O encerramento da relação de trabalho, na maioria das vezes, cria uma sensação de incerteza para quem é demitido, porque terá de procurar um novo emprego.
Também é difícil para a empresa, que vai precisar procurar um novo funcionário para ocupar a função do antigo funcionário.
Assim, as leis trabalhistas trazem maior segurança aos envolvidos no contrato de trabalho, para ninguém ser pego de surpresa!
O que é aviso-prévio?
Quando você decide deixar o emprego, ou é demitido, precisa trabalhar durante um período antes de se desligar de vez da empresa. É o que chamamos de aviso-prévio.
Esse aviso é um direito seu e do seu empregador, pois evita surpresas. Dessa forma, você tem um tempo para procurar um novo emprego e o seu empregador, também tem tempo para encontrar alguém que te substitua.
A legislação trabalhista determina que o aviso-prévio deve ser de no mínimo 30 dias, podendo ser aumentado 3 dias por cada ano do contrato de trabalho, até o limite de 90 dias.
Ou seja, se trabalhou até 1 ano, o aviso-prévio é de 30 dias, se trabalhou mais de 1 ano será de 33 dias, mais de 2 anos 36 dias. E assim por diante, até o total de 90 dias.
A parte que decide encerrar a relação de trabalho é obrigada a comunicar a outra parte com no mínimo 30 dias de antecedência.
O aviso-prévio não se aplica à demissão por justa causa, a não ser que o funcionário e o empregador concordem.
Qual a diferença entre o aviso-prévio trabalhado e o aviso-prévio indenizado?
A lei prevê o cumprimento do aviso-prévio de várias maneiras, porém, as mais comuns são o aviso-prévio trabalhado ou indenizado.
A principal diferença entre o aviso-prévio trabalhado e indenizado é que:
- No aviso-prévio trabalhado o funcionário trabalha durante os últimos 30 dias do contrato de trabalho;
- No aviso-prévio indenizado se a empresa optar pelo não cumprimento do aviso paga ao funcionário o valor do salário que ele receberia durante esse período.
Se funcionário pede demissão e não puder ou não quiser cumprir o aviso-prévio trabalhado, é o funcionário quem deve indenizar a empresa.
Categorias de aviso-prévio
Agora, vamos conhecer as modalidades que existem do aviso-prévio. Acompanhe!
1. Aviso-prévio trabalhado
No aviso-prévio trabalhado, o funcionário continua frequentando a empresa e exercendo suas atividades normais após o comunicado da demissão, recebendo o salário integral.
O funcionário também tem direito a encerrar sua jornada de trabalho 2 horas mais cedo todos os dias ou, ainda, trabalhar 7 dias a menos no fim do aviso-prévio.
Essa possibilidade foi criada para permitir que o funcionário tenha tempo disponível durante o horário comercial para procurar outro emprego.
Se o funcionário faltar algum dia de trabalho, sem justificar a ausência, as faltas podem ser descontadas do pagamento.
As verbas trabalhistas devem ser pagas em até 10 dias após o cumprimento do aviso-prévio, sob pena de multa no valor de 1 remuneração mensal do funcionário, que deve ser paga integralmente.
2. Aviso-prévio indenizado
Com a comunicação da demissão sem justa causa, a empresa pode optar que o funcionário não trabalhe durante o período de aviso-prévio, devendo indenizá-lo.
No aviso-prévio indenizado, o funcionário recebe o valor integral do salário mensal mesmo sem trabalhar.
Na situação em que o funcionário pede demissão, mas não cumpre o aviso, terá o valor descontado da sua rescisão trabalhista.
No entanto, se a empresa decidir não exigir o cumprimento do aviso-prévio, não haverá pagamento de indenização, já que o empregado foi quem pediu demissão.
Atenção! Se o contrato de trabalho for extinto por acordo entre o funcionário e a empresa, o aviso-prévio indenizado será pago pela metade.
Nesses casos, a rescisão do contrato de trabalho deve ser paga em até 10 dias corridos após a comunicação da demissão.
Contudo, se a rescisão for paga após mais de 10 dias o empregador deve pagar uma multa equivalente a 1 mês da remuneração do funcionário.
3. Aviso-prévio em casa
Existem situações em que a empresa prefere que o funcionário cumpra o período do aviso-prévio trabalhando de casa, no modelo home office.
Aqui, o pagamento das verbas trabalhistas segue as mesmas regras que comentei acima.
O aviso pode ser cancelado ou não ocorrer?
Se o funcionário comete uma falta grave, como ofensas verbais ou físicas a qualquer pessoa no serviço, por exemplo, esse empregado pode ser demitido por justa causa.
Com a demissão por justa causa, a empresa não é obrigada a pagar o aviso-prévio.
Outra situação que pode ocorrer é o cancelamento do aviso-prévio.
Isso pode acontecer se o funcionário demitido sem justa causa cometer alguma falta grave durante o cumprimento do aviso-prévio trabalhado, justificando um novo rompimento do vínculo de trabalho com justa causa.
Dessa forma, ele só recebe parte do valor do aviso, referente aos dias em que trabalhou sem desavenças.
Existe estabilidade durante o aviso-prévio?
A estabilidade é garantida ao trabalhador mesmo após a comunicação da demissão.
A gravidez de uma funcionária durante o período de aviso-prévio, garante a estabilidade no emprego por até 5 meses após o parto.
Nos casos de acidente de trabalho, a estabilidade pode ser estendida por até 1 ano após o recebimento de alta médica.
Conclusão
Existem muitas maneiras de cumprir o aviso após o encerramento do contrato de trabalho, como aviso-prévio indenizado, trabalhado ou em casa.
O importante é que você se informe dos seus direitos e mantenha uma comunicação saudável com a empresa, para juntos analisarem qual é a opção mais vantajosa para ambos.
No entanto, se tiver mais dúvida sobre o assunto, comente abaixo. Além disso, também recomendo que fale com um advogado especializado em Direito do Trabalho.
TENHO UM CASEIRO QUE RESIDE NA PROPRIA PROPRIEDADE. VOU DISPENSÁ-LO. EST CASO COMO DEVO PROCEDER COM O AVISO PRÉVIO??
As regras são as mesmas que comentamos aqui. Qualquer dúvida adicional, entre em contato conosco através do whatsapp (62) 9 9478-3026.
olá tudo bem !
to em uma empresa e to no aviso prévio trabalhado ,sendo q eles me mandaram fica em casa
mais nao trocou o aviso pra indenizado ,receberei o valor da rescisão de aviso trabalhado ou indenizado ?
sendo q a empresa me deu o aviso prévio trabalhado e no outro dia me ligaram dizendo pra eu compri o aviso em casa?
Se a empresa te enviou para casa durante o aviso prévio trabalhado e não o alterou para aviso prévio indenizado, você deve receber o valor correspondente ao aviso prévio trabalhado. No entanto, é importante checar essa situação diretamente com o departamento de recursos humanos da empresa e se precisar de ajuda para lidar com essa situação entre em contato conosco através do whatsapp (62) 9 9478-3026.