Após a Reforma Trabalhista em 2017, passou a valer a demissão por acordo trabalhista. Uma prática muito comum entre empresas e funcionários, mas agora é legalizado. Veja agora todas as regras.
O modelo de demissão por acordo trabalhista ou demissão consensual, presume que o fim do contrato ocorra através de uma negociação em que haja um consenso entre o empregador e o empregado.
Antes da Reforma, era comum que esse acordo acontecesse da seguinte forma: o colaborador recebia as verbas rescisórias e devolvia uma parte ao empregador, mas isso era ilegal.
Agora, após a Reforma, existem regras específicas para esse tipo de demissão.
Você sabe como são essas regras? Acompanhe esse artigo para entender melhor sobre o assunto.
O que é a demissão por acordo trabalhista?
A demissão por acordo trabalhista ou demissão consensual, passou a ter regras específicas após a Reforma Trabalhista, porque antes esse modelo de rescisão era ilegal.
Esse modelo de demissão ocorre quando a empresa e o funcionário, em comum acordo, decidem dar fim ao contrato de trabalho.
O intuito da demissão por acordo trabalhista é que exista uma flexibilização no rompimento do contrato de trabalho para que nenhuma das partes saia perdendo, em especial, referente às verbas trabalhistas.
O que diz a lei sobre a demissão por acordo trabalhista?
Esse tipo de rescisão está previsto no artigo 484-A da CLT. Inclusive, para a empresa, os valores dessa demissão são menores. Veja:
— Art. 484-A. O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:
I – por metade:
a) o aviso prévio, se indenizado; e
b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1o do art. 18 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990;
II – na integralidade, as demais verbas trabalhistas.
Ou seja, essa nova regra oficializou a rescisão contratual de comum acordo e determinou o pagamento das seguintes verbas trabalhistas:
- aviso prévio 50% (se indenizado);
- saque de 80% do saldo do FGTS;
- multa de 20% calculada sobre até o limite de 80% do saldo do Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço (FGTS);
- salários atrasados, se aplicado;
- décimo terceiro salário proporcional;
- férias vencidas com um acréscimo de um terço constitucional;
- férias proporcionais acrescidas um terço constitucional;
- saldo de salário vindo dos dias trabalhados antes da data do desligamento.
Um detalhe importante apontado no § 1º do artigo 484-A é que não se aplica o seguro-desemprego.
Como a negociação de demissão por acordo trabalhista é feita?
A demissão em comum acordo, caso parta da empresa, o trabalhador não pode ter seus direitos lesados e ele deve receber por eles.
É indispensável que exista clareza nas informações e nos documentos no momento da rescisão.
A documentação a ser elaborada deve conter os valores a serem pagos na rescisão de contrato e demais informações que revelem o consenso entre as partes, bem como as bases legais do acordo.
Vale ressaltar que a demissão por acordo, só funciona quando existe comum acordo entre funcionário e empresa em relação ao fim do contrato.
Esse modelo de contrato pode acabar fazendo com que algumas empresas ajam de má-fé, nos casos em que o trabalhador se sinta coagido a aceitar esse modelo de demissão, já que ele favorece a empresa financeiramente.
Mas, o empregado tem uma proteção jurídica para esse caso, ou seja, se o empregador tentar obrigar o colaborador a aceitar a demissão consensual, ele pode ir à Justiça reivindicar os seus direitos.
Casos especiais
É importante a empresa ficar atenta a casos especiais como, por exemplo, profissionais em condições de estabilidade, como:
- mulheres recém-saídas da licença-maternidade;
- membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).
Assim, os colaboradores em situação de estabilidade devem receber a indenização prevista em lei mesmo se a demissão for em comum acordo.
Em contratos suspensos de funcionários no INSS, não é possível efetuar a rescisão.
Vale ressaltar que a CLT proíbe a redução dos seguintes direitos durante a negociação da demissão:
- FGTS;
- salário mínimo;
- décimo terceiro;
- hora extra;
- salário família;
- férias;
- aviso prévio;
- aposentadoria;
- direito à greve e liberdade sindical;
- repouso semanal remunerado.
Portanto, a empresa precisa seguir de perto as regras da CLT, pois a legislação tende a favorecer o funcionário em uma causa jurídica.
Afinal, diante da lei, o trabalhador é a parte mais vulnerável.
Por fim, após o acordo, a empresa precisa providenciar a documentação da rescisão, o exame demissional e o pagamento das verbas rescisórias.
Conforme o artigo 477 da CLT, o pagamento deve ser feito em até 10 dias, a contar do término do contrato. Caso a empresa ultrapasse o período, ela deverá pagar uma multa no valor do salário do colaborador.
Como deve ser feito o acordo da demissão?
O processo da demissão por acordo trabalhista deve obedecer algumas medidas. São elas:
Carta de rescisão
A carta de rescisão serve para formalizar a demissão por acordo trabalhista.
É necessário especificar nesta carta de demissão o motivo que está levando ao pedido de desligamento da empresa e de quem partiu a decisão de demissão.
Outro ponto importante é que tenha a presença e assinatura de testemunhas para não haver nenhuma manipulação ou coação de ambas as partes.
Carteira de trabalho
Após a formalização do acordo trabalhista, deve haver a baixa na carteira de trabalho.
Ela é feita como em uma demissão sem justa causa e não há a necessidade de sinalizar, nas marcações na carteira, que a saída se deu pela demissão por acordo trabalhista.
É essencial se atentar principalmente à data de saída que irá constar nessa anotação, já que é a partir daí que a empresa terá até dez dias para efetuar o pagamento das verbas rescisórias.
Quais os direitos do empregado na demissão por acordo trabalhista?
Como falamos acima sobre o artigo 484-A da CLT, a demissão por acordo trabalhista prevê direitos trabalhistas para os colaboradores e deveres para as empresas.
Os colaboradores têm direito a:
- metade do aviso prévio (se indenizado);
- saque de 80% do saldo do FGTS;
- multa de 20% calculada sobre até o limite de 80% do saldo do Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço (FGTS);
- salários atrasados, se aplicado;
- décimo terceiro salário proporcional;
- férias vencidas com um acréscimo de um terço constitucional;
- férias proporcionais acrescidas um terço constitucional;
- saldo de salário vindo dos dias trabalhados antes da data do desligamento.
Acordo trabalhista dá direito ao seguro desemprego?
Não. Na demissão por acordo trabalhista o colaborador não tem direito de receber o seguro-desemprego, conforme previsto no inciso 2 do artigo 484-A.
— § 2° A extinção do contrato por acordo prevista no caput deste artigo não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego.
Como calcular a rescisão no acordo trabalhista?
Na demissão por acordo trabalhista, uma parte das verbas rescisórias são reduzidas pela metade, como o aviso prévio indenizado, que passou de 100% para 50% e a multa sobre o saldo do FGTS, que passou de 40% para 20%.
Além disso, o profissional pode movimentar apenas 80% do valor do seu FGTS.
Exemplos dos cálculos
FGTS
Saldo: R$ 2.500,00
Multa sobre o FGTS na demissão por acordo trabalhista: 20%
Cálculo: 2.500,00 x 20% = R$ 500,00 (valor da multa)
Aviso prévio indenizado
Tempo de trabalho: 2 anos
Última remuneração: R$ 2.500,00
Acréscimo: 6 dias (3 por ano)
Cálculo: (R$ 2.500/30) x 6 = 500,00
Total do aviso prévio: R$ 2.500,00
Valor do aviso prévio em comum acordo: R$ 1.250,00
13º salário proporcional
13º salário proporcional = (salário ÷ 12) x (meses trabalhados no ano)
Salário: R$ 2.500,00
Meses trabalhados: 10 meses
13º salário proporcional: salário/12 x meses trabalhados
13º salário proporcional: 2.500/12 x 10
13º salário proporcional a ser pago: R$ 2.083,33
Férias
Férias proporcionais:
Salário: R$ 2.000,00
Meses trabalhados: 6 meses
Férias proporcionais: salário / 12 x meses trabalhados + 1/3
Total: R$ (2.000,00 /12) x 8 + ⅓ = 2000 + ⅓ = R$ 1.777,77
Férias vencidas:
Salário: R$ 2.000,00
Férias vencidas: salário + 1/3
Total: R$ 2.000,00 + 1/3 = R$ 2.666,66
Vale ressaltar que não foram considerados nos cálculos acima descontos de IRRF, adiantamentos, previdência, etc.
Quais os benefícios do acordo trabalhista?
A demissão por acordo trabalhista trouxe algumas vantagens. Veja quais são elas:
Para a empresa
A demissão por acordo traz vantagens significativas para as empresas, inclusive financeiramente, pois esse modelo de rescisão gera economia no pagamento de verbas rescisórias para o colaborador.
Em quesito legal, a vantagem é que a demissão consensual não trará problemas legais para as empresas, pois, após a Reforma, existe respaldo para essa negociação entre as partes.
Para o trabalhador
Alguns colaboradores desejam deixar o seu local de trabalho por diversos motivos, seja por querer trocar de empresa, dedicar a projetos pessoais, abrir o próprio negócio, etc.
Quando o funcionário tem motivos ou quer deixar a empresa, para ele é mais vantajoso propor a demissão por acordo trabalhista do que até mesmo esperar uma demissão sem justa causa que não chegue.
Ou seja, mesmo que as verbas rescisórias sejam menores, é possível o colaborador ter uma estabilidade financeira.
Além disso, tudo será acordado dentro da lei, evitando problemas futuros.
Conclusão
Como vimos ao longo deste artigo, a demissão por comum acordo deve ser uma decisão de ambas as partes, sem má-fé e coação.
Esse modelo de demissão após a Reforma foi legalizado e, com isso, um ato que empresas e colaboradores já faziam deixou de ser ilegal.
O modelo de demissão veio para ser uma alternativa para empregado e empregador, para que dependendo da situação, nenhuma das partes saia perdendo.
Em caso de dúvidas ou qualquer tipo de divergência trabalhista, aconselho que você procure um advogado especialista no assunto para lhe orientar e dar o suporte necessário.