A aposentadoria por invalidez é um benefício garantido por lei para quem adoeceu e perdeu a capacidade de trabalhar ou exercer as atividades habituais de forma permanente.
Neste artigo, explicarei como funciona esse benefício e quais são os requisitos para a solicitação, os documentos necessários, os prazos e os procedimentos envolvidos nesse processo.
O que é aposentadoria por invalidez?
A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário pago pelo INSS para pessoas que se tornarem incapacitadas de forma total e permanente para exercer qualquer trabalho.
Para você ter esse benefício deverá passar por perícia médica da própria Previdência, que analisará se você, de fato, está incapacitado de exercer suas atividades laborais permanentemente.
Inclusive, saiba que você também terá direito se for readaptado para o trabalho e não conseguir realizar suas funções diante de sua incapacidade.
Portanto, se você passou da atividade para a inatividade, poderá ter direito de receber esse benefício, por se tornar incapaz de exercer qualquer tipo de atividade laboral.
Porém, se demonstrado que sua condição não é permanente, mas sim temporária, pode ser o caso de receber auxílio-doença.
Quem tem direito a aposentadoria por invalidez?
Para que você se enquadre para ter direito a aposentadoria por invalidez deverá cumprir com certos requisitos e, principalmente, reitero a necessidade de você passar por perícia médica do INSS.
Além disso, para ter direito ao benefício você terá de estar na condição de segurado do INSS.
Em suma, este benefício objetiva amparar os segurados, pelo resto de sua vida, quando está com uma doença que o torna incapaz de exercer suas atividades laborais.
Entretanto, se este é o seu caso, para ter direito a aposentadoria por invalidez deverá cumprir certos requisitos, que trarei logo a seguir.
Requisitos para concessão da aposentadoria por invalidez
Existem certos requisitos para que você tenha direito à concessão da aposentadoria por invalidez, incluindo:
- Incapacidade permanente, comprovada por perícia médica realizada no INSS;
- Estar incapacitado total e permanentemente para o trabalho, em razão de doença ou acidente, sem possibilidade de reabilitação em outras funções laborais;
- Carência mínima de 12 meses, aos trabalhadores do INSS, exceto nos casos que explicarei ao longo do artigo;
- Estar trabalhando, com contribuição ao INSS, quando ocorreu a incapacidade, ou estar no período de graça.
9 doenças que dão direito à aposentadoria por invalidez
De antemão, saiba que você terá direito a aposentadoria por invalidez para toda e qualquer doença que lhe gere incapacidade permanente.
A diferença é que no caso de doenças específicas ou acidente de trabalho, não é necessário cumprir o período de carência de 12 meses de contribuições previdenciárias.
Nesse sentido, conforme a legislação da Previdência Social, existem doenças que dispensam a obrigação de cumprir a carência que, normalmente, é exigida pelo INSS para concessão de benefícios.
Dentre as doenças enquadradas neste caso, destaquei, abaixo, 9 principais.
1) Tuberculose ativa
É uma doença infecciosa e transmissível, que afeta os pulmões, acometendo outros órgãos. Ainda, esta doença permanece ativamente produzindo seus sintomas.
2) Cegueira
Na cegueira acontece o comprometimento da visão, desde os casos de ausência total de qualquer resíduo visual à captação de vultos e luminosidade.
3) Esclerose múltipla
Nesta doença há lesões nos nervos, causando distúrbios de comunicação entre o cérebro e o organismo.
Dentre seus principais sintomas estão perda da visão, dor e dificuldade de coordenação motora, sintomas estes que podem durar a vida toda.
4) Hanseníase
Trata-se de uma doença crônica, causada por uma bactéria, resultando na alteração, perda ou diminuição da sensibilidade térmica.
É uma doença dolorosa, tátil e que afeta a força muscular, principalmente dos membros inferiores e superiores, além dos olhos, podendo gerar incapacidades permanentes.
5) Paralisia incapacitante e irreversível
É a paralisia grave, que ocorre quando, mesmo que a pessoa passe por diversos tratamentos para restabelecer suas funções, torna-se impossível a reversão.
Em resultado, a pessoa é diagnosticada incapaz de exercer um trabalho.
6) Contaminação por radiação
Para ocorrer a contaminação por radiação, o material radioativo deve penetrar ou entrar em contato com o corpo, de forma que contamine a pessoa.
7) Alienação mental
A alienação mental ocorre quando, por uma doença mental, a pessoa sofre com diminuição em seus processos cognitivos.
Ou seja, há considerável alteração de personalidade, que compromete os juízos de valor e de realidade da pessoa, além de afetar a sua capacidade de entendimento e autodeterminação.
8) Doença de Parkinson
Na doença de Parkinson há um distúrbio no sistema nervoso central, que afeta os movimentos, com sintomas característicos de tremores.
Além disso, outros sintomas são lentidão nos movimentos, rigidez e perda de equilíbrio.
9) Cardiopatia grave
A cardiopatia grave ocorre quando a pessoa tem redução na capacidade funcional do seu coração.
Assim, fica impedida de exercer atividades rotineiras, como trabalhar e, inclusive, apresenta risco de vida.
Como comprovar a incapacidade permanente para o trabalho?
Não existe outra forma de você comprovar a sua incapacidade permanente para o trabalho, exceto por meio de perícia médica realizada pelo próprio INSS.
Dentre os fatores que serão analisados nesta perícia, estão os laudos, exames e tudo que for apresentado pela pessoa para demonstrar a sua condição clínica.
Como solicitar a aposentadoria por invalidez junto ao INSS?
Você poderá solicitar a aposentadoria por invalidez junto ao INSS de forma totalmente online, seguindo os passos abaixo.
- Entre no Meu INSS, através do computador ou do aplicativo de celular;
- Insira seu CPF e senha do gov.br;
- Clique no item “Pedir Benefício por Incapacidade”;
- Selecione o serviço desejado (Aposentadoria por incapacidade permanente ou Aposentadoria por Invalidez);
- Por fim, siga os passos do sistema, anexe os documentos e finalize o pedido.
Logo, será agendada uma data para você passar por perícia médica do INSS. Saiba que o processo é bastante intuitivo e você poderá realizá-lo com tranquilidade.
Ou, se preferir, também poderá realizar o seu agendamento pelo telefone 135 para ir de modo presencial à agência da Previdência Social.
Porém, eu recomendo que você esteja sempre amparado por um suporte jurídico, com um advogado especialista em Direito Previdenciário.
Assim, você ingressará com seu pedido com a documentação correta, aumentando suas chances de ter o benefício aprovado.
Documentação necessária para aposentadoria por invalidez
Neste requerimento é obrigatória a apresentação dos seguintes documentos:
- RG ou CNH e CPF;
- Laudo, exames, atestados e outros documentos médicos;
- Carteira de Trabalho ou documentos que comprovem a contribuição para o INSS, desde que não conste no extrato CNIS.
Além disso, o INSS pode solicitar documentos complementares para analisar o seu caso antes de aprovar ou negar seu benefício.
Como é calculado o valor da aposentadoria por invalidez?
Antes de tudo, é importante lembrar a importância de contratar um advogado previdenciário para lhe apoiar no cálculo do valor da aposentadoria por invalidez.
Em especial, porque houve mudanças na forma de cálculo após a Reforma Previdenciária, em vigor desde 13/11/2019.
Nesse caso, o cálculo será feito conforme a data em que você teve direito ao benefício.
Direito a aposentadoria por invalidez até dia 12/11/2019:
Você terá direito adquirido ao benefício, conforme o cálculo anterior a reforma, qual seja: média dos 80% dos maiores salários desde julho de 1994 – fórmula que é mais benéfica que a atual.
Direito a aposentadoria por invalidez a partir de 13/11/2019
Neste caso serão aplicadas as novas regras da Reforma Previdenciária: será realizada a média de todos os salários a partir de 1994, ou desde quando você passou a realizar suas contribuições.
Desta média, você receberá 60% mais 2% ao ano que exceder a 20 anos de tempo de contribuição, se homem, e 15 anos de tempo de contribuição, se mulher.
Porém, se a aposentadoria por invalidez ocorreu por doença ou acidente do trabalho, você receberá 100% da média de todos os salários.
Quem recebe aposentadoria por invalidez pode trabalhar?
Não! Se você recebe aposentadoria por invalidez não pode mais trabalhar, ainda que informalmente, justamente em razão da sua condição incapacitante que deu causa ao benefício.
O entendimento é que não se pode considerar que o segurado possa, ao mesmo tempo, estar inapto perante o INSS e apto para exercer outras atividades.
Ou seja, sua condição clínica deve ser incapacitante, de forma permanente, para toda e qualquer atividade laboral para prover o sustento do segurado.
Revisão da aposentadoria por invalidez
No geral, se você recebe aposentadoria por invalidez, deverá passar por uma revisão pelo INSS a cada período de 24 meses, esta revisão é conhecida informalmente como “pente-fino”.
Essa revisão serve para que o INSS confirme que o segurado permanece nas mesmas condições clínicas quando da concessão do benefício, ou seja, permanentemente incapacitado.
O que faz perder o direito à aposentadoria por invalidez?
Primeiramente, se a perícia médica do INSS constatar a recuperação do beneficiário, imediatamente este perderá o direito à aposentadoria por invalidez.
Se for indicada reabilitação profissional ou tratamento médico e o segurado se recusar a realizar, ocorrerá a suspensão dos pagamentos.
Além disso, você perderá esse direito caso não compareça à revisão periódica – de 24 meses, em que serão realizados exames periciais.
Conclusão
A aposentadoria por invalidez é muito importante para aqueles que enfrentam limitações permanentes que os impedem de exercer suas atividades laborais.
Para receber o benefício, é necessário realizar perícia médica pelo INSS e cumprir alguns requisitos, além de atender ao período mínimo de carência de 12 meses de contribuição.
No entanto, é importante lembrar que, em alguns casos, dependendo do tipo de doença, é possível obter isenção do período de carência.
Gostou do artigo? Se ainda tiver dúvidas ou precisar de apoio jurídico, recomendo que fale com um advogado especialista.