Quando você sonhou em abrir sua empresa investindo tempo e dinheiro, a última coisa que você não pensou foi ver sua empresa endividada ou correndo o risco de falência.
No entanto, é importante analisar o cenário em que a empresa está endividada, em especial, quando se trada de dívidas trabalhistas.
Nesse caso, é importante sempre ter um relacionamento de transparência com seus colaboradores referente aos assuntos que os envolvam.
Exemplo: quando vai fazer o pagamento dos seus salários, benefícios e recolher o FGTS e o INSS.
Se não houver clareza nas informações, o trabalhador pode entrar com uma ação judicial para lhe cobrar. Além de gerar vários outros transtornos, como queda de produtividade, desmotivação e outros problemas.
Até porque a lei diz que as dívidas trabalhistas têm prioridade sobre os demais débitos se sua empresa tiver. Além disso, em alguns casos, a ação judicial pode afetar o seu patrimônio pessoal.
A dívida trabalhista já está na Justiça: e agora?
Quando a situação já se agravou, o recomendável é que tente fazer um acordo com o trabalhador, desde que consiga pagar conforme o combinado.
Caso não tenha dinheiro disponível e você está chegando à falência ou já faliu, os valores devidos aos trabalhadores têm prioridade sobre as demais dívidas.
O que acontece se não pagar a dívida trabalhista na Justiça?
Em umas das fases do processo, pode ser que sua empresa tenha feito um acordo com o trabalhador. Caso não tenha feito este acordo, teve uma sentença final em que sua empresa perdeu o processo.
Assim, caso a sua empresa não tenha pagado, entrará na fase de execução da dívida, então, o advogado do trabalhador pede para o juiz:
- fazer buscas de bens e valores no nome da empresa ou do grupo empresarial;
- se não for encontrado nada no nome da empresa ou o valor for baixo, o trabalhador poderá solicitar a desconsideração da personalidade jurídica, que é a possibilidade de sócios, sejam eles atuais ou que já saíram da sociedade, serem responsabilizados por pagar as dívidas da empresa;
- após a busca, a Justiça buscará os bens pessoais dos sócios ou ex-sócios dessa pessoa jurídica.
Na fase de execução da dívida (cobrança judicial), a Justiça também pode:
- tentar penhorar os valores ou bens da empresa, faturamento mensal ou até a sede da empresa;
- para garantir o pagamento da dívida, a Justiça ordena a penhora que é a apreensão ou bloqueio dos bens, ou valores do devedor.
Mesmo com a empresa falida, também se aplicam as regras que comentei acima.
O atual sócio é obrigado a pagar dívidas trabalhistas?
Nas dívidas trabalhistas, de início, o atual sócio não responde pelo valor, mas ele pode sim ser obrigado a pagar.
A obrigação do sócio ocorre quando não são encontrados bens ou valores no nome da empresa, com isso, são encontrados alguns erros na gestão.
Por exemplo: confusão do patrimônio, quando é usada a mesma conta-corrente para o sócio e empresa.
Ex-sócio responde pela dívida trabalhista?
Sim, dependendo da situação e do tempo de saída, o ex-sócio responde pela dívida trabalhista. Nesse caso, a Justiça:
- tenta penhorar bens e valores da empresa e, depois, dos atuais sócios;
- no caso do ex-sócio, ele pode ser responsabilizado por último, caso não sejam encontrados bens dos demais sócios;
- a ação trabalhista deve ter início pelo menos dois anos após o registro da sua saída e, também, que seja referente ao período em que você esteve como sócio.
Recuperação judicial e as dívidas trabalhistas
A Lei n.º 11.101 de 2005 criou a Recuperação Judicial. Esse processo é utilizado para fazer uma reestruturação em todas as suas operações e estratégias e, também, buscar uma negociação das dívidas existentes.
Ela é importante, pois, em vez de decretar falência e ficar devendo para os trabalhadores a empresa possui uma alternativa para superar a crise, pagar as obrigações e, talvez, continuar no mercado.
O pedido deve ser feito por um advogado. Assim, ele irá encaminhar para o órgão competente e o pedido será analisado pelo juiz
Quando encerrado o processo, o crédito do empregado será inscrito no quadro de credores da empresa. E será pago conforme o que é previsto no plano aprovado no processo de recuperação.
No caso de falência, a dívida trabalhista terá preferência de pagamento, respeitando o limite imposto por lei a cada trabalhador.
O ideal é que o plano de recuperação seja cumprido e os créditos pagos conforme o que foi acordado, trazendo vantagens para empresa e empregado.
Conclusão
Se a sua empresa está com dívidas trabalhistas, tente entrar em um acordo com o seu colaborador, pois não havendo o pagamento, a Justiça do poderá tomar medidas que trarão mais desgaste para você.
Dentre as medidas negativas para a empresa estão a penhora, bloqueio e vendas de bens, sejam elas da empresa ou, até mesmo, seu patrimônio pessoal.
Por isso, procure um advogado especialista em direito do trabalho. Assim, você poderá ser bem instruído e conseguirá resolver o problema da melhor forma possível.