não é tão variável. Afinal, ela prevê compensar as atividades que colocam a sua vida em perigo iminente. Conheça a seguir as 5 principais coisas sobre esse adicional.
5 dicas valiosas sobre o Adicional de Periculosidade
A periculosidade é caracterizada pelo trabalho que coloca a sua vida em perigo. Ou seja, são as atividades perigosas que podem ser fatais em questão de minutos.
Portanto, esse adicional não considera somente o tempo em que você fica exposto ao risco ambiente. Ele preza principalmente a intensidade e a possibilidade do risco de morte ou de acidentes graves.
Dessa forma, o Ministério do Trabalho dispõe de uma norma regulamentadora que caracteriza as atividades periculosas. Bem como, determina sobre o adicional de periculosidade e suas aplicações. Veja as 5 principais considerações.
1 – Atividades Periculosas
Uma das principais citações da lei trabalhista sobre esse tema está na Norma Regulamentadora 16. Ela caracteriza quais são as atividades periculosas. Contudo, não menciona diretamente as profissões.
Segundo a norma, são consideradas atividades periculosas aquelas que envolvem inflamáveis, explosivos, radiação ionizante, energia elétrica, roubos ou outras espécies de violência física em atividades profissionais de segurança pessoal, ou patrimonial, e motocicleta.
Por exemplo, profissões como motoboys, eletricista predial, engenheiro eletricista, vigilante/segurança, cabista de rede de telefonia e TV, e profissional da escolta armada recebem adicional de periculosidade.
2 – Direito ao adicional de periculosidade
O adicional de periculosidade é direito dos trabalhadores que exercem suas atividades expostos a um perigo de vida. Ou seja, quando sua atividade implica risco acentuado em virtude da sua exposição permanente.
Logo, envolvendo as atividades citadas na norma regulamentadora acima. Contudo, não é por que você trabalha com alguma dessas atividades descritas que, obrigatoriamente, tem direito ao adicional.
O direito ao adicional de periculosidade é adquirido através de análise que comprove a condição perigosa. Assim, é necessário laudo que falarei a seguir.
3 – Perícia Técnica
É importante ressaltar que não há uma lista objetiva de profissões que devem receber o adicional. Para determinar a periculosidade no trabalho, é necessário perícia realizada pelo Médico ou Engenheiro do Trabalho reconhecido pelo Ministério do Trabalho.
Enfim, resultando em um laudo técnico que caracteriza ou não a periculosidade. Afinal, é a perícia que identifica de maneira correta as atividades de risco, conforme estabelece a Norma Regulamentadora 16.
Assim, as leis caracterizam a periculosidade, mas não determinam especificamente quais profissões recebem o adicional. Cada uma é analisada pelo contexto. Seja por decisão do empregador ou por uma ação fiscalizadora do Ministério do Trabalho.
4 – Cálculo do adicional
O adicional de periculosidade é uma quantia em dinheiro adicionada ao seu salário quando há exposições ao risco, como os exemplos que citei acima. Portanto, é uma vantagem financeira com aspecto de incentivo compensatório.
É um acréscimo de 30% (trinta por cento) sobre o seu salário-base. Além dos acréscimos como gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
Dessa forma, o cálculo a ser feito é bem simples. Primeiramente, considere o valor bruto do seu salário. Em seguida, calcule o valor de 30% dele. O resultado será o valor adicional de periculosidade.
Ou seja, se você recebe R$ 2.000,00 de salário bruto, sem considerar as bonificações e os valores extras recebidos, o cálculo será: R$ 2.000 x 30% = 600. Logo, seu adicional será de R$ 600,00.
5 – Adicional de periculosidade não é permanente
O pagamento de adicional de periculosidade não é um direito permanente. Afinal, se houver fim do perigo no ambiente, não há mais periculosidade na atividade.
No entanto, o empregador só pode parar de pagar o seu adicional de periculosidade após novo laudo descaracterizando a atividade periculosa. Ou seja, não pode simplesmente alegar que não há mais perigo e parar de pagar.
Assim, é necessária a execução de uma nova perícia. Consequentemente, a elaboração de novo laudo técnico elaborado por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho.
Portanto, a empresa não pode cessar o seu pagamento de adicional sem um novo laudo em mãos, mesmo que não opere mais com atividades perigosas.
Considerações sobre adicional de periculosidade
Sobretudo, é importante ressaltar que não se aplica a periculosidade ao profissional exposto ao risco apenas eventualmente. Desse modo, é necessário ter contato regular com a situação de risco.
Além disso, uma vantagem importante relacionada à periculosidade é a aposentadoria. Afinal, se o perigo for comprovado no ambiente de trabalho, você poderá ter direito à aposentadoria especial. Tal qual, você se aposenta mais cedo que outras profissões, com regras diferenciadas.
Por fim, a justiça determina que não é possível acumular o adicional de periculosidade e o de insalubridade. Assim, nesses casos é o trabalhador quem deve decidir qual deseja receber, podendo optar pelo mais vantajoso.
Portanto, agora você já sabe as principais informações sobre adicional de periculosidade. Então, mantenha-se atualizado e atento sobre os direitos. E busque auxílio jurídico se for necessário.