O auxílio-acidente é um benefício da Previdência Social para trabalhadores que sofreram acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho, para auxiliá-los quando ficam com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade laboral.
Para receber esse benefício, é necessário passar por perícia médica para comprovar a existência de sequelas permanentes que afetam a capacidade de trabalho.
Neste artigo, vou trazer detalhes sobre o benefício, incluindo quem tem direito, como solicitar, valores e outras informações. Acompanhe.
O que é o auxílio-acidente?
O auxílio-acidente é o benefício concedido quando o trabalhador sofre uma lesão que cause sequelas permanentes e, por isso, reduzam sua capacidade para o trabalho.
Portanto, esse benefício é uma indenização paga pelo INSS aos seus segurados em caso de acidentes ou doenças que geram redução parcial ou total da capacidade de trabalho da pessoa.
Diferença entre auxílio-acidente e auxílio-doença?
Algumas pessoas podem confundir o auxílio-acidente com o auxílio-doença, porém há muitas diferenças.
Caso o trabalhador esteja com incapacidade temporária para o trabalho, o auxílio-doença substituirá o salário durante a sua recuperação, mas se encerra após o retorno às suas atividades.
No entanto, o auxílio-acidente tem caráter indenizatório e complementar ao salário.
Nesse caso, após o trabalhador retornar às atividades, sua capacidade para o trabalho estará comprometida, não conseguindo ter o mesmo desempenho na sua função.
O auxílio-acidente só é concedido ao trabalhador quando o auxílio-doença termina, portanto, os dois benefícios não são cumulativos.
Além disso, vale ressaltar que o auxílio-doença só é pago enquanto o trabalhador estiver se recuperando. Ou seja, retornou ao trabalho, o benefício não será mais pago.
Já o auxílio-acidente vai continuar sendo pago mesmo que o trabalhador volte a trabalhar.
Quem tem direito ao auxílio-acidente?
O benefício é concedido a trabalhadores que sofreram acidentes de qualquer natureza, que tenham resultado em sequelas permanentes que reduzem sua capacidade de trabalho.
É preciso provar a relação entre o acidente/doença e a redução parcial e definitiva da capacidade para o trabalho habitual.
Além disso, é necessário que o trabalhador esteja contribuindo para a Previdência Social ou esteja no período de graça.
Nesses casos, é necessário passar pela perícia médica para comprovar a redução da capacidade laboral.
Qual o grau de sequela para receber o auxílio-acidente?
Não existe grau de sequela para receber o auxílio-acidente. Por isso, a sequela pode ser mínima para conseguir o benefício.
Apesar disso, o INSS usa uma lista de lesões específicas previstas no Decreto 3.048/99 como requisito para a concessão do benefício.
Porém, a posição do Superior Tribunal de Justiça (Tema 416) é de que se ficar comprovado que houve lesão que acarretou redução da capacidade para o trabalho habitualmente exercido, mesmo que essa redução seja mínima, há direito ao auxílio-acidente.
Ou seja, para conseguir o benefício na Justiça, não é necessário que a sequela seja algo muito grave ou aparente, pois o nível do dano não importa. A sequela pode ser mínima e, mesmo assim, o benefício pode ser pago.
Ainda, sobre a sequela ser definitiva, ou não, a norma atual impõe que seja permanente e o Superior Tribunal de Justiça (Resp 1112886) diz que mesmo se a sequela for reversível, o benefício deve ser concedido pelo INSS.
Como é feito o cálculo do auxílio-acidente?
O cálculo do auxílio-acidente é feito com base na média dos últimos 12 meses de salários de contribuição do trabalhador. Ou seja, os salários declarados para o INSS.
Com essa média dos últimos 12 meses, encontramos o Salário de Benefício (SB).
Assim, o valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do Salário de Benefício (SB) do trabalhador.
É importante saber que esse valor não pode ser superior ao teto previdenciário.
Documentos necessários para solicitar o auxílio-acidente
Os documentos necessários para solicitar o benefício são:
- RG e CPF;
- comprovante de endereço;
- carteira de trabalho; e
- atestados, laudos, exames e outros documentos médicos que comprovem a redução da capacidade laboral.
Além disso, é necessário comprovar a redução de capacidade para o trabalho, feita por meio de perícia médica realizada no INSS.
Como solicitar o auxílio-acidente?
Primeiro, é necessário agendar uma perícia médica para avaliar a existência de sequelas permanentes que possam afetar a capacidade laborativa do trabalhador.
Nesse caso, você pode agendar pelo telefone 135 ou pelo site/aplicativo Meu INSS.
No dia da perícia, é importante levar todos os documentos que comentei acima.
Com isso, se você for considerado apto a retornar ao trabalho, mas com limitações em decorrência das sequelas, poderá receber o auxílio-acidente.
Esse benefício é pago mensalmente e sua utilização é para compensar as limitações impostas pelas sequelas.
Prazos e valores para pagamento do auxílio-acidente
O pagamento do auxílio-acidente é feito a partir do dia seguinte ao término do auxílio-doença, quando houver.
Mas, se não tiver recebido o auxílio-doença, o auxílio-acidente será pago a partir da data de solicitação no INSS.
O valor do benefício tem reajuste anual, conforme decisão do governo federal.
É possível receber as parcelas atrasadas do auxílio-acidente?
A lei define que a data de início do recebimento ao auxílio-acidente é o dia seguinte ao fim do auxílio-doença.
Caso o perito não tenha determinado a concessão e o trabalhador solicitar o benefício depois de um tempo, ele deve receber os valores retroativos à data do fim do auxílio-doença.
Posso receber o auxílio-acidente e continuar trabalhando?
Sim! Como o auxílio tem caráter indenizatório, você pode voltar às suas atividades e continuar recebendo o benefício e o salário, pois a sequela não o impede de trabalhar, mas faz com que sua capacidade para o trabalho seja reduzida.
Inclusive, você pode continuar trabalhando, até mesmo com registro em carteira, na mesma atividade em que ocorreu o acidente, provocou a sequela e gerou o benefício.
Então, o auxílio-acidente funciona como uma indenização mensal paga ao trabalhador até a sua morte ou aposentadoria. Não é comum ser cancelado antes dessas condições.
Portanto, é totalmente possível e necessário retornar ao mercado de trabalho.
Com isso, o auxílio-acidente continua sendo pago todo mês, de forma conjunta e independente, em razão da lesão definitiva adquirida.
Caso o trabalhador não consiga voltar ao trabalho, pode ser classificado na categoria de aposentado por invalidez.
Posso receber auxílio-acidente e outros benefícios do INSS?
É importante saber que o trabalhador não pode acumular o auxílio-acidente com outros benefícios, como:
- dois auxílios-acidente;
- aposentadoria;
- auxílio-doença pelo mesmo acidente ou doença que causou as sequelas.
No caso do auxílio-doença, se for uma doença ou acidente diferente, será possível acumular os benefícios.
O auxílio-acidente pode ser cortado?
O auxílio-acidente, em tese, será vitalício. Entretanto, existem 3 casos em que ele pode ser encerrado. Eles são:
- a morte do segurado;
- concessão de aposentadoria para o segurado; e
- se a capacidade de trabalho ficar menor, ou seja, se houver a melhora das sequelas.
Esse último caso só é válido para os acidentes ocorridos entre 12 de novembro de 2019 e 19 de abril de 2020, data em que uma Medida Provisória (MP) esteve em vigor.
O encerramento será atestado pelo perito do INSS a partir de perícias feitas de tempos em tempos.
Atenção! Se o seu acidente ocorreu antes ou depois do período da MP, apenas as duas primeiras hipóteses valem para o seu caso.
Ou seja, o seu benefício não poderá ser cortado pela melhora das sequelas.
Conclusão
Agora, entendemos que o auxílio-acidente é uma indenização mensal de amparo ao trabalhador com sequelas permanentes para o trabalho, em razão de uma doença ou acidente.
Para solicitar o benefício, é necessário analisar se cumpre os requisitos e apresentar os documentos no INSS.
Para o valor do benefício é feito um cálculo com base na média dos últimos 12 salários de contribuição do trabalhador.
Caso ainda tenha dúvidas ou necessite de auxílio jurídico, recomendo que fale com um advogado especialista.
Recebo auxilio por acidente de trabalho,mas potque nao tenho reajuste como os demais assegurados?
O auxílio por acidente de trabalho é uma espécie de benefício previdenciário pago em decorrência de uma situação específica, que é o acidente de trabalho ou doença ocupacional. O reajuste desse benefício geralmente segue as regras estabelecidas para os benefícios previdenciários em geral, que são definidas pelo governo e podem variar de acordo com diferentes critérios, como inflação ou políticas governamentais. Se não houve reajuste no seu benefício, pode ser necessário verificar junto ao órgão responsável pelas questões previdenciárias para entender as razões específicas dessa situação. Se precisar de ajuda para lidar com essa situação entre em contato conosco através do whatsapp (62) 9 9478-3026.