Controle da jornada de trabalho por tacógrafo: é permitido?

O controle do trabalho por tacógrafo é uma das maneiras de se computar as horas trabalhadas pelo motorista. Nesse caso, a empresa tem a obrigação legal de estabelecer um diário de bordo do motorista para este fim. 

Para tanto, poderá escolher diversas ferramentas de controle, manuais ou digitais, dentre as mais utilizadas: tacógrafo. 

A utilização de tacógrafo é obrigatória em razão das leis de trânsito que envolvem transportes de carga e de passageiros. 

E, dentre as funcionalidades da ferramenta, também está o controle de horas trabalhadas pelos motoristas. 

Sendo assim, até mesmo como estratégia de negócio, sobretudo diminuição de custos, os tacógrafos são os mais utilizados pelas empresas para o controle de jornada de trabalho dos seus motoristas.

O que é tacógrafo?

Em síntese, o tacógrafo é um equipamento que fica nos veículos, tanto de carga como de passageiros, para atendimento à legislação de trânsito. 

Nesse sentido, devem atender às disposições legais do Código de Trânsito Brasileiro) e do Sistema Nacional de Trânsito. 

O tacógrafo, também conhecido como cronotacógrafo, é um equipamento utilizado para manter as regularizações determinadas em lei. 

A título de curiosidade, tacógrafo é um termo popular para “Registrador Instantâneo Inalterável de Velocidade e Tempo”. 

Dessa forma, como o próprio nome já diz, o tacógrafo monitora o tempo de uso do veículo, a distância que percorreu, a velocidade que conduziu o veículo, sem qualquer possibilidade de manipulação.

Além disso, atualmente, o dispositivo pode ter a função de controle de trabalho por tacógrafo, pois será possível controlar mais circunstâncias da viagem, como o tempo das paradas do veículo e qual foi o tempo em que o motorista estava dirigindo.

Para fins de regras de trânsito, a ausência do tacógrafo pode implicar em multas a partir de R$195,23 e, ainda, pode ocorrer a apreensão do veículo até que a situação seja regularizada.

Porém, no que se refere aos direitos trabalhistas, o prejuízo sobre a ausência de um controle de jornada, por meio do Diário de Bordo de Motorista, pode ser ainda maior.

Portanto, para cumprimento tanto da lei trabalhista quanto de trânsito, as empresas poderão utilizar um único dispositivo, o tacógrafo.

Apesar que, originalmente, era usado somente para acompanhar o deslocamento dos caminhões. Posteriormente, adaptado para controlar as horas trabalhadas pelos motoristas.

Ou seja, a formatação original dos tacógrafos é de um disco-diagrama, de papel carbonado, que realiza o registro da velocidade e da quilometragem por determinado período. 

Computando dias, semanas ou até mesmo outros períodos a que forem programados. Atualmente existem versões mais modernas, com sistema de registro digitalizado. 

Lei do Motorista e a obrigatoriedade do Diário de Bordo

Nos termos da Lei do Motorista, a empresa tem obrigação de ter um controle efetivo sobre a jornada de seus funcionários motoristas. Ou seja, meios que controlem as horas trabalhadas de maneira fidedigna.

E este registro servirá como meio de prova, para o empregador, de que atende às regras trabalhistas sobre as jornadas de trabalho dos seus motoristas. Tanto as horas contratadas quanto as horas extras.

Quanto ao meio a ser utilizado, não existe uma regra específica, desde que seja fiel à real jornada praticada pelo motorista. Sendo, comumente, usado o controle do trabalho por tacógrafo.

Como funciona o controle do trabalho por tacógrafo?

É possível fazer o controle do trabalho por tacógrafo, entretanto, se você quer empregá-lo em suas atividades, deverá atender a algumas exigências legais.

No que se refere ao controle de trabalho por tacógrafo, as horas trabalhadas serão registradas em seu disco-diagrama. Sendo que este deve ser trocado periodicamente, como, por exemplo, por dia ou por semana. 

O importante é que se mantenha atualizado, para que nenhum registro seja perdido.

Para que o controle do trabalho por tacógrafo cumpra os requisitos da lei, deve constar, obrigatoriamente, as seguintes informações: 

  • dados de identificação do veículo, como modelo, placas e cor; 
  • comprovação de que o tacógrafo foi aprovado, com número da portaria.
  • nome completo do funcionário (o condutor do veículo); 
  • início e fim do tempo de direção do veículo (com dia e hora); 
  • informações do tacógrafo (que indica as distâncias percorridas pelo veículo), com início e fim do trecho;
  • data e localização de todo itinerário. 

A lei permite que o tacógrafo seja o único meio de controle do trabalho?

O uso do tacógrafo para controle do trabalho é permitido. Porém, o assunto é controverso, tendo em vista que a lei é clara nesse sentido, pois a legislação do trabalho não especifica, detalhadamente, quais são os dispositivos que podem ser utilizados como diário de bordo do motorista. 

Fato este que leva as empresas a adotarem o melhor para o desempenho de suas atividades.

Por oportuno, segue como a Consolidação das Leis do Trabalho trata o assunto, em seu artigo 2°, “b”:

Art. 2º São direitos dos motoristas [… ]:

b) ter jornada de trabalho controlada e registrada de maneira fidedigna mediante anotação em diário de bordo, papeleta ou ficha de trabalho externo, ou sistema e meios eletrônicos instalados nos veículos, a critério do empregador; (grifo nosso)

Nesse sentido, o controle do trabalho por tacógrafo, de maneira exclusiva, não é pacífico na jurisprudência trabalhista. Então, se você é empresário e não quer arriscar, vale a pena se precaver. 

Para isso, recomendo que se utilize formas adicionais de controle de jornada de seus motoristas. Assim, terá meios de provas fundamentados para o caso de eventual Reclamação Trabalhista.

Até porque já houve decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), órgão máximo da justiça trabalhista, pela não aceitação do tacógrafo como único meio de controle de trabalho do motorista. 

O TST entendeu que o tacógrafo não é o dispositivo adequado para esse objetivo. Haja vista que a forma mais eficaz é a escolha por mais um controle, via diário de bordo de motorista, nos termos da Lei do Motorista.

Dessa forma, existem três tipos de diário de bordo: impresso, digital e eletrônico. Nesse ínterim, aliando custo-benefício, a depender de sua estratégia de negócio, escolha dentre essas opções.

Portanto, para segurança de sua empresa, principalmente se tiver de enfrentar os tribunais trabalhistas, faça esse duplo controle. 

Saiba que na justiça, se não puder provar o que alega, poderá ser condenado ao pagamento de indenização, ainda que, para você, seja injusto. Nesses casos, é essencial contar com o apoio de advogados trabalhistas.

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