Para que serve a CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho? Como fazer?

O acidente de trabalho teria poderes de colocar a vida e a saúde financeira do empregado em risco se não fosse a CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho. Entenda agora sobre esse assunto.

A CAT é um documento que é a porta de entrada para auxiliar trabalhador e empregador a lidar com um acidente de trabalho.

Neste artigo, compilamos como a CLT e a Previdência Social protegem a pessoa acidentada no ambiente de trabalho. Confira abaixo e saiba como emitir a CAT.

O que é CAT e para que serve?

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento que serve para comunicar um acidente de trabalho ou doença ocupacional.

Portanto, a finalidade da CAT está no reconhecimento do ocorrido pela Previdência Social, seja no ambiente laboral ou no seu trajeto. 

O artigo 169 da CLT, considera obrigatória a notificação de doenças profissionais, independente de estarem comprovadas ou sob suspeita.

Inclusive, esse documento deve ser emitido quando ocorrer a morte do trabalhador relacionada ao local de trabalho.

Quais os prazos para emitir a CAT?

O artigo 22 da Lei 8.213/1991, que regulamenta os planos de benefícios da previdência social, dispõe sobre quando a comunicação deverá ser feita pelo empregador:

  • Primeiro dia útil seguinte à ocorrência
  • Imediatamente em caso de morte

Do contrário, a empresa sofrerá multa, aumentada em casos de reincidência. 

Porém, se a empresa não comunicar o ocorrido à previdência social, o empregado acidentado, seus dependentes, o sindicato ou o médico responsável pelo atendimento podem providenciar a CAT.

Diferente do empregador, essas pessoas não precisam se preocupar com prazo e nem multas. Até porque a obrigação de avisar a Previdência Social o mais rápido possível é da empresa.

CAT: quantas vias devem ser emitidas?

Será necessário tirar 4 vias do documento, sendo uma para o INSS, outra para o segurado ou dependente, sindicato de classe do trabalhador e a via da empresa.

Como emitir a CAT pelo INSS?

A Comunicação de Acidente de Trabalho poderá ser cadastrada online ou impressa em branco para preenchimento manual. Ambas opções se encontram no portal do INSS.

Além disso, é possível procurar uma agência do INSS presencialmente, mas é preciso agendar pelo telefone 135.

Inclusive, recomenda-se o comparecimento presencial caso haja dificuldade de fazer o cadastro online da CAT ou, no caso das empresas, para evitar multas por atraso na notificação.

O que não pode faltar na Comunicação de Acidente de Trabalho?

Conforme as orientações do INSS, a seção mais importante da CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho diz respeito ao atestado médico.

De preferência, a CAT deverá estar preenchida e assinada pelo médico. Caso não seja possível, será necessário apresentar o atestado médico com as seguintes informações:

  • Descrição do local/data/hora de atendimento;
  • Diagnóstico com o número da CID;
  • Período de tratamento;
  • Assinatura, CRM (Conselho Regional de Medicina) e carimbo.

Tipos de CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho

São três os tipos de CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho, sendo eles o inicial, de reabertura e comunicação de óbito. Veja agora os detalhes:

1. CAT Inicial

Trata-se do ponto de partida para os demais tipos de notificações citadas. Nela, deverão constar informações sobre o acidente de trabalho, categorizados em três tipos de acidentes:

Acidentes típicos

Os acidentes típicos são mais amplos e ocorrem durante o trabalho. Eles provocam lesões corporais, danos permanentes ou temporários – sejam eles físicos ou mentais. Além disso, podem causar o óbito do colaborador.

Nesse sentido, estão incluídas situações ligadas diretamente ao exercício do trabalho e seus riscos naquele momento.

Por exemplo: quedas, fraturas, causadores de estresse pós-traumático (como um assalto), etc.

Acidentes por causas naturais, como enchentes, também são considerados típicos.

Acidentes atípicos

Os acidentes atípicos, por sua vez, estão relacionados à função exercida no trabalho e não são imediatos. 

Alguns exemplos são a LER (Lesão por Esforço Repetitivo), surdez, doenças lombares, doenças pulmonares, etc.

Vale reforçar que devem estar relacionadas a atividade exercida, pois a comprovação de nexo causal tende a ser mais difícil.

Acidentes de trajeto

Conforme sugere o nome, acidentes de trajeto ocorrem entre a residência do empregado e seu local de trabalho, não importa se ocorrem na ida ou na volta.

O meio de locomoção pode ser qualquer um, inclusive veículo próprio. 

2. CAT de reabertura

Trata-se do afastamento por agravamento das consequências físicas ou mentais de um mesmo acidente. 

3. CAT de comunicação de óbito

Primeiro, deverá ser registrada a CAT inicial. Então, será emitida a comunicação de óbito relacionado ao acidente ou doença profissional.

A CAT dá direito a benefícios previdenciários?

Sim. Se for necessário o afastamento do trabalhador por mais de 15 dias, o próximo passo da Comunicação de Acidente de Trabalho são os direitos previdenciários garantidos ao colaborador.

Estabilidade provisória

A estabilidade provisória, trata-se do primeiro direito, previsto no artigo 118 da Lei nº 8.213/91.

Essa lei obriga a empresa a garantir a estabilidade ao trabalhador por no mínimo 12 meses após o seu retorno. Do contrário, pagará indenização.

Auxílio-doença acidentário

O auxílio-doença acidentário pode ser solicitado em caso de afastamento superior a 15 dias por incapacidade temporária.

Nesse caso, o trabalhador deve ficar atento se o INSS vai liberar o auxílio-doença acidentário.

Isso porque esse benefício não tem carência (tempo mínimo de contribuição) e o valor pode ser maior que o auxílio comum.

Depósito do FGTS

O depósito do FGTS não é afetado porque, conforme a lei, a empresa deve manter os pagamentos durante todo o período de afastamento.

Até porque houve um acidente ou doença desenvolvida por conta do trabalho exercido.

Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez deve ser solicitada por colaboradores com incapacidade total e permanente para o trabalho. 

Auxílio-acidente

O auxílio-acidente é cabível quando há sequelas permanentes, mas não impossibilitam o trabalho. Logo, o caráter do benefício é considerado indenizatório.

Assim, mesmo após o seu retorno ao trabalho, você continuará recebendo o auxílio-acidente. É um valor menor que o auxílio-doença, mas serve para complementar a renda por conta dos custos do tratamento contínuo.

Pensão por morte

Caso a consequência do acidente seja o óbito do trabalhador, seus dependentes podem ter direito à pensão por morte.

Conclusão

Esperamos ter esclarecido sobre a importância da CAT, além do caráter urgente que deve agilizar a emissão desse documento.

Embora a obrigação de emiti-la seja do seu empregador, há empresas que preferem pagar a multa do que fazê-la em tempo hábil.

Por isso, siga os passos acima para emitir online no site do INSS. Só não se esqueça de pedir ao médico responsável pelo atendimento para detalhar o atestado médico ou mesmo providenciar a CAT.

Qualquer dúvida sobre o assunto, fale com um advogado especialista em direito do trabalho.

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