Descontar a comissão de vendedor é permitido?

O comércio é essencial para a nossa economia, mas será que é permitido descontar comissão de vendedor? Vamos analisar agora essa dúvida que é bastante frequente.

Trabalhar com vendas envolve o atendimento ao cliente, seguir um script de vendas, ter boa comunicação, ética com o cliente e muita paciência.

Seja presencial ou a distância, ser vendedor possui atribuições e responsabilidades, tudo a somar com a pressão das metas.

Contudo, a responsabilidade do vendedor vai até certo ponto, porque jamais deve ser confundida com as obrigações do empregador (empresa).

Neste artigo, você saberá se descontar comissão de vendedor é permitido, o que diz a CLT e como agir para reaver o seu dinheiro de volta. Confira abaixo!

É permitido descontar a comissão de vendedor?

Em regra, a empresa não pode descontar a comissão do vendedor após a venda ter sido finalizada. Mesmo que o cliente cancele a compra em momento futuro, o vendedor deve receber a comissão.

Em relação aos lucros nas vendas, o pagamento da comissão costuma ser acordado entre empregador e empregado em um contrato de trabalho.

Embora a principal função do colaborador seja vender, ou seja, atrair lucros para o negócio, os riscos do empreendimento pertencem ao dono (empregador/empresa).

Inclusive, essa regra está prevista na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Princípio da alteridade na legislação trabalhista

Para investir em vendas, manter um comércio e empreender, é preciso ter um plano de vendas definido e muita estratégia.

Isso inclui cuidados como controle de estoque, acompanhar tendências que mirem no público-alvo, localização, marketing, controle financeiro, além do fundo de caixa.   

Contudo, não é raro que muitos empreendedores depositam o sucesso do negócio apenas nos vendedores. Se eles venderem bem, a loja vai bem, do contrário não se mantém financeiramente.

Todavia, a CLT não enxerga essa relação de trabalho assim. A responsabilidade pelos riscos da atividade econômica é do empregador. Nesse sentido, o artigo 2º da CLT diz o seguinte:

“Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.”

O trecho descreve o Princípio da Alteridade nas relações de trabalho, que significa o dever do empregador de assumir os riscos decorrentes da sua atividade econômica.

Portanto, descontar comissão de vendedor devido à desistência ou devolução de produtos pelos clientes, é fazer o funcionário assumir riscos do empregador. Por isso é ilegal.

Direito de arrependimento do consumidor

As vendas podem ocorrer tanto no ambiente físico quanto online. Ambas modalidades possuem vulnerabilidades diferentes para o consumidor.

Em relação ao desconto da comissão do vendedor, devemos analisar agora as regras para cada canal de vendas:

1. Direito de arrependimento no ambiente online

O ambiente online, como e-commerce e venda por aplicativos, garantem o direito de arrependimento de produtos em perfeito estado no prazo de 7 dias. 

O Direito do Consumidor procura proteger a vulnerabilidade do consumidor nas vendas online, por telefone e a domicílio. 

Isso porque essas modalidades incentivam compras impulsivas, pouco tempo para pensar na compra e o risco de receber um produto fora do esperado.

Logo, a devolução solicitada no prazo de 7 dias garante o estorno integral sem cobrar justificativa do comprador.

Mesmo nesse caso, a comissão do vendedor não pode ser descontada de imediato, nem mesmo estornada nas próximas remunerações.

2. Direito de arrependimento no ambiente físico

O ambiente físico, tais como lojas físicas, não garantem o direito de arrependimento de produtos em perfeito estado. 

Afinal, a iniciativa de pensar em comprar algo e se dirigir ao estabelecimento faz presumir que a compra não foi por impulso, além de oportunizar ao cliente o contato direto com o produto. 

O máximo que pode acontecer é a famosa troca por outro produto, uma cortesia permitida pelo comércio.

Contudo, caso o item apresente defeitos sem possibilidade de reparo, é possível reaver o dinheiro.

A depender do empreendimento, as transações ocorrem mediante assinatura de contrato que incluem cláusulas de cancelamento.

Sendo assim, se for possível cancelar a venda, o comprador ainda deve pagar uma porcentagem do valor do produto.

Nesse caso, também não é permitido descontar comissão de vendedor. Afinal, a empresa recebeu a multa de cancelamento.

Responsabilização judicial da empresa ao descontar a comissão do vendedor

Em geral, situações como essa já devem compor um histórico reiterado da empresa com a prática ilegal de descontar comissão de vendedor.

Por isso, cuide de documentar todas as vendas feitas e estornos de comissão realizados. As provas são importantes para ingressar com uma ação trabalhista contra a empresa.

Além disso, é possível reunir outros colegas de trabalho na mesma situação em uma ação judicial.

Conclusão

Agora, entendemos que a empresa não pode descontar a comissão do vendedor após a venda ter sido finalizada.

Nesse sentido, com base nas leis, os tribunais tendem a punir a empresa que lesa seus vendedores ao descontar a comissão da sua remuneração.

Portanto, se você estiver enfrentando esse problema, recomendo que fale com um advogado especialista em Direito do Trabalho.

Descontar a comissão de vendedor é permitido?
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4Comentários
  1. Bom dia eu sou iane Fratel
    Eu bati a minha meta que a empresa estabeleceu , porém tive seis dias de falta justificada porque tive COVID e a empresa descontou sem por cento da minha comissão não vou receber nada , eles podem fazer isso ?

    1. Se você bateu a meta estabelecida pela empresa, mas teve seis dias de falta justificada com atestado medico e a empresa descontou sua comissão, isso pode ser considerado uma prática questionável. Em muitos casos, as faltas justificadas devido a doença, especialmente relacionadas à COVID-19, não devem resultar em descontos na comissão. Se precisar de ajuda para lidar com essa situação entre em contato conosco através do whatsapp (62) 9 9478-3026.

  2. Minha meta e 70.000 e eu bato ela todos os meses, mas devido a loja não bater meta da taxa de conversão ( A TAXA DE CONVERSÃO E O CRESCIMO DE 10% EMCIMA DA QUANTIDADE DE PESSOAS QUE ENTRARAM NA LOJA DO ANO PASSADO VESSOS A QUANTIDADE QUE COMPRARAM ESTE NO MÊS ATUAL.) Estar sendo retirada da minha variável 50%. Este método e legal?

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