Mãe adotante tem direito à estabilidade?

Novas mudanças na legislação nacional criaram o direito à estabilidade empregatícia para as mulheres adotantes de crianças ou adolescentes.

Há cinco anos a mulher que adota uma criança ou adolescente passou a ter direito à estabilidade temporária no seu emprego, para arcar com suas novas necessidades. 

Mesmo em 2022, ainda existem muitas pessoas que não entendem sobre esse assunto, então vamos tratar das mudanças legais desse direito.

Venha entender a mudança que garante o novo direito das mulheres adotantes e também ficar por dentro de outras garantias para esse grupo.

Mães adotantes têm direito à estabilidade no emprego?

Atualmente, a mãe adotante tem direito à estabilidade no emprego por até 5 meses após a decisão judicial.

Há algumas décadas as mulheres adotantes de crianças e adolescentes careciam de alguns direitos já concedidos às mães biológicas. 

Mesmo sem a confirmação de fato,  já havia processos e propostas no ambiente judicial com o propósito de ajudar esse grupo de mulheres.

Apenas em novembro de 2017, a justiça chegou à conclusão de algumas alterações significativas em favor das mães adotivas.

O veredito foi que as mães adotantes de crianças e adolescentes têm, em sua total abrangência, direito aos mesmos benefícios das mães biológicas. 

O principal argumento que leva a essa conclusão é que ambas estão na mesma situação de maternidade, assim, têm as mesmas necessidades. 

Somado a isso, novas propostas de igualdade entre a maternidade biológica e adotiva já estavam correndo no meio judiciário.

Em novembro de 2017, finalmente chegou a mudança em benefício desse grupo de mães, que estabelece o direito à estabilidade no emprego dessas mulheres.

Sendo assim, as mulheres que recentemente adquiriram o direito à guarda provisória para adoção devem permanecer em suas ocupações por um tempo pré-estabelecido.

Nova lei

A mudança chegou graças à publicação da Lei nº 13.509/2017, que inclui o artigo 391-A na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

Acompanhe as palavras do texto:

Art. 391-A. A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Como dito anteriormente, o caput acima age sobre qualquer empregada adotante que conta com a concessão da guarda temporária para adoção. 

Portanto, podemos concluir que a partir do fim de 2017, as mães adotivas passaram a ter total direito de garantia e estabilidade provisória em seus empregos. 

Com a mudança, esse grupo de mulheres não pode sofrer a rescisão de contrato trabalhista enquanto o período de estabilidade estiver válido. O único caso que pode culminar na demissão é quando houver justa causa para tal, contra esse caso realmente não existe proteção legal.

Quais são os outros direitos da mãe trabalhadora?

Em geral, todos os trabalhadores e as trabalhadoras têm uma série de direitos que a CLT e demais leis oferecem. 

No caso da mãe, biológica ou adotante, não é diferente. Ela tem direito a todos os benefícios normais e alguns outros direcionados para sua situação.

Esses são os principais direitos trabalhistas:

  • Carteira de trabalho assinada a partir do início das atividades;
  • Procedimentos de saúde na admissão e demissão;
  • Descanso Semanal Remunerado (DSR) uma vez na semana;
  • Remuneração mensal até o quinto dia útil do mês;
  • Pagamento total do 13º salário até o dia 20 de dezembro;
  • Férias remuneradas de 30 dias somadas a mais 1/3 do
    salário normal;
  • Vale-transporte com desconto máximo de 6%
    da remuneração mensal;
  • Recolhimento do FGTS: depósito de 8% do salário em conta
    bancária em nome do empregado;
  • Horas extras pagas com acréscimo de 50% do
    valor da hora normal diária;
  • Garantia de permanência no emprego por 12 meses em casos de acidente;
  • Pagamento extra noturno de 20% para quem trabalha
    de 22:00 às 05:00 horas;
  • Faltas ao trabalho nos casos de ocasiões como casamento (3
    dias), doação de sangue (1 dia/ano), alistamento eleitoral (2 dias), morte de parente próximo (2 dias), testemunho na Justiça do Trabalho (no dia), doença comprovada por atestado médico;
  • Aviso-prévio de 30 dias, em caso de demissão;
  • Seguro-desemprego.

Mesmo assim, lembra que falamos que outros processos já estavam em curso? Então, a justiça também aprovou outros benefícios especiais para a mãe adotante, que veremos agora.

Outras novidades para mãe adotante

Além do direito de estabilidade no seu emprego, a Lei nº 13.509/17 garantiu ainda mais benefícios para as mães adotantes, direitos que já eram válidos para as biológicas.

Desde 2017, as mães adotantes passaram a ter direito de intervalos na jornada de trabalho para alimentação de crianças com até seis meses. 

Ou seja, assim como as mães biológicas, as adotivas também podem parar suas atividades para amamentar seu filho, confirmando o argumento de que ambas têm as mesmas necessidades.

Na prática, tanto os intervalos como a idade da criança são regras mais flexíveis, que podem sofrer alteração conforme a mãe, o empregador ou com a saúde da criança.

Sendo assim, esses dois novos benefícios se juntaram a outros que a justiça já assegurava tanto para mães biológicas quanto para adotivas.

O direito à estabilidade e aos intervalos para amamentação são acrescentados a outros que já eram assegurados à mãe adotante:

Licença-maternidade de 120 dias

Segundo o artigo 392-A, da CLT (6), todas as mães têm direito de solicitar um período de suspensão do seu trabalho sem sofrer prejuízos salariais ou de estabilidade no emprego.

Para garantir esse direito, basta apresentar o documento judicial que concede a guarda da adotante. 

Além disso, mães que trabalham em empresas que participam do Programa Empresa Cidadã ainda podem contar com um período extra de afastamento das suas atividades.

Tal benefício está em vigor desde 2008, quando a  Lei nº 11.770 passou a valer.

Considerações finais

Após tomar ciência dos tópicos acima, podemos concluir que o processo é longo, mas aos poucos os direitos da mãe adotante equiparam-se aos da mãe biológica. 

Já faz cinco anos desde que a adotante passou a ter direito à estabilidade, e o que se espera é que outras medidas venham ajudar essas mulheres. 

Portanto, esperamos que esse conteúdo possa ter somado ao seu conhecimento sobre novas alterações. Para ver mais conteúdos como esse, acesse o nosso blog.

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