Um dos contratos de trabalho que causa muita polêmica e poucas pessoas sabem ao certo como funciona é o contrato de trabalho eventual. Isso mesmo, um contrato que rege as relações de emprego, mas prestado de modo eventual.
Dessa forma, hoje vou explicar todos os detalhes desse tipo de contrato para que você não fique perdido e entenda todos os seus direitos.
Além disso, não faça a clássica confusão entre o contrato de trabalho eventual e o contrato de trabalho intermitente.
Portanto, fique aqui até o final e descubra tudo sobre o contrato de trabalho eventual.
Entenda sobre o contrato de trabalho eventual
Com isso, é possível dizer que o contrato eventual é usado pelos famosos trabalhadores autônomos ou também conhecidos como freelancer.
Assim, esses trabalhadores firmam esse contrato para resguardar certos direitos inerentes à relação de serviço prestado.
Todavia, é preciso entender que esse tipo de contrato muda totalmente a dinâmica entre as partes, ou seja, a pessoa que presta o serviço e a empresa.
Continuando, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) firma algumas características essenciais para que seja entendido que o contrato firmado seja realmente o de trabalho eventual.
Existe essa proteção mediante o trabalhador, pois no começo de aplicação desses contratos eram feitas muitas fraudes e pessoas que não condizem com trabalho eventual o firmaram mesmo assim.
Entenda quais são as principais características para que um contrato seja, de forma efetiva, direcionado ao trabalho eventual.
Características essenciais do contrato de trabalho eventual
Para começar, as características são cinco, sendo elas: o não vínculo empregatício, o pagamento feito pelo serviço prestado, esse pagamento não está sujeito a descontos, os trabalhadores eventuais não podem ser penalizados e não existe um horário fixo.
Nesse viés, após saber as cinco características, vou explicar melhor cada uma delas.
Assim, não existe vínculo de emprego para realizar o contrato de trabalho eventual por causa dessa premissa de que o trabalhador deve ser autônomo, ou seja, ele foi contratado para fazer um serviço específico em um curto prazo de tempo, o que não configura vínculo.
Adiante, como visto anteriormente, o trabalhador é contratado por um serviço específico, sendo assim, ele deve ser pago no final dele, sem a ideia de salário.
Outro fator que corrobora para a configuração de contrato eventual é o fato desse pagamento recebido pelo final do serviço não poder sofrer nenhum desconto referente a INSS ou outra contribuição trabalhista.
Seguindo, outro fator que é muito importante nesse tipo de vínculo em que existe o trabalho eventual é o fato de a pessoa contratada não poder sofrer penalidades.
Isso mesmo, se o empregado atrasar, faltar no dia, mandar outra pessoa em seu lugar ou ir embora em horários distintos, ele não pode sofrer nenhuma penalidade por isso, porque foi contratado para entregar um serviço distinto e não para ter um vínculo de emprego.
Por fim, como já visto anteriormente, o trabalhador sob o contrato de trabalho eventual não tem horário fixo, pode chegar e ir embora no momento em que bem entender e não pode sofrer represálias por isso.
Diferenças existentes entre o trabalho eventual e o trabalho intermitente
Para terminar este post, vou discorrer agora sobre uma temática que causa muita confusão nesse meio, porque é bem difícil distinguir as diferenças entre o trabalho eventual e o trabalho intermitente.
Iniciando, é preciso ressaltar que esses dois tipos de contrato de trabalho estão dispostos no ordenamento jurídico brasileiro, em outras palavras, existem e podem ser feitos com qualquer pessoa do Brasil.
Assim, a principal diferença entre esses dois tipos de contrato de trabalho é sobre o vínculo empregatício.
Isso mesmo, o trabalho eventual não suporta a ideia de vínculo empregatício e acontece sob demanda em poucas vezes, sendo na maioria delas em vez única.
Já o contrato de trabalho intermitente acontece de formas esporádicas também, ou seja, ele não é contínuo. Contudo, acontece diversas vezes em um período longo de tempo, o que configura, sim, o vínculo empregatício na forma da lei.
Um exemplo clássico de contrato de trabalho intermitente é o trabalhador que faz seu serviço por safra, seja ela qual for, de soja, milho, cana-de-açúcar, entre outras.
Com isso, ele trabalhou em diversas safras, por um período longo de anos, mas apenas na época de colheita, mesmo assim, é considerado o vínculo empregatício.
Algo que já não acontece com o contrato de trabalho eventual.
Em linhas gerais, configurar esse vínculo muda totalmente a figura da relação e garante diversos outros deveres do empregador perante esse empregado, algo que não acontece quando é feito o contrato de trabalho eventual.
Portanto, essas foram as grandes características e o conceito do contrato de trabalho eventual. Espero que todas as suas dúvidas tenham sido sanadas e que agora você se interesse cada vez mais por esse assunto. Por fim, se tiver problemas em relação ao seu contrato de trabalho, recomendo que fale com advogados especializados em direito trabalhista.