Aviso de Férias Coletivas: como funciona?

O aviso de férias coletivas possui uma série de requisitos legais para que tenha validade. Através desse documento, a empresa consegue dar férias coletivas aos funcionários, de toda a empresa ou de um determinado setor.

 

Com isso, há uma maior facilidade na organização do financeiro e do operacional. Inclusive, as férias coletivas ganharam destaque com a pandemia. 

Nessa época, a concessão de férias coletivas foi um meio para as empresas não encerrarem as suas atividades em razão da crise que assolou o país. No entanto, essas férias devem ser avaliadas e concedidas com cautela. 

Isso porque, além de afetar as férias individuais, a empresa deve cumprir vários requisitos legais. Dentre eles, está o aviso de férias coletivas. Esse documento é essencial para que as férias sejam válidas. 

Para saber mais sobre as condições desse tipo de férias e os requisitos do aviso de férias coletivas, continue a sua leitura, pois esse é o tema do conteúdo de hoje. 

Férias Coletivas e CLT

As férias coletivas são previstas na CLT, no artigo 139. Elas podem ser concedidas a todos os funcionários da empresa ou apenas a algum setor. No entanto, a lei veda a discriminação. 

Ou seja, a empresa não pode conceder férias coletivas a apenas algumas pessoas. Isso porque, ela afeta as férias normais e não pode ser usada como forma de punição.

Dessa forma, as férias coletivas são um meio da empresa se organizar, seja quanto ao financeiro ou modo operacional. E para isso, conceder férias a todos os funcionários é um meio fácil de replanejar a atuação da empresa. 

Além disso, é uma forma de atuar nos períodos de pouca atividade. Dessa forma, os trabalhadores vão estar de férias nos momentos de baixo faturamento e em atuação quando a atividade da empresa estiver em alta. 

Assim, a CLT permite conceder férias de até 30 dias corridos, ou dividir esse período coletivo em duas etapas. 

No entanto, cada uma das fases deve ter ao menos 10 dias de duração. Além disso, não podem começar aos sábados, domingos e feriados, da mesma forma que as férias normais. 

Aviso de férias coletivas

Para conceder as férias coletivas, a empresa deve seguir algumas normas previstas em lei. Uma delas é o comunicado através do aviso de férias coletivas. 

Esse aviso deve ser feito em, no máximo, 15 dias antes do início das férias. Vale lembrar que todos os trabalhadores que receberão a medida devem ter ciência do aviso.

Por isso, o empregador deve fixar o comunicado em locais de ampla circulação, além de enviar e-mails e até mensagens via aplicativo de conversa. 

É crucial que o aviso tenha a data de início e fim das férias, além de informar quais os setores serão selecionados. Uma cópia do aviso deve ser entregue ao órgão regional do Ministério do Trabalho e ao sindicato da categoria. 

Conforme o Portal Gov.br, o aviso ao Ministério do Trabalho pode ser feito online ou ainda através do telefone do órgão local. 

Para uma melhor visão da empresa pelos clientes, também é ideal informar que a empresa está em férias coletivas. Porém, não é um requisito obrigatório. 

Aviso de férias coletivas em microempresas e empresas de pequeno porte

As normas que te contamos acima são regras gerais, que se aplicam às empresas de grande e médio porte. No entanto, para as microempresas e empresas de pequeno porte, os requisitos são diferentes e mais simples

Para comunicar o aviso de férias coletivas, essas empresas menores também precisam fixar o documento em local visível pelos funcionários com 15 dias de antecedência. 

É crucial que todos os trabalhadores tenham ciência do período de férias. Por isso, é indicado que haja ampla divulgação, através dos meios de comunicação interna. 

Lembre-se: somente a comunicação oral não possui validade legal. É necessária a elaboração de um documento escrito de aviso, ainda que seja de forma virtual. 

No entanto, a lei tentou tornar essa medida menos burocrática para as microempresas e empresas de pequeno porte. Veja a seguir a diferença destas empresas em relação às demais. 

Lei Complementar nº 123/06 

A Lei Complementar nº 123/06 instituiu as microempresas e empresas de pequeno porte. Para essas categorias, a lei deixa de exigir alguns requisitos, para tornar alguns processos menos burocráticos.

Inclusive, todos os atos dessas empresas são feitos de forma simplificada. E isso vale também para o aviso de férias coletivas. 

Nestes casos, a lei dispensa o aviso ao órgão local do Ministério do Trabalho. Essa dispensa torna o processo de concessão das férias mais rápido e simples. 

No entanto, para garantir os direitos dos trabalhadores, a empresa também deve enviar o aviso ao sindicato.

Ou seja, a grande diferença entre as microempresas e empresas de pequeno porte é que elas não precisam enviar o aviso de férias coletivas ao Ministério do Trabalho

Contudo, o aviso deve ser feito a todos os trabalhadores da empresa ou setor que receberá a medida. Da mesma forma, a empresa deve encaminhar o aviso ao sindicato da categoria. 

Conclusão

As férias coletivas apresentam vantagens para empresas que possuem uma baixa atividade em um certo período do ano. No entanto, elas precisam cumprir alguns requisitos para que tenha validade legal. 

Dentre os requisitos está o aviso de férias coletivas. Esse documento é muito importante para resguardar a empresa de possíveis reclamações e indenizações de férias, bem como para informar o trabalhador dos seus dias de descanso anuais. 

Assim, para que o aviso seja válido é preciso de ampla divulgação entre todos os funcionários da empresa ou àqueles do setor atingido com a medida.

Vale lembrar que não se pode destinar as férias coletivas a apenas alguns trabalhadores. O período de descanso coletivo deve ser aplicado a toda a empresa ou a um setor, de forma integral. 

Além da ampla divulgação do aviso, a empresa também deve encaminhar o documento ao sindicato da categoria e ao órgão local do Ministério do Trabalho. 

No entanto, as regras para microempresas e empresas de pequeno porte, dispensam este último comunicado. 

Dessa forma, o aviso de férias coletivas terá validade, desde que a empresa cumpra tais requisitos legais. 

O que achou deste conteúdo? Caso ainda tenha dúvidas ou necessite de apoio jurídico relacionado às férias laborais, recomendo que busque um advogado especialista em Direito Trabalhista

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