Tudo sobre a demissão sem justa causa

A demissão sem justa causa é a maneira mais burocrática de demissão, pois envolve muitos documentos, procedimentos da empresa e direitos que não podem passar despercebidos. 

É importante conhecer os direitos trabalhistas do funcionário demitido e saber calcular corretamente as verbas rescisórias, para que a empresa não cometa erros e evite ações trabalhistas. 

Nesse artigo, vou explicar e tirar as suas dúvidas sobre o assunto. Acompanhe.

Demissão sem justa causa: o que é?

A demissão sem justa causa é um desligamento em que o trabalhador é despedido sem motivo legal. Assim, a empresa deve pagar todos os direitos do ex-funcionário.

Ou seja, o desligamento sem justa causa obriga o empregador/empresa a pagar várias indenizações e penalidades, pois o empregado não cometeu um erro e não esperava pelo desligamento. 

 

 

O que a lei diz sobre demissão sem justa causa?

O artigo 477 da CLT explica de modo bastante nítido os direitos dos empregados após a rescisão do contrato. Veja:

  • Art. 477 — É assegurado a todo empregado, não existindo prazo estipulado para a terminação do respectivo contrato, e quando não haja ele dado motivo para cessação das relações de trabalho, o direto de haver do empregador uma indenização, paga na base da maior remuneração que tenha percebido na mesma empresa.

Não entendeu? Vou explicar. 

A lei garante que o trabalhador contratado por tempo indeterminado terá direito à indenização do empregador no momento da rescisão do contrato de trabalho, desde que não indique motivo grave para a rescisão.

O artigo 7º, inciso I, da Constituição Federal também dispõe sobre a rescisão do contrato de trabalho, estipulando que o trabalhador estará protegido contra demissão sem justa causa ou arbitrária.

Quais são as regras?

A empresa não tem a obrigação de explicar o motivo de ter decidido demitir um funcionário, mas a empresa deve notificar o funcionário com a antecedência de  30 dias previamente ou pagar pelo aviso-prévio.

Este é o modelo de rescisão em que os funcionários têm mais direitos e indenizações. São eles:

  • saldo de salário dos dias trabalhados
  • aviso prévio indenizado (ou pagamento dos dias trabalhados em aviso)
  • férias proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional
  • décimo terceiro proporcional
  • multa de 40% referente ao FGTS
  • sacar o saldo do FGTS
  • receber seguro-desemprego

Acesse aqui e conheça as diferenças entre aviso prévio trabalhado ou indenizado

Você sabe a diferença entre demissão sem justa causa e demissão por justa causa?

A demissão com justa causa ocorre quando as atitudes do funcionário podem prejudicar a empresa. Isso pode se dar de fato pelo desrespeito com seus superiores ou atrapalhar o andamento do trabalho, quando é causado confusão, brigas ou ocorre deslealdade. 

Já a demissão sem justa causa, não vem acompanhada de motivos específicos que dizem respeito à conduta profissional do funcionário. Ou seja, o funcionário não tem culpa e não promoveu motivos para gerar a sua demissão. Conforme a lei, essa demissão não precisa ter motivos.

 

Como funciona a demissão sem justa causa?

O processo de desligamento tem uma estrutura semelhante a todas as outras dispensas. No entanto, a modalidade da demissão vai alterar os direitos que os trabalhadores têm ou não direito.

1. Aviso-prévio

Na demissão sem justa causa, todo funcionário tem direito de ser avisado do seu desligamento com 30 dias de antecedência.

Após ser comunicado do seu desligamento, a empresa deve permitir que o trabalhador continue trabalhando na empresa por mais 30. 

Caso a empresa não queira mais que o trabalhador siga trabalhando, ela deve indenizá-lo pelo prazo do aviso. Esse período varia conforme o tempo de serviço do trabalhador.

A legislação trabalhista determina que o aviso prévio deve ser de no mínimo 30 dias, podendo ser aumentado 3 dias por cada ano do contrato de trabalho, até o limite de 90 dias. 

Ou seja, se trabalhou até 1 ano, o aviso prévio é de 30 dias, se trabalhou mais de 1 ano será de 33 dias, mais de 2 anos 36 dias. E assim por diante, até o total de 90 dias.

2. Saldo de salário

O profissional demitido tem direito de receber um salário proporcional à quantidade de dias trabalhados até sua demissão. 

Por exemplo: se a folha de pagamento é de 1 a 30 de cada mês, mas o funcionário trabalhou até dia 12 e foi demitido, deve receber esses 12 dias na rescisão.

3. Décimo terceiro salário proporcional

O 13° salário é proporcional sobre os meses em que o funcionário trabalhou por mais de 14 dias, sendo que cada mês é equivalente a 1/12 do valor total.

Então, se o funcionário trabalhou entre janeiro e agosto, por exemplo, mas foi demitido dia 12, terá direito a receber apenas o proporcional entre janeiro e julho, pois em agosto trabalhou menos de 14 dias.

4. Férias vencidas

O funcionário no processo de demissão sem justa causa que tiver trabalhado por mais de 12 meses, conquistando seu direito às férias, mas sem tê-la desfrutado, deve receber o valor devido.

Além disso, se tiver ultrapassado o período concessivo, deve receber multa referente ao mesmo valor das férias.

5. Férias proporcionais

Se não houver férias vencidas, o funcionário ainda tem direito a receber um pagamento proporcional pelos dias trabalhados, incluindo o valor do 1/3 determinado pela Constituição.

6. Banco de horas ou horas extras

  • artigo 58-A da CLT que determina que “as horas suplementares à duração do trabalho semanal normal serão pagas com o acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o salário-hora normal”.

Com o encerramento do contrato, não há tempo para que uma compensação seja feita. Assim, o empregador deve pagar o adicional pelas horas extras trabalhadas.

7. FGTS e multa de 40%

Na demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito ao saque do FGTS. 

Além disso, tem direito a uma indenização de 40% do valor depositado na conta do FGTS durante a vigência do contrato de trabalho.

Na demissão sem justa causa, o funcionário ainda pode receber:

  • seguro-desemprego, caso complete os requisitos estipulados pelo governo;
  • salários atrasados, caso existam;
  • salário-família proporcional aos dias trabalhados ― benefício pago somente a funcionários de baixa renda conforme tabela divulgada pelo Governo Federal.

 

Como calcular as verbas rescisórias na demissão sem justa causa?

Após a demissão sem justa causa, é necessário fazer alguns cálculos para saber quanto você vai receber.

É simples. Vejamos:

 Aviso-prévio indenizado

Se a empresa optar por pagar a indenização e não ter o funcionário durante o período do aviso-prévio, é preciso calcular a indenização devida. 

Neste valor inclui salário bruto, adicionais como: noturno, periculosidade, comissões, descanso semanal remunerado, horas extras e outros.

Devem ser considerados:

  • valor do aviso-prévio;
  • 13° salário proporcional;
  • férias proporcionais acrescidas do 1/3 constitucional;
  • multa de 40% do FGTS.

Saldo de salário

Exemplo: Sarah tem o salário de R$ 3.000,00 e trabalhou 20 dias até a sua demissão sem justa causa. O cálculo será:

(Salário / 30) x n° de dias trabalhados = (R$ 3000 / 30) x 20 = R$ 100 x 20 = R$ 2.000 de saldo de salário.

Décimo terceiro

Agora, veja o exemplo como se Sarah tivesse sido demitida em junho e está a 3 meses na empresa. O cálculo do 13° tem que ser proporcional e é feito o cálculo da seguinte maneira:

(Salário/12) x 3 =(R$ 3000/12) x 3 = R$ 250 x 3 =R$ 750,00 de 13° proporcional.

Lembrando que no cálculo pode ter adicionais e horas extras. Além disso, é necessário saber o cálculo do desconto do INSS e do IRRF que é aplicado na segunda parcela do 13°.

Férias proporcionais

Para o cálculo das férias proporcionais, a empresa deve considerar a média mensal dos últimos meses trabalhados.

É o artigo 147 da CLT que garante ao trabalhador que atuou por menos de 12 meses o direito ao recebimento da verba.

Vamos lembrar do exemplo que Sarah recebeu R$ 3.000,00 e trabalhou por 3 meses antes da demissão.

Todos os meses, o trabalhador tem direito a 1/12 das férias, o que então no nosso exemplo será 3/12.

Essa fração de tempo de trabalho deve ser multiplicada por 30 para obter o número proporcional de dias para determinar o valor devido. Então, nós temos:

(3/12) x 30 = 0,25 x 30 = 7 dias

Banco de horas ou horas extras

Como falei acima, as horas extras ou banco de horas, valem pelo menos 50% a mais que as horas normais de trabalho.

Vamos a mais um exemplo:

Sarah trabalha 220 horas por mês e seu salário agora é de R$ 1.950,00. Sua hora normal de trabalho vale R$ 8,86 + 50% = R$ 17,73.

Sabendo o valor da hora no banco de horas ou horas extras, o RH deve identificar quantas horas o trabalhador tem não compensadas ou não pagas.

Vamos supor que Sarah fez 28 horas extras no mês da sua demissão sem justa causa. Será: R$ 17,73 x 22 = R$ 496,44.

Esse é um exemplo de cálculos de horas extras comum. Mas pode ser que tenha trabalhado no turno da noite, enquanto fazia horas extras. Nesse caso, deverá ter adicional noturno.

 

Prazo para pagamento das verbas rescisórias 

Após os cálculos serem feitos e os valores definidos, o pagamento deve ser feito ao trabalhador.

O prazo para pagamento é de 10 dias após a rescisão do contrato, seja em demissão sem justa causa ou em qualquer outro desligamento. 

Burocracias do RH

Como sabemos, toda demissão tem um processo burocrático. E uma dessas burocracias é a papelada. 

Antes da aprovação da Lei n° 13.467, mais conhecida como Reforma Trabalhista, a homologação no sindicato era obrigatória.

Dessa forma, o funcionário demitido que trabalhava na empresa há mais de 1 ano, sua rescisão precisava passar pela aprovação do sindicato da categoria.

Isso não é mais obrigatório, a não ser que a convenção coletiva de trabalho ou acordo coletivo da categoria determine. 

Na demissão por justa causa, o RH deve providenciar três vias do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, que apresenta os dados pessoais do trabalhador e da empresa. 

Além disso, deve ter as informações como a data de admissão, desligamento e registro de todos os valores pagos devidos ao trabalhador:

  • extrato do FGTS;
  • chave para o saque do FGTS;
  • formulário do seguro desemprego;
  • comprovante de pagamento da rescisão;
  • comprovante de pagamento da multa rescisória (GRRF);
  • Termo de Quitação.

Exame demissional

O exame demissional tem por objetivo atestar a saúde do trabalhador para assegurar que ele não tenha tido nenhuma doença laboral ou outra condição que resulte em garantia de estabilidade.

Assim, a empresa pode ter a tranquilidade de que o processo de demissão não abre brechas para uma eventual ação trabalhista.

Baixa na carteira de trabalho

A demissão sem justa causa precisa ser registrada na Carteira de Trabalho e Previdência Social. 

Para dar a baixa, basta ir à página de Contratos e preencher o campo de ’’data de saída’’. 

A data a ser informada é a que coincide com o fim do aviso-prévio, mesmo que seja indenizado. 

Conforme a lei n° 12.506, o aviso deve ter 30 dias para funcionários com até um ano de casa.

Para os demais, podem ser acrescidos 3 dias por cada ano trabalhado. Assim, esse acréscimo pode chegar a até 60 dias, resultando em um período de 90 dias de aviso.

Comprovante e devolução da CTPS

Após a baixa (anotação na carteira), a carteira de trabalho deve ser devolvida ao trabalhador. 

Nesse momento o RH deve providenciar um comprovante de devolução da CTPS que deve ser assinado assim que entregue para o trabalhador. 

Passado por todo esse processo, a demissão está concluída. 

Conclusão

Como vimos, o trabalhador é assegurado por vários direitos trabalhistas após a sua demissão sem justa causa. Por esse motivo, a empresa deve ter o máximo de atenção e cuidado na hora de realizar os cálculos. 

Tomando os devidos cuidados, qualquer empresa pode realizar a demissão sem justa causa evitando maiores problemas, como uma ação judicial trabalhista. 

Agora, caso esteja acontecendo alguma divergência ou tenha restado alguma dúvida, aconselho que procure um advogado especialista para resolver a situação da melhor forma, evitando possíveis prejuízos. 

 

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2Comentários
  1. Há prazo legal para a empresa dar baixa na CTPS? Esse prazo também é de 10 dias corridos, assim como o prazo para o pagamento da rescisão?

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