O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito constitucional dos trabalhadores que têm carteira assinada. Contudo, há casos em que a empresa não deposita FGTS do trabalhador.
O FGTS é um benefício garantido por lei e previsto na Consolidação das Leis do Trabalho. Ele visa amparar financeiramente o trabalhador formal em condições pontuais.
Além disso, é um benefício individual e intransferível determinado pelas leis trabalhistas. Portanto, o depósito do Fundo de Garantia não é uma opção do empregador, mas sim uma obrigação.
Apesar disso, algumas empresas não depositam o FGTS de forma regular. Muitos empregadores passam todo o período de contratação sem depositar. Entenda a seguir qual é o procedimento correto.
Como a empresa deve depositar o FGTS?
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é visto como uma espécie de poupança obrigatória do trabalhador, vinculada ao contrato de trabalho.
Ao ingressar na empresa, o empregador abre uma conta em seu nome na Caixa Econômica Federal, em que receberá depósitos mensais feitos pela empresa.
Os depósitos devem ser efetuados pelo empregador até o dia sete de cada mês e o valor depositado corresponde a 8% do salário do respectivo funcionário.
Logo, quando a data indicada não for dia útil, o depósito do benefício deve ser antecipado. Além disso, os saques só podem ser realizados em casos pontualmente estabelecidos.
A conta em que o seu FGTS é depositado mensalmente é administrada pela própria Caixa Econômica Federal. Além disso, o valor poupado em cada mês não interfere no seu salário.
A Caixa informa que as contas do FGTS recebem atualização e correção mensal monetária e juros de 3% ao ano, semelhante ao saldo de conta-poupança.
Portanto, não é um desconto salarial, mas sim uma obrigatoriedade destinada à empresa, visando proteger os funcionários. Por exemplo, em casos de demissão sem justa causa, de condições atípicas de saúde e de aposentadoria.
Contudo, muitas empresas descumprem sua obrigação legislativa e não depositam mensalmente o FGTS. Inclusive, tal prática ocorre de forma recorrente. Veja as medidas cabíveis.
O que fazer se a empresa não deposita FGTS?
O depósito mensal no valor de 8% da remuneração do funcionário em conta aberta na Caixa Econômica Federal é obrigatório. No entanto, a incidência de atrasos é uma realidade.
Há um grande número de empresas que não depositam corretamente o FGTS dos trabalhadores. Por vezes, realizam os depósitos com atraso ou depositam somente no ato da demissão.
Porém, o trabalhador prejudicado pode adotar uma série de medidas quando a empresa não deposita FGTS. Afinal, como mencionei, é um direito trabalhista constitucional.
Primeiramente, se a empresa passar três meses ou mais sem efetuar os depósitos do seu fundo de garantia, você pode protocolar uma rescisão indireta.
A rescisão indireta é uma demissão com direitos. Ou seja, você terá todos os direitos trabalhistas referentes a uma dispensa sem justa causa, como direito à multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego.
Portanto, diante do atraso de 3 meses nos depósitos do FGTS, a justiça permite que você “demita a empresa” e receba todos os direitos legais de uma demissão casual.
Ao notar a falta do depósito mensal do seu FGTS, acione a empresa e questione o atraso, cobrando que seja realizado o depósito regular. Ainda assim, se a empresa não solucionar o atraso, você pode buscar auxílio no Sindicato da sua categoria para realizar uma denúncia na Subsecretaria de Inspeção do Trabalho – STI.
Porém, há outras medidas cabíveis para casos mais graves, como denunciar a conduta da empresa para o Ministério Público do Trabalho ou realizar uma reclamação na Justiça do Trabalho.
Lembramos que tais medidas podem ser adotadas até dois anos após o desligamento da empresa.
Recuperar FGTS que a empresa não depositou
Através de uma reclamação trabalhista no sindicato, no Ministério do Trabalho, ou com ação judicial, você pode reaver o pagamento dos depósitos do FGTS, com juros e correção monetária, de uma única vez.
A Caixa Econômica Federal disponibiliza um sistema que pode ser usado pela empresa para distinguir e pagar valores em atraso. Além disso, oferece também uma tabela com os coeficientes para recolhimento em atraso.
No entanto, se você estiver desligado da empresa, tem um prazo máximo de até dois anos posteriores à rescisão para entrar com uma ação judicial relacionada ao FGTS.
Além disso, você só pode reaver 5 anos de FGTS atrasados. Ou seja, mesmo que tenha trabalhado por tempo superior, só receberá 5 anos do FGTS não depositado. Dessa forma, os depósitos não realizados pela empresa há mais de cinco anos, não serão ressarcidos.
Em contrapartida, mesmo que a empresa não esteja ativa, a cobrança pelo seu direito ao FGTS não depositado segue válida.
Afinal, a justiça entende que o empregado não pode ser prejudicado. Portanto, ciente de suas obrigações, a empresa pode ser penalizada pelo descumprimento.
Penalidades para empresa que não depositou FGTS
A obrigação da empresa é depositar o seu benefício referente ao fundo de garantia mensal em conta aberta da Caixa.
No entanto, o empregador que não efetuar o depósito mensal regularmente pode arcar com penalidades descritas na legislação do sistema do FGTS.
As penalidades possíveis são a rescisão indireta do contrato de trabalho e ser impedido de expedir a Certidão Negativa de Débitos ou Certificação de Regularidade perante o FGTS.
Além disso, o empregador que não realizar o depósito mensal estabelecido e não prestar informações necessárias aos órgãos competentes estará sujeito a pagar de uma única vez o total de parcelas atrasadas, bem como toda correção monetária e multa cabível no débito.
Mesmo que o empregador tenha confessado a dívida e assumido compromisso de pagamento perante a Caixa, estará sujeito a pagar os recolhimentos em atraso de uma única vez.
Assim, o caminho mais viável é o trabalhador monitorar os depósitos mensais. Atualmente, você pode consultar diariamente o saldo do FGTS pelo site da Caixa ou aplicativo próprio do FGTS.
Dessa forma, você acompanha a regularidade dos depósitos e evita acúmulo de atraso indevido. Por outro lado, em caso de atraso persistente, busque auxílio jurídico especializado para garantir seu direito constitucional.
Muito útil a explicação, estou buscando informações sobre essa irregularidade, a empresa que trabalho está com 3 anos e meio sem depositar o meu FGTS.
Obrigado pelo comentário.