Controle de ponto para empregados externos: como fazer?

Ter um controle de ponto para empregados externos parece ser uma tarefa difícil, mas, na verdade, não é. Por isso, neste artigo você confere a forma mais efetiva, segura e fácil de registrar a jornada da equipe remota.

É obrigatório o controle de ponto dos colaboradores?

De acordo com o § 2º do Art. 74 da CLT, “para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico”.

Contudo, além da obrigatoriedade, o controle de ponto oferece muitos benefícios, tanto para a empresa quanto para a equipe.

Com esses relatórios, a empresa pode otimizar processos, analisar métricas e organizar a equipe da melhor forma. Além, é claro, de garantir os direitos dos funcionários e zelar pelas questões legais.

Sabemos que a rotina de controle e gestão de horas é facilmente controlada quando falamos de back office, mas ela muda totalmente quando a equipe atua home office, viaja ou possui uma rotina externa. 

Então, como gerir os horários de uma equipe a distância

Neste artigo vou abordar as melhores formas de gerenciamento remoto dentro da lei, e elas servem para todos os tamanhos de empresa, segmento e distância. Portanto, confira quais são e encontre o método ideal para você.

O que diz a CLT sobre controle de ponto?

Atualmente, a CLT determina a obrigatoriedade do controle de ponto para empresas a partir de 20 funcionários, seja ele feito de forma manual, mecânica ou eletrônica.

Além da CLT, a portaria 1.510/2009 veio para regularizar a marcação de ponto eletrônico nas empresas. Já a portaria 373/2011 fala especificamente das formas de registro alternativo.

No entanto, ambas foram substituídas pela portaria nº 671/2021. Essa portaria modifica diversas matérias ligadas à legislação trabalhista e traz novas previsões. 

Dentre essas matérias, podemos citar mudanças importantes como a revogação de diversas portarias anteriores ligadas ao controle de ponto eletrônico, além de alterações de regras relacionadas aos temas carteira de trabalho, registro de empregados, aprendizagem profissional e outras previsões legais.

Ou seja, não basta marcar o registro da equipe, é preciso fazer isso dentro do que prevê as normas regulamentadoras.

Outro ponto importante é que o seu sistema deve atender a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD. Como os processos lidam diretamente com informações pessoais, surge então a necessidade de protegê-los.

Portanto, antes de contratar uma empresa, verifique se ela atende todos esses requisitos, além de atualizar o sistema conforme novas tecnologias e leis vão surgindo. Isso é muito importante.

Como controlar o ponto de funcionários externos?

Não basta apenas registrar as entradas e saídas dos colaboradores, é preciso fazer isso dentro das regras.

Nesse caso, é preciso contratar a empresa fornecedora do software para implementar e treinar o seu pessoal. Nesse ponto é muito importante buscar uma empresa séria. 

Faça uma pesquisa aprofundada para garantir que todos os dados estão devidamente protegidos, as leis de registro atualizadas e o suporte eficiente no dia a dia – para quando você precisar.

Como deve ser feita a marcação do ponto dos colaboradores em trabalho externo?

Existem diversas maneiras de se fazer o registro de ponto da equipe, como, por exemplo: de forma escrita, planilha compartilhada ou, então, com registro em relógio digital, através de reconhecimento facial, digital etc.

Dependendo da rotina do trabalho externo e do porte da empresa, esses são métodos que podem funcionar. No entanto, existem formas mais modernas e fáceis de relatar as rotinas externas.

Os softwares de controle de ponto bombaram na pandemia, em que o home office se expandiu muito rápido e, portanto, a necessidade de gerir as jornadas também.

Nesse modelo, é possível fazer os registros através de geolocalização, reconhecimento facial, inclusão de fotos, aplicativos ou programas instalados no computador.

Dessa forma, cada funcionário pode facilmente abrir a câmera do celular e fazer o registro, relatar a localização ou apenas dar um clique confirmando que ele está ali naquele momento.

Além da facilidade de uso, a empresa conta com vantagens:

  • várias opções de empresas que prestam esses serviços para poder escolher;
  • planos que atendem especificamente às demandas e ao porte da empresa;
  • configurações específicas para a jornada, segmento da empresa, turnos, setor etc.;
  • a empresa responsável mantém sempre as últimas atualizações em relação à lei nos controles;
  • possibilidade de usar aplicativos para fazer os registros.

Importância do controle de ponto para funcionário externo

O controle de ponto para empregados externos é uma forma de controlar a presença do funcionário, calcular horas extras, descanso, turnos etc.

O que muitos gestores podem pensar é sobre a facilidade de “burlar” os controles, mas esse não deve ser um fator para vetar o uso do registro remoto.

Hoje, mais que nunca, sabemos que há formas e ferramentas mais eficazes para medir os resultados da equipe, de manter o engajamento, estimular a criatividade etc. 

Para isso, não necessariamente é preciso ter um domínio sobre os horários e localização de cada pessoa.

Pelo contrário, rotinas externas são muito mais flexíveis e imprevisíveis, por isso não carecem de tanto rigor.

Além disso, ao admitir o controle remoto na empresa, tanto a empresa quanto a equipe se comprometem em usá-lo com a verdade e da forma correta.Nesses casos, para ter mais orientações, é essencial contar com o apoio de advogados trabalhistas.

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