O acidente de trabalho teria poderes de colocar a vida e a saúde financeira do empregado em risco se não fosse a CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho. Entenda agora sobre esse assunto.
A CAT é um documento que é a porta de entrada para auxiliar trabalhador e empregador a lidar com um acidente de trabalho.
Neste artigo, compilamos como a CLT e a Previdência Social protegem a pessoa acidentada no ambiente de trabalho. Confira abaixo e saiba como emitir a CAT.
O que é CAT e para que serve?
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento que serve para comunicar um acidente de trabalho ou doença ocupacional.
Portanto, a finalidade da CAT está no reconhecimento do ocorrido pela Previdência Social, seja no ambiente laboral ou no seu trajeto.
O artigo 169 da CLT, considera obrigatória a notificação de doenças profissionais, independente de estarem comprovadas ou sob suspeita.
Inclusive, esse documento deve ser emitido quando ocorrer a morte do trabalhador relacionada ao local de trabalho.
Quais os prazos para emitir a CAT?
O artigo 22 da Lei 8.213/1991, que regulamenta os planos de benefícios da previdência social, dispõe sobre quando a comunicação deverá ser feita pelo empregador:
- Primeiro dia útil seguinte à ocorrência
- Imediatamente em caso de morte
Do contrário, a empresa sofrerá multa, aumentada em casos de reincidência.
Porém, se a empresa não comunicar o ocorrido à previdência social, o empregado acidentado, seus dependentes, o sindicato ou o médico responsável pelo atendimento podem providenciar a CAT.
Diferente do empregador, essas pessoas não precisam se preocupar com prazo e nem multas. Até porque a obrigação de avisar a Previdência Social o mais rápido possível é da empresa.
CAT: quantas vias devem ser emitidas?
Será necessário tirar 4 vias do documento, sendo uma para o INSS, outra para o segurado ou dependente, sindicato de classe do trabalhador e a via da empresa.
Como emitir a CAT pelo INSS?
A Comunicação de Acidente de Trabalho poderá ser cadastrada online ou impressa em branco para preenchimento manual. Ambas opções se encontram no portal do INSS.
Além disso, é possível procurar uma agência do INSS presencialmente, mas é preciso agendar pelo telefone 135.
Inclusive, recomenda-se o comparecimento presencial caso haja dificuldade de fazer o cadastro online da CAT ou, no caso das empresas, para evitar multas por atraso na notificação.
O que não pode faltar na Comunicação de Acidente de Trabalho?
Conforme as orientações do INSS, a seção mais importante da CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho diz respeito ao atestado médico.
De preferência, a CAT deverá estar preenchida e assinada pelo médico. Caso não seja possível, será necessário apresentar o atestado médico com as seguintes informações:
- Descrição do local/data/hora de atendimento;
- Diagnóstico com o número da CID;
- Período de tratamento;
- Assinatura, CRM (Conselho Regional de Medicina) e carimbo.
Tipos de CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho
São três os tipos de CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho, sendo eles o inicial, de reabertura e comunicação de óbito. Veja agora os detalhes:
1. CAT Inicial
Trata-se do ponto de partida para os demais tipos de notificações citadas. Nela, deverão constar informações sobre o acidente de trabalho, categorizados em três tipos de acidentes:
Acidentes típicos
Os acidentes típicos são mais amplos e ocorrem durante o trabalho. Eles provocam lesões corporais, danos permanentes ou temporários – sejam eles físicos ou mentais. Além disso, podem causar o óbito do colaborador.
Nesse sentido, estão incluídas situações ligadas diretamente ao exercício do trabalho e seus riscos naquele momento.
Por exemplo: quedas, fraturas, causadores de estresse pós-traumático (como um assalto), etc.
Acidentes por causas naturais, como enchentes, também são considerados típicos.
Acidentes atípicos
Os acidentes atípicos, por sua vez, estão relacionados à função exercida no trabalho e não são imediatos.
Alguns exemplos são a LER (Lesão por Esforço Repetitivo), surdez, doenças lombares, doenças pulmonares, etc.
Vale reforçar que devem estar relacionadas a atividade exercida, pois a comprovação de nexo causal tende a ser mais difícil.
Acidentes de trajeto
Conforme sugere o nome, acidentes de trajeto ocorrem entre a residência do empregado e seu local de trabalho, não importa se ocorrem na ida ou na volta.
O meio de locomoção pode ser qualquer um, inclusive veículo próprio.
2. CAT de reabertura
Trata-se do afastamento por agravamento das consequências físicas ou mentais de um mesmo acidente.
3. CAT de comunicação de óbito
Primeiro, deverá ser registrada a CAT inicial. Então, será emitida a comunicação de óbito relacionado ao acidente ou doença profissional.
A CAT dá direito a benefícios previdenciários?
Sim. Se for necessário o afastamento do trabalhador por mais de 15 dias, o próximo passo da Comunicação de Acidente de Trabalho são os direitos previdenciários garantidos ao colaborador.
Estabilidade provisória
A estabilidade provisória, trata-se do primeiro direito, previsto no artigo 118 da Lei nº 8.213/91.
Essa lei obriga a empresa a garantir a estabilidade ao trabalhador por no mínimo 12 meses após o seu retorno. Do contrário, pagará indenização.
Auxílio-doença acidentário
O auxílio-doença acidentário pode ser solicitado em caso de afastamento superior a 15 dias por incapacidade temporária.
Nesse caso, o trabalhador deve ficar atento se o INSS vai liberar o auxílio-doença acidentário.
Isso porque esse benefício não tem carência (tempo mínimo de contribuição) e o valor pode ser maior que o auxílio comum.
Depósito do FGTS
O depósito do FGTS não é afetado porque, conforme a lei, a empresa deve manter os pagamentos durante todo o período de afastamento.
Até porque houve um acidente ou doença desenvolvida por conta do trabalho exercido.
Aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por invalidez deve ser solicitada por colaboradores com incapacidade total e permanente para o trabalho.
Auxílio-acidente
O auxílio-acidente é cabível quando há sequelas permanentes, mas não impossibilitam o trabalho. Logo, o caráter do benefício é considerado indenizatório.
Assim, mesmo após o seu retorno ao trabalho, você continuará recebendo o auxílio-acidente. É um valor menor que o auxílio-doença, mas serve para complementar a renda por conta dos custos do tratamento contínuo.
Pensão por morte
Caso a consequência do acidente seja o óbito do trabalhador, seus dependentes podem ter direito à pensão por morte.
Conclusão
Esperamos ter esclarecido sobre a importância da CAT, além do caráter urgente que deve agilizar a emissão desse documento.
Embora a obrigação de emiti-la seja do seu empregador, há empresas que preferem pagar a multa do que fazê-la em tempo hábil.
Por isso, siga os passos acima para emitir online no site do INSS. Só não se esqueça de pedir ao médico responsável pelo atendimento para detalhar o atestado médico ou mesmo providenciar a CAT.
Qualquer dúvida sobre o assunto, fale com um advogado especialista em direito do trabalho.