Casos em que a demissão é proibida. No Brasil, a legislação trabalhista estabelece várias situações em que a demissão de um funcionário é proibida ou restrita. Essas proteções visam garantir a estabilidade do emprego em circunstâncias específicas, protegendo trabalhadores que se encontram em situações vulneráveis ou que exercem funções essenciais. A seguir, explicaremos os principais casos em que, segundo a lei brasileira, é proibido demitir um funcionário.
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Estabilidade Provisória
Estabilidade provisória é o direito que o trabalhador possui de não ser demitido sem justa causa durante um determinado período, geralmente relacionado a circunstâncias específicas. As principais situações de estabilidade provisória incluem:
Gestantes
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 10, inciso II, alínea “b” do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), garante à empregada gestante a estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Isso significa que a demissão sem justa causa durante esse período é proibida.
Acidente de Trabalho
O artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 assegura ao empregado que sofreu acidente de trabalho a estabilidade no emprego pelo prazo mínimo de 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário. Para ter direito a essa estabilidade, é necessário que o afastamento tenha sido superior a 15 dias e que o empregado tenha recebido o auxílio-doença acidentário.
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Cipeiros
Os membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) têm estabilidade desde o registro de sua candidatura até um ano após o término de seu mandato, conforme estabelecido no artigo 10, inciso II, alínea “a” do ADCT. Isso se aplica tanto aos titulares quanto aos suplentes.
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Representantes Sindicais
Os dirigentes sindicais também possuem estabilidade no emprego desde o registro de sua candidatura até um ano após o término do mandato, conforme o artigo 543, §3º, da CLT. Essa proteção é estendida aos suplentes.
Licença Médica
Durante o período em que o empregado estiver afastado por licença médica, não pode ser demitido. Isso inclui tanto o afastamento por doença comum quanto por doença relacionada ao trabalho.
Proteção Contra Discriminação
A legislação brasileira proíbe a demissão baseada em motivos discriminatórios. O artigo 1º da Lei nº 9.029/1995 veda a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade.
Discriminação por Gênero ou Estado Civil
A demissão por motivo de gênero, gravidez ou estado civil é considerada discriminatória e, portanto, proibida. Isso inclui a proibição de demitir uma empregada por estar grávida ou por ter se casado.
Discriminação Racial ou Étnica
A demissão com base em raça, cor ou origem é expressamente proibida pela legislação trabalhista e pode resultar em sanções para o empregador, incluindo a reintegração do empregado ao posto de trabalho.
Discriminação por Orientação Sexual
Embora não explicitamente mencionada na CLT, a discriminação por orientação sexual é considerada ilegal com base nos princípios constitucionais de igualdade e dignidade da pessoa humana.
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Proteção em Períodos de Greve
Durante o período de greve, o trabalhador possui estabilidade provisória, o que significa que não pode ser demitido enquanto durar a greve. Essa proteção está prevista no artigo 7º, parágrafo único, da Lei nº 7.783/1989 (Lei de Greve).
Demissão de Funcionários Eleitos para Conselhos
Os empregados eleitos para a função de diretor de cooperativa, por exemplo, têm garantia de emprego desde a candidatura até um ano após o término do mandato, conforme o artigo 55 da Lei nº 5.764/1971.
Acordos e Convenções Coletivas
Além das previsões legais, acordos e convenções coletivas de trabalho podem estabelecer outras situações de estabilidade ou proibição de demissão. É importante que empregadores e empregados estejam atentos a essas disposições adicionais, que têm força de lei entre as partes envolvidas.
Proteção Relacionada à COVID-19
Durante a pandemia de COVID-19, várias medidas provisórias e leis temporárias foram adotadas para proteger o emprego. Uma dessas medidas foi a Medida Provisória 936/2020 (convertida na Lei nº 14.020/2020), que estabeleceu programas de redução de jornada e suspensão de contrato, garantindo estabilidade provisória durante e após o período de adesão ao programa.
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Outras Situações Especiais
Existem ainda outras situações específicas previstas em leis esparsas ou em regulamentos internos de empresas e órgãos públicos que podem garantir estabilidade provisória ao empregado, como em casos de empregados que participam de determinadas pesquisas ou projetos especiais.
A legislação trabalhista brasileira é ampla e visa proteger os trabalhadores em diversas situações, assegurando que a demissão sem justa causa não ocorra arbitrariamente em momentos de vulnerabilidade ou de exercício de funções essenciais. Conhecer essas proteções é fundamental tanto para empregados quanto para empregadores, garantindo a observância dos direitos trabalhistas e promovendo um ambiente de trabalho mais justo e equilibrado. Em caso de dúvidas ou necessidade de orientação específica, é sempre recomendável consultar um advogado especializado em direito do trabalho.