Direitos trabalhistas da cozinheira: veja dicas valiosas

A cozinheira é a peça-chave em um estabelecimento gastronômico. Por vezes, ela é quem coordena o desempenho da cozinha. Portanto, venho falar com você hoje sobre os direitos trabalhistas da cozinheira.

Há leis trabalhistas vigentes que determinam os direitos dos funcionários de um restaurante de modo geral. Portanto, os direitos trabalhistas das cozinheiras também estão previstos por lei para serem cumpridos.

Atualmente, o cargo de cozinheira é destinado a pessoas com ensino médio completo para atuar em empresas como restaurantes, lanchonetes, hotéis, escolas, padarias, entre outros, seja por meio de concurso público ou contrato.

O salário-base da cozinheira hoje é em média R$ 1.382,00, conforme as convenções coletivas e dissídio da categoria. Lembrando que há diversos setores de uma empresa que efetuam a contratação de cozinheira.

Contudo, a legislação trabalhista prevê de forma ampla sobre os direitos trabalhistas da cozinheira. Veja sobre eles a seguir.

Quais são os direitos trabalhistas da cozinheira?

Os direitos trabalhistas de uma cozinheira com carteira de trabalho assinada são os direitos básicos e dignos de todo trabalhador. No entanto, dependendo da jornada e das atividades exercidas, há algumas especificações.

No mercado brasileiro, a jornada máxima de trabalho é de 44 horas semanais e 8 horas diárias. Porém, a jornada de trabalho da cozinheira requer mais atenção. Por exemplo, geralmente em restaurantes essa jornada não acompanha o horário comercial.

Portanto, essa profissão apresenta jornadas de trabalho mais exaustivas e excessivas, como jornadas de madrugada, aos domingos e feriados. Além disso, há situações de ausência dos intervalos devidos.

Contudo, os direitos trabalhistas da cozinheira estão amparados pela consolidação das leis do trabalho. São eles:

  • Pagamento do 13º salário (1ª parcela até 30 de novembro, e 2ª parcela até 20 de dezembro);
  • Horas extras com acréscimo de, no mínimo, 50% em dias úteis e 100% aos domingos e feriados;
  • Abono de faltas em algumas situações, como casamento, doação de sangue etc.;
  • Adicional noturno de pelo menos 20% a mais da hora;
  • Licença-maternidade de 120 dias, ou licença-paternidade de 5 dias;
  • Repouso semanal remunerado;
  • Realização de exames médicos de admissão e demissão;
  • Vale-transporte com desconto máximo de 6% do salário;
  • Férias de 30 dias com acréscimo de um terço do salário;
  • Assinatura da carteira de trabalho desde o primeiro dia;
  • Pagamento de salário até o 5º dia útil do mês;
  • Adicional de insalubridade em casos específicos;
  • Estabilidade após acidente de trabalho;
  • Aviso prévio de 30 dias (demissão);
  • Depósito de FGTS.

Assim, o empregador deve cumprir todas as suas obrigações perante a contratação da profissional. Além disso, a cozinheira também precisa ter conhecimento sobre seus direitos para garantir que estão sendo cumpridos.

Intervalo intrajornada

Como mencionei, a jornada das cozinheiras sempre é diferente das jornadas trabalhistas comuns. Geralmente, são jornadas mais longas. Portanto, o intervalo intrajornada é um dos mais importantes direitos trabalhistas da cozinheira.

O intervalo intrajornada é concedido para refeição e descanso da cozinheira. Sempre que a jornada de trabalho exceder a 6 horas diárias, é necessário fazer um intervalo, que deverá ser de no mínimo 1 hora e não deve exceder 2 horas.

Contudo, em uma jornada de trabalho superior a 4 horas e inferior a 6, basta um intervalo de no mínimo 15 minutos, considerando que as decisões das convenções coletivas prevalecem sobre a lei.

Porém, no caso de intervalo não usufruído pela cozinheira, o tempo não utilizado para descanso deverá ser pago com acréscimo de 50% a mais na hora trabalhada.

Ou seja, se ficar à disposição da empresa ou executando tarefas na hora do intervalo, deverá receber pela hora de descanso trabalhada: o valor normal da hora + 50% de adicional.

Dessa forma, em caso de necessidade, você poderá trabalhar 10 horas por dia, sendo duas horas extras. Porém, elas terão que ser pagas com o respectivo acréscimo mencionado.

Assim, todo o período em que estiver a serviço do empregador, entre os horários de almoço e jantar, terá que ser remunerada. Seja somente à disposição ou executando ordens, considera-se tempo de efetivo serviço.

Por fim, o horário entre duas jornadas de trabalho deve ser de 11 horas de intervalo, no mínimo. Portanto, se você sair do estabelecimento às 3:00 horas só pode retornar às atividades a partir das 14:00 horas.

Logo, ter conhecimento sobre os seus direitos em relação ao intervalo intrajornada pode evitar jornadas excessivas. Pode, também, tornar essas jornadas compensatórias, mediante pagamento da hora extra de direito.

Veja a seguir algumas alterações recentes na legislação, que também se aplicam a cozinheiras.

Após a reforma trabalhista

Algumas alterações feitas na lei após a reforma trabalhista também influenciam nos direitos trabalhistas da cozinheira. Afinal, os direitos são basicamente os mesmos da maioria dos trabalhadores formais.

Após a reforma, os contratos temporários em restaurantes têm prazo de apenas 120 dias, com possibilidade de serem prorrogados por 180 dias. Portanto, se aplica a cozinheiras, pois o restaurante é uma das principais áreas de atuação do profissional.

Outra alteração que beneficia também as cozinheiras é a possibilidade de divisão do período de férias. Agora, os 30 dias de férias podem ser divididos e aproveitados em até 3 períodos no ano.

Portanto, são alterações que influenciam diretamente os interesses da cozinheira. Então, é importante se manter atualizada, assim como sobre os direitos em relação à insalubridade. Confira a seguir.

Adicional de insalubridade para cozinheiras

Como você viu, a área de atuação de uma cozinheira é ampla. Dessa forma, há profissionais que exercem suas atividades sem a devida proteção. Além disso, podem ficar expostas a uma longa jornada de frio e calor extremos, entre fogão e geladeira.

Desse modo, essa condição pode caracterizar direito a recebimento de adicional de insalubridade. No entanto, a perícia técnica deve constatar as condições nocivas do ambiente.

Por fim, a perícia identifica o grau de insalubridade e o percentual a ser recebido. Assim, o adicional de insalubridade também pode ser mais um dos direitos trabalhistas da cozinheira.

Enfim, é necessário ter conhecimentos e se manter atualizado sobre a legislação trabalhista que se aplica à sua profissão. Afinal, saber sobre os seus direitos nunca é demais.

Direitos trabalhistas da cozinheira
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16Comentários
  1. Eu amei muito por toda e formação ❤️❤️ só gratidão 💓 os direitos do cozinheiro…Os 100 dos domingos horas estras fico muito gratas amei e hj sim estou bem segura dos meus direitos das cozieiras ok 😀❤️🇧🇷🥦🥬🧅🍠🌶️🍅🫒🍽️🔪

    1. Fico muito feliz em saber que você se sente segura em relação aos seus direitos como cozinheira. É fundamental que os trabalhadores conheçam e reivindiquem seus direitos trabalhistas, incluindo o pagamento correto das horas extras e o cumprimento das regras sobre trabalho aos domingos.
      Se surgir alguma dúvida ou questão relacionada aos seus direitos no trabalho, não hesite, em entre em contato conosco através do whatsapp (62) 9 9478-3026.

  2. Tenho 6 meses de ajudante de cozinha numa padaria nunca fiz hora de café da manhã e hj só pq me encostei na minha bancada a dona da padaria veio chamar minha atencao fiquei muito recentinda detalhe(estava no meu horário de almoço)

    1. Se você estava no seu horário de almoço, é importante que a proprietária da padaria respeite esse intervalo destinado ao descanso e alimentação dos funcionários. Caso ela tenha abordado você de maneira inadequada durante esse período, isso pode configurar uma infração trabalhista.
      Se precisar de ajuda para lidar com essa situação entre em contato conosco através do whatsapp (62) 9 9478-3026.

  3. Boa noite, trabalho em um restaurante. E minha carteira está assinada como ajudante de cozinha . Minha função é trabalhar na fritadeira, passo a noite fritando batata frita ,frango e etc. Tenho direito a insalubridade??

    1. Sim, é possível que você tenha direito ao adicional de insalubridade, considerando que sua função envolve exposição a agentes insalubres, como o calor gerado pela fritura de alimentos. No entanto, a concessão desse adicional depende de uma avaliação específica das condições de trabalho, que deve ser realizada por um profissional habilitado. Se precisar de ajuda para lidar com essa situação entre em contato conosco através do whatsapp (62) 9 9478-3026.

  4. O contratante pode fazer a entrevista mencionando um salário e na hora de registrar em carteira, colocar um salário abaixo do que foi proposto?

    1. Não, o contratante não pode fazer isso. O salário acordado durante a entrevista de emprego deve ser respeitado e refletido corretamente no registro em carteira. Qualquer discrepância entre o salário prometido durante a entrevista e o salário registrado em carteira pode ser considerada uma prática irregular por parte do empregador.
      Se precisar de ajuda para lidar com essa situação entre em contato conosco através do whatsapp (62) 9 9478-3026.

      1. Boa noite, sou auxiliar de cozinha e meu chefe me obrigou a tirar férias de 1 primeiro cozinheiro e não quer pagar por isso. Tenho algum direito?

  5. Sou registrada como auxiliar de cozinha ,mais trabalho vc como se fosse a própria cozinheira ,sempre cobrindo férias da cozinheira sem ganhar nada a mais ,isso pode?

    1. Jusilene, não, essa situação não está de acordo com a legislação trabalhista. Se você exerce funções de maior responsabilidade, como a de cozinheira, que exige mais qualificações ou paga um salário maior, você tem direito de receber a diferença salarial correspondente às funções desempenhadas.

      Além disso, quando você cobre férias de outra pessoa, a empresa deveria reconhecer essa substituição com o pagamento adicional. O correto seria receber a diferença enquanto você estiver realizando essas atividades, conforme a CLT.

      Se precisar de ajuda para lidar com esta situação entre em contato conosco através do whatsapp (62) 9 9478-3026.

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