Quem pede demissão deve receber a PLR?

A Participação nos Lucros e Resultados (PLR) da empresa é um benefício que as empresas oferecem aos seus trabalhadores, descrito em convenção coletiva ou contrato individual de trabalho. 

Ou seja, não é obrigação legal da empresa realizar o seu pagamento. Entretanto, se for estabelecido, deve fazê-lo a todos os seus empregados. Inclusive, quem pede demissão deve receber a PLR, sem qualquer distinção dos demais.

Desse modo, se você pediu demissão e não recebeu a PLR, saiba que tem direito de recebê-la, ainda que proporcionalmente ao período estabelecido em convenção ou contrato. 

Assim, se a empresa não realizar o pagamento voluntariamente, você poderá requerer este direito.

O que é a PLR?

A PLR, como o próprio nome já indica, é o benefício que concede aos funcionários certa participação sobre os lucros da empresa. Este benefício serve para reconhecer a contribuição do funcionário pelos lucros auferidos pela empresa. 

Tendo em vista seu caráter facultativo, não há uma regra estabelecida em lei para sua aplicabilidade. 

Sendo assim, para estipulação de seus termos, como valores, período e data de pagamento, deve existir prévia negociação entre empregado e empregador.

Esta negociação deverá estar expressa no contrato individual de trabalho, Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) ou Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). 

Seja qual for o instrumento que descreva a PLR, nele deverão constar as regras, de forma clara e objetiva, dos critérios de pagamento.

Por exemplo: com a periodicidade do pagamento, período de vigência, prazo de revisão do acordo, data de pagamento, índices de produtividade, controle de metas e resultados, entre outros que se fizerem necessários, conforme a atividade desenvolvida pela empresa. 

Ainda, vale enfatizar que a PLR não tem natureza salarial, sendo assim, não incide sobre verbas sociais, trabalhistas ou previdenciárias.

Quem tem direito a receber PLR?

Conforme comentei, as empresas não são obrigadas a realizar o pagamento da PLR, tratando-se de uma negociação realizada entre empregado e empresa, de forma individual, no contrato de trabalho, ou de forma coletiva, por meio de ACT ou CCT. 

Obviamente, se estipulado o pagamento, todos os funcionários da empresa terão direito ao pagamento da PLR.

Ainda, é importante esclarecer que a PLR é um benefício que somente empresas privadas podem disponibilizar. Logo, servidores públicos não têm direito ao seu recebimento.

Quem pede demissão deve receber a PLR?

A PLR objetiva, principalmente, beneficiar os funcionários que contribuíram para que a empresa tivesse resultado financeiro positivo. 

Sendo assim, aqueles que trabalharam no respectivo período têm direito ao recebimento do benefício, independente de estar, ou não, vigente o contrato de trabalho no tempo do seu pagamento.

Nesse sentido, a forma de rescisão do contrato de trabalho, demissão ou pedido de demissão é irrelevante para o direito ao recebimento do benefício.

Nesse sentido, a forma de rescisão do contrato de trabalho, demissão ou pedido de demissão é irrelevante para o direito ao recebimento do benefício.

Portanto, quem pede demissão deve receber a PLR, pois o empregado, de toda forma, contribuiu para os resultados lucrativos da empresa.

O valor do pagamento, para aqueles que não fazem parte mais do quadro de funcionários da empresa, deve ser realizado de forma proporcional ao período. 

Proteção ao princípio da isonomia salarial

Condicionar o recebimento da PLR ao fato de o contrato de trabalho estar em vigor fere o princípio da isonomia, protegido pelo Direito do Trabalho (art. 5°, CLT). Ou seja, protege os trabalhadores de injustiças relacionadas a distinções em seus recebimentos.

Ainda, este é o entendimento pacificado do Tribunal Superior do Trabalho, conforme Súmula nº 451, em que é descrito, inclusive, que em caso de rescisão antecipada do contrato de trabalho, o ex-funcionário deverá receber a PLR de forma proporcional aos meses trabalhados.

Pois, afinal, o ex-empregado também teve contribuição nos resultados lucrativos da empresa.

Nesse ínterim, independe a forma que se deu a rescisão contratual, se o funcionário pediu demissão ou foi demitido, o que importa é ter trabalhado no período determinado para o pagamento da PLR. 

Em outras palavras, não faz sentido discriminar o empregado que foi dispensado e aquele que encerrou o contrato de trabalho por sua iniciativa, pois isso não interfere nos resultados obtidos pela empresa.

O que muito se vê na prática é CCT ou ACT estabelecendo que os funcionários que pedirem demissão antes da data de pagamento da PLR não teriam direito ao recebimento do benefício.

 Então, se você está nesta situação, saiba que o seu direito é assegurado e poderá requerê-lo na justiça, caso a empresa se recuse ao pagamento voluntariamente.

Em suma, se o funcionário pedir demissão, deve receber a PLR, pois a forma que se deu a rescisão do contrato de trabalho não tem relevância para este fim. 

Caso contrário, seria uma forma de tratamento discriminatório aos trabalhadores, tendo em vista que todos contribuíram para o lucro da empresa. 

Desse modo, têm direito de usufruir do benefício, de forma proporcional aos esforços despendidos durante a relação de emprego.

O que é e como funciona o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) e Convenção Coletiva de Trabalho (CCT)?

Nas relações de trabalho, os acordos servem como uma forma de garantia dos direitos e obrigações trabalhistas relacionados a negociações entre empresas e empregados, representados pelo respectivo sindicato dos trabalhadores. 

Nesse ínterim, existem dois instrumentos para formalização destas negociações: Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) e Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).

Embora semelhantes, têm conceitos específicos que os diferenciam, relacionando-se, principalmente, à dimensão do acordo. 

Em suma, os ACTs envolvem representantes de determinada categoria de trabalhadores e uma ou mais empresas, ao passo que uma CCT tem maior abrangência, envolvendo toda a categoria de trabalhadores e entidades patronais representativas.

Como deve ser realizado o pagamento da PLR?

A parcela da PLR a ser paga ao empregado (ou ex-empregado) é calculada sobre o lucro obtido pela empresa, tendo como base o tempo em que o trabalhador estava em atividade na empresa. 

Ou seja, se o empregado estava trabalhando e contribuiu para os resultados lucrativos da empresa, ele terá direito à obtenção do benefício. Ainda que, no momento do pagamento da PLR, não seja mais parte do quadro de funcionários. 

Nesse sentido, as normas descritas em ACT ou CCT não podem condicionar este recebimento à vigência do contrato de trabalho na data prevista para pagamento desta distribuição de lucros. 

Pois, senão, estaria ferindo o princípio da isonomia, direito protegido pela nossa Constituição Federal.

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10Comentários
  1. A plr é paga junto com o acerto da demissão ? Ou só vai ser paga quando todos os funcionários ativos na empresa receberem ? Porque eu pedi demissão 15 dias antes do pagamento da plr , mas ainda só recebi o acerto do meu pedido de demissão a plr é 120% , eu tenho direito ? Trabalhei o ano todo

    1. A Participação nos Lucros e Resultados (PLR) pode ser paga de acordo com o que foi estipulado no acordo coletivo de trabalho da empresa ou em acordo específico entre empregador e empregado. Geralmente, a PLR é paga conforme condições estabelecidas previamente, podendo ser anual ou em outros períodos determinados.
      Se o pagamento da PLR está previsto para ser realizado quando todos os funcionários ativos receberem, então é provável que você não tenha direito a receber a PLR após seu pedido de demissão, já que não estará mais na empresa quando os pagamentos forem feitos.
      No entanto, se a PLR é paga proporcionalmente ao tempo de serviço ou se o acordo coletivo ou individual prevê o pagamento da PLR mesmo para empregados que se desligam da empresa antes do pagamento, então você teria direito a receber a PLR correspondente ao período trabalhado.

  2. Bom Dia!

    Pedi demissão da empresa onde eu trabalhava, no mês de janeiro dia 22 /2024, minha PLR eu receberia no mês 06/2024 tenho direito de receber?

  3. Empresa se recusa a pagar o plr referente a 2023 q trabalhei o ano todo, devido ao meu pedido de demissão, alega q não tenho direitos

  4. Fui demitida 10 dias antes de pagar a PLR, que já tinha ciência que ia ser paga proporcional ao meu tempo de trabalho, a empresa nao pagou no ato da rescisão, e informa que para funcionários desligados vai ser pago um mês depois, do que para os funcionários ativos, minha dúvida é, eles podem fazer isso ?

    1. Danielli, em geral, a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) deve ser paga de forma proporcional ao tempo trabalhado, mesmo em caso de demissão. A empresa pode definir a data de pagamento da PLR, mas não deve haver discriminação entre funcionários ativos e desligados. Se a empresa informou que você teria direito à PLR proporcional, eles devem cumprir com essa promessa no prazo acordado ou previsto.

      Recomendo verificar o acordo ou convenção coletiva que regula a PLR na sua empresa, pois ele pode conter regras específicas sobre o pagamento da PLR em caso de demissão. Se houver qualquer dúvida ou irregularidade, entre em contato conosco através do whatsapp (62) 9 9478-3026.

  5. Pretendo pedir o desligamento da minha empresa atual e no meu contrato de trabalho nao possui as informações de forma clara com relação as regras do PLR e no momento em questao a empresa está redigindo junto a um escritório de advocacia a regularização para o proximo ano calendário. Nesse caso, como não há uma formalização clara, a empresa pode se negar a pagar o bonus? Observação: ja recebi PLR em periodos anteriores como tenho tais informações destacadas no meu informe de rendimentos de 2023.

    1. Henrique Mayler, é essencial verificar o que está estabelecido na convenção coletiva da sua categoria profissional, bem como a jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do seu estado, para entender melhor os seus direitos e as normas aplicáveis ao seu caso.

      Se precisar de ajuda para lidar com esta situação entre em contato conosco através do whatsapp (62) 9 9478-3026.

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