Aviso retroativo é permitido?

O aviso retroativo é uma prática frequente no mercado de trabalho. Quando bem definida, pode gerar benefícios para os empregadores e, também, para os trabalhadores sem ferir os direitos trabalhistas.

Apesar de não estar previsto em leis, existem casos em que o aviso retroativo é permitido e não fere os direitos do trabalhador. No entanto, em outros casos, essa notificação de saída entra em conflito com o aviso prévio.

Essa prática está diretamente ligada aos direitos e deveres do empregador e, também, do empregado nesse processo.

Portanto, é essencial que ambas as partes, tanto empregadores como trabalhadores, conheçam todos os detalhes do aviso retroativo. Acompanhe!

Entenda o que é aviso prévio retroativo

O aviso retroativo está totalmente ligado ao aviso prévio que inúmeros empregadores ou, até mesmo, trabalhadores têm direito conforme a lei trabalhista brasileira.

Mas o que é o aviso prévio? Pois bem, vou explicar de maneira mais didática para podermos introduzir o assunto de maneira mais eficaz. 

Entenda que o aviso prévio é uma forma de resguardar e proteger a parte prejudicada no momento de uma demissão, seja ela praticada pelo empregado ou pelo empregador/empresa.

Esse aviso consiste em um período de 30 dias de trabalho que devem ser cumpridos pelo trabalhador no momento que realizou o pedido de demissão. Nesse sentido, os 30 dias ajudam o empregador a encontrar outro funcionário para o mesmo cargo.

Ou seja, isso ajuda o empregador que  pode ter sido pego de surpresa no momento da demissão do profissional. Então, esses 30 dias servem como respaldo para a empresa.

Da mesma forma acontece com o trabalhador, se a empresa decidir pela sua demissão.

Nesse caso, a empresa é obrigada a manter o funcionário durante 30 dias para ele poder realizar a busca por um novo emprego.

Mas o que o aviso retroativo tem a ver com o aviso prévio? 

É simples, esse aviso é quando o empregador pede para que o funcionário realize uma assinatura de um documento que informa que a data do desligamento ocorreu 30 dias atrás.

Ou seja, indica que o funcionário já fez o uso dos 30 dias de aviso prévio estipulado pela lei para proteger a parte lesada.

Como funciona o aviso retroativo?

Tendo em vista que o aviso prévio serve para dar respaldo para o empregador ou para o empregado, o retroativo faz parte de um acordo estabelecido pelas partes envolvidas.

Isso porque, no momento em que informou para o empregado que não contaria com seus serviços, a empresa é obrigada a dar 30 dias de trabalho e pagar por esses dias. Tudo isso para que o empregado não fique prejudicado.

Além disso, existe o caso em que o empregado realiza o pedido de demissão e deve cumprir sua carga horária por 30 dias. Assim, a empresa tem tempo para achar um novo funcionário para a área.

No entanto, existem casos em que ambas as partes não desejam realizar o pagamento nem receber durante esses 30 dias de aviso prévio. Então, aí entra o retroativo.

Nesse caso, o documento diz que a demissão do funcionário já foi informada há 30 dias. Ou seja, que o empregado já teria cumprido o período de aviso prévio.

Sendo assim, esse acordo faz com que o empregado não tenha de permanecer mais 30 dias no trabalho e o empregador não irá pagar mais um mês de remuneração.

Nos casos em que o funcionário vai para um novo emprego e o empregador quer colocar outro funcionário na área em questão, esse é um ótimo acordo para ambas as partes.

Aviso retroativo é permitido?

Em regra, o aviso retroativo é uma prática ilegal. Isso porque violam os direitos trabalhistas.

Até porque, muitas vezes, é uma forma que as empresas encontram de utilizar para burlar as leis trabalhistas e acabar prejudicando o trabalhador que sofreu a demissão.

Dessa forma, as empresas utilizam desse “acordo” para pegar os trabalhadores de surpresa, não com a demissão em si, mas com o não pagamento dos 30 dias trabalhados por conta do aviso retroativo.

Então, acontece de o trabalhador receber o aviso de demissão e, em seguida, perder o último salário que seria pago pelo empregador por conta do aviso prévio. Enfim, essa seria a  maneira de burlar as leis trabalhistas.

No entanto, não existe nenhuma norma ou lei que proíba essa atitude no mercado de trabalho. Inclusive, o avanço tecnológico possibilitou que os processos para o aviso prévio fossem melhores estruturados.

Assim, como assinaturas digitais, fica mais difícil para empresas de má-fé prejudicarem o empregado como aviso retroativo unilateral.

Consequências para a empresa que realiza essa prática

Existem empresas que realizam a prática do aviso retroativo de maneira que o trabalhador se sinta lesado durante todo o procedimento. Isso acontece quando o trabalhador acaba perdendo o seu salário sem aviso ou respaldo da empresa.

Mas a Justiça determina que as empresas em que forem comprovadas essas práticas anti trabalhistas, recebam uma punição e tenham de indenizar o trabalhador. Além de realizar o pagamento do salário devido.

Portanto, a empresa vai pagar um valor referente a lesão dos direitos trabalhistas que acabou ferindo durante todo o processo.

Mas entenda: nos casos em que o aviso retroativo for feito com a permissão de ambas as partes, tudo vai correr da melhor forma possível. 

Ou seja, é provável que a empresa não receba nenhuma punição, desde que não tenha prejudicado outros direitos do trabalhador.

Mas, nesses casos, oriento que você tenha o apoio de um advogado especialista em Direito do Trabalho. Assim, é possível analisar a situação e os possíveis riscos, tanto para a empresa quanto para o funcionário.

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