Atraso do salário pela empresa: o que fazer?

Em épocas de crise, de dificuldade econômica, pode ocorrer o atraso no pagamento do salário ou, até mesmo, as empresas deixam de realizar esse pagamento. Entenda agora o que pode acontecer.

No contrato de trabalho, tanto o trabalhador quanto o empregador possuem direitos e deveres. Assim, o principal dever do empregador é pagar o salário do seu funcionário e pagar em dia.

As crises econômicas, dificuldades financeiras, queda de vendas, perda de clientes, não são justificativas válidas para atrasar ou deixar de pagar o salário do funcionário. O salário tem de ser pago até o quinto dia útil do mês seguinte ao serviço. 

Se ele não for pago até o quinto dia útil, o empregado já tem direito a correção monetária sobre o valor em aberto. 

O atraso no pagamento do salário gera prejuízos econômicos e mentais ao trabalhador.

Imagine só: você trabalha arduamente durante um mês inteiro, e no dia do pagamento você não recebe. Muitas vezes esse atraso dura dias, até meses. É muito frustrante!

Além disso, sem o pagamento do salário você não consegue pagar suas contas, ajudar na manutenção da casa, o sustento da sua família fica prejudicado. E agora, o que fazer? 

A seguir eu vou te mostrar o que pode ser feito se houver atraso no pagamento do seu salário e como você pode buscar os seus direitos.

O que a lei diz sobre o pagamento do salário?

A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) determina que os contratos de trabalho com pagamento mensal devem ser pagos até o 5º dia útil do mês, essa é a regra.

No entanto, as convenções coletivas de trabalho podem estabelecer uma data de pagamento diferenciada.

Algumas convenções, por exemplo, determinam pagamento do salário a cada quinze dias. Por isso, é importante que você saiba o que diz a convenção coletiva de trabalho da sua categoria.

Normalmente, essas convenções fixam uma multa em favor do empregado se houver infração de alguma regra.

Além disso, o atraso no pagamento do salário tem como consequência seu pagamento corrigido com as atualizações monetárias. 

Se assim não ocorrer, poderá a empresa ser condenada ao pagamento das diferenças salariais se houver uma ação judicial no futuro.

O que fazer se a empresa atrasar o pagamento do meu salário?

Como dito anteriormente, mesmo que a empresa esteja passando por crises financeiras, queda nas vendas ou até mesmo perda de clientes, a empresa não pode atrasar o pagamento do salário.

Muitos funcionários dependem do salário mensal para sustento próprio e de sua família. Portanto, o atraso no recebimento do salário pode gerar muitos prejuízos, principalmente se a situação ocorrer com frequência.

A lei prevê que o risco do empreendimento é do empregador, e não pode ser repassado aos funcionários. Pois, quando o empregador decide priorizar outras despesas e não paga o funcionário, ainda que indiretamente o risco da atividade da empresa é colocado sobre eles.

Se a empresa atrasar o pagamento do seu salário você pode procurar os órgãos públicos de proteção ao trabalho e denunciar a empresa, para que algo seja feito em favor dos funcionários.

Outra opção é procurar um advogado especialista em direito do trabalho para analisar o seu caso e ajuizar uma ação trabalhista para requerer a rescisão indireta do seu contrato de trabalho.

Ação trabalhista em casos de atraso do salário

Quando a empresa atrasa o pagamento do funcionário com frequência, a primeira coisa que ele quer fazer é pedir demissão. Mas essa não é a decisão mais inteligente. Veja bem!

Quando você pede demissão, mesmo que haja um motivo justo como o atraso no pagamento do salário, perde inúmeras verbas trabalhistas a que teria direito se houvesse uma rescisão do contrato de trabalho sem justa causa.

A legislação trabalhista prevê alguns casos em que o funcionário poderá pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho, isto é, quando houver culpa do empregador. Vejamos:

O empregado poderá requerer a rescisão indireta do contrato de trabalho quando:

  • forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
  • for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;
  • correr perigo manifesto de mal considerável;
  • não cumprir o empregador as obrigações do contrato, dentre elas o pagamento do salário;
  •  praticar o empregador, ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;
  •  o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
  •  o empregador reduzir o trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.

Como consequência da rescisão indireta do contrato de trabalho por culpa do empregador é garantido ao funcionário todos os direitos da demissão sem justa causa:

  • 13º salário proporcional;
  • Multa rescisória de 40% sobre o valor total depositado no FGTS;
  • Saldo salário;
  • Férias vencidas;
  • Férias proporcionais acrescidas de 1/3;
  • Aviso-prévio indenizado ou trabalhado;
  • Saque do FGTS;
  • Liberação das guias para recebimento do seguro desemprego.

Nesse caso, recomendo que procure um advogado da sua confiança e especialista em direito do trabalho, para analisar se no seu caso vale a pena requerer a rescisão indireta. Você só não pode se deixar ser prejudicado pela negligência do empregador.

Conclusão

Estudos apontam que a maioria das empresas no Brasil fecham as portas em até cinco anos de atividade. 

No entanto, a dificuldade dos empresários, normalmente, decorre da falta de planejamento. E isso acaba refletindo nos funcionários através do atraso no pagamento dos salários

É justo que o trabalhador receba devidamente pelo serviço prestado, e a empresa deve sim ser penalizada por isso.

Mas antes de tomar atitudes radicais, vale a pena tentar resolver esse problema com diálogo. Se o problema persistir, procure imediatamente um advogado especialista para te ajudar a encontrar uma saída.

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