Direitos trabalhistas da mulher gestante ou com filho recém-nascido

Os direitos trabalhistas da mulher gestante ou com filho recém-nascido são fundamentais para garantir a proteção e a valorização da maternidade no ambiente de trabalho.

A legislação brasileira estabelece uma série de direitos que visam assegurar o bem-estar e a segurança da mulher e do seu filho durante essa fase tão importante da vida. 

Neste artigo, abordarei nove desses direitos essenciais.

9 direitos trabalhistas da mulher gestante ou com filho recém-nascido

Confira agora os três principais direitos que a mulher gestante ou lactante possui.

1. Direito à estabilidade empregatícia

Toda mulher gestante possui o direito à estabilidade empregatícia. Isso significa, portanto, que ela não pode ser demitida sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Essa medida busca proteger a mulher de possíveis discriminações e, consequentemente, garantir sua tranquilidade durante esse período.

2. Licença-maternidade e prorrogação

A licença-maternidade é o período de afastamento remunerado do trabalho. Atualmente, a legislação prevê uma licença de 120 dias, podendo, além disso, ser estendida para 180 dias em empresas que aderiram ao Programa Empresa Cidadã.

Durante a licença-maternidade, a funcionária continua recebendo o seu salário normalmente, não podendo sofrer qualquer prejuízo financeiro nesse período.

É importante, além disso, ressaltar, que a licença não é um favor concedido pela empresa, mas sim um direito adquirido e garantido por lei.

3. Salário-maternidade

Trata-se de um benefício previdenciário que tem como objetivo garantir uma renda à mulher, durante o período de afastamento do trabalho, para cuidar do seu filho.

O salário-maternidade é obrigatório tanto para as mães empregadas como para as seguradas da Previdência Social.  

Ele é calculado com base na média dos últimos 12 meses de contribuição ao INSS e será pago por um período de até 120 dias, conforme a legislação vigente.

Durante o recebimento do salário-maternidade, a mulher não pode exercer qualquer atividade remunerada, sob pena de suspensão do benefício.

4. Proteção contra discriminação e assédio

A mulher gestante tem o direito de ser protegida contra qualquer forma de discriminação ou assédio no ambiente de trabalho

Isso significa que ela não pode sofrer tratamento diferenciado, preconceituoso ou constrangedor devido à sua condição gestacional.

5. Direito de se ausentar para consultas médicas

A mulher gestante tem o direito de se ausentar do trabalho para realizar consultas médicas relacionadas à sua gravidez.

Essas ausências são consideradas justificadas e não podem resultar em qualquer tipo de desconto salarial ou prejuízo para a trabalhadora.

Para usufruir desse direito, é necessário comunicar previamente o empregador sobre a necessidade da consulta médica e posteriormente apresentar o comprovante ou atestado.

Essa medida busca garantir que a mulher possa receber a devida assistência médica durante a gestação, preservando sua saúde e a do seu filho.

6. Intervalo para amamentação

A mulher lactante tem o direito de realizar, durante a jornada de trabalho, intervalos de duração adequada para amamentar seu filho. 

Esses intervalos, contudo, são considerados como tempo de trabalho efetivo e não podem ser descontados da remuneração.

Com isso, se promove a saúde da criança e o vínculo afetivo entre mãe e filho, bem como, incentiva a amamentação exclusiva nos primeiros meses de vida.

É importante salientar, entretanto, que o tempo destinado à amamentação deve ser acordado entre a mulher e o empregador.

7. Troca de função temporária

Em determinadas situações, a mulher gestante pode solicitar a troca temporária de função no trabalho. Isso ocorre, por exemplo, quando a atividade exercida apresenta riscos à saúde dela ou do feto.

Nesse caso, a gestante precisa comunicar o empregador a sua condição gestacional e solicitar a troca de função. 

O empregador, por sua vez, deve garantir à trabalhadora uma função compatível com sua condição, sem prejuízos salariais.

8. Direitos de retornar ao trabalho

Após o período de licença-maternidade, a mulher gestante tem o direito de retornar ao mesmo cargo ou a um cargo equivalente na empresa. 

Essa garantia, portanto, visa evitar qualquer tipo de discriminação ou prejuízo à trabalhadora por conta da maternidade.

Além disso, é importante destacar que a mulher não pode ser demitida nos primeiros cinco meses após o parto, ou seja, durante os quatro meses de licença, mais um mês depois do retorno às funções profissionais.

9. Auxílio-creche e pré-escola

A mulher gestante tem o direito de receber auxílio-creche ou auxílio pré-escola para seu filho até os seis anos de idade. 

Esse benefício consiste em um valor pago pela empresa à trabalhadora para ajudar nas despesas com a educação infantil.

Vale salientar, contudo, que o auxílio-creche não é considerado salário, ou seja, não pode ser incorporado à remuneração da trabalhadora para cálculos de férias, 13º salário, entre outros. 

A empresa também pode optar por fornecer diretamente a creche ou pré-escola, em vez de pagar o valor.

Direitos trabalhistas da mulher gestante: trabalhadora rural e empregada doméstica

Os direitos trabalhistas da mulher gestante se aplicam não apenas às trabalhadoras urbanas, mas também às trabalhadoras rurais e empregadas domésticas. Dentre esses direitos, destacam-se:

  • direito à estabilidade empregatícia: a trabalhadora rural gestante não pode ser demitida sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Essa medida busca garantir a segurança e a estabilidade no emprego durante esse período importante;
  • licença-maternidade: a trabalhadora rural tem direito à licença-maternidade de 120 dias, com garantia de emprego durante todo o período. Esse período é destinado ao cuidado do recém-nascido e à recuperação pós-parto;
  • salário-maternidade: durante a licença-maternidade, a trabalhadora rural tem direito ao salário-maternidade, que consiste em um benefício pago pela Previdência Social. 

Leia também: Conheça os direitos do trabalhador rural

Conclusão

Os direitos trabalhistas da mulher gestante são essenciais para garantir sua proteção, saúde e bem-estar durante a gravidez e após o nascimento do filho.

É fundamental, entretanto, que as empresas e empregadores respeitem e cumpram esses direitos, proporcionando um ambiente de trabalho seguro e favorável à maternidade.

Por fim, a legislação trabalhista e previdenciária estabelece essas garantias, assegurando que a maternidade não seja um obstáculo para o pleno exercício profissional e a realização pessoal das mulheres.

Gostou do artigo? Caso ainda tenha dúvidas ou necessite de apoio jurídico, recomendo que fale com um advogado especialista para analisar o seu caso.

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