O recolhimento e repasse das contribuições à Previdência Social é uma obrigação trabalhista. Veja o que fazer quando a empresa não paga o INSS.
Toda empresa de grande, médio ou pequeno porte que realiza contratação tem obrigação legal de recolher a contribuição do trabalhador vinculado à Previdência Social.
Assim, se você trabalha no regime CLT, há vínculo empregatício formal e, por consequência, você é um contribuinte. O valor da contribuição mensal é descontado no seu salário.
Portanto, a empresa desconta em folha o valor referente ao INSS e repassa diretamente para a Previdência Social. Esse é o procedimento previsto por lei.
Porém, há empresas que não repassam as contribuições recolhidas à previdência, cometendo crime previsto no Código Penal. Entenda melhor a seguir.
O que fazer quando a empresa não paga INSS?
A Previdência Social não tem apenas a finalidade de aposentadoria. Ela também ampara o segurado incapacitado, que necessita se afastar por doença ou acidente.
Na maioria dos casos, a empresa recolhe mensalmente as contribuições previdenciárias do trabalhador, mediante descontos direto na folha de pagamento.
Todavia, se a empresa não repassa os recolhimentos ao INSS, está se apropriando de forma indevida do valor das contribuições mensais do funcionário contribuinte.
A conduta ilícita da empresa pode prejudicar a qualidade de segurado do seu funcionário ou afetar na concessão e valor do benefício previdenciário pretendido.
Portanto, a empresa que não repassar os recolhimentos ao INSS, se apropriando indevidamente dos valores arrecadados, estará cometendo crime de apropriação indébita previdenciária.
No entanto, você não precisa entrar com processo contra a empresa, esse é um interesse do próprio INSS. Para o trabalhador, basta comprovar o vínculo empregatício com a empresa que recolheu o valor das contribuições.
Através de uma ação declaratória, você demonstra com provas que trabalhou na empresa. Geralmente, as provas apresentadas são CNIS, Carteira de Trabalho, holerite e extrato de FGTS.
A comprovação do período trabalhado na empresa e dos descontos em folha pode ser realizada com orientação jurídica especializada. Afinal, sua única função é apresentar as provas.
Por atuar no regime CLT, você está amparado pela legislação. Dessa forma, não perderá seus benefícios previdenciários e terá seu tempo de contribuição normalmente considerado.
O INSS é responsável por cobrar da empresa os valores recolhidos do seu salário com finalidade previdenciária, enquanto a fiscalização devida é responsabilidade da Receita Federal.
Além disso, se a empresa faliu sem pagar o INSS, seus direitos continuam garantidos. No entanto, o processo se torna mais complicado pela dificuldade de localização dos antigos empregadores.
O que acontece com a empresa que não paga INSS?
O recolhimento e repasse das contribuições previdenciárias dos funcionários é uma obrigação da empresa. Porém, a responsabilidade de fiscalizar a regularidade do processo é da Receita Federal.
A Secretaria da Receita Federal do Brasil tem o dever de planejar, executar, acompanhar e avaliar as atividades ligadas à tributação, arrecadação, fiscalização, cobrança e recolhimento das contribuições sociais.
O valor da contribuição previdenciária pode chegar até a 20%, conforme a atividade exercida, para trabalhadores contratados, autônomos e serviços públicos.
Porém, quando a empresa não paga INSS, mas efetua o desconto das contribuições, comete o crime já mencionado de apropriação indébita previdenciária.
A conduta ilícita está prevista no Código Penal e pode resultar em pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa.
A legislação prevê objetivamente que a empresa que deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes no prazo e forma legal ou convencional será punida legalmente.
Além da pena de reclusão e multa, a empresa autuada pela Receita Federal será impedida de realizar contratos com o Poder Público, bem como ficará impossibilitada de participar de licitações, de fazer financiamentos com instituições públicas e não poderá obter benefícios fiscais.
Ainda, a empresa autuada por crime de apropriação indébita previdenciária também pode ser condenada a pagar indenização por danos materiais e morais.
Em especial, quando há atraso na concessão do benefício solicitado pelo trabalhador, pedido indeferido ou outras consequências previdenciárias resultantes da ausência das contribuições.
Apesar de o INSS ser o responsável por processar a empresa que recolheu e não repassou a contribuição, é fundamental buscar a instrução de advogados especialistas.
Afinal, muitas vezes, o funcionário só nota a falta de repasse das contribuições recolhidas quando tem o benefício negado, ou perde a qualidade de segurado ou recebe valor inferior ao devido.
Conclusão
O repasse das contribuições previdenciárias recolhidas pela empresa é uma obrigação exclusiva do empregador, prevista por lei. O possível descumprimento dos repasses configura crime.
Como afirmei, o crime está previsto no Código Penal e pode ocasionar pena de reclusão e multa. Além disso, resulta em consequências na relação com o Poder Público e instituições de vínculo.
Por outro lado, se você tem carteira de trabalho assinada pela empresa sem rasuras, basta apresentá-la na agência do INSS. Ela é uma prova concreta e essencial para contabilizar seu tempo de contribuição.
Afinal, o papel do trabalhador prejudicado é somente comprovar o vínculo empregatício e demonstrar os descontos efetuados em folha de pagamento.
A partir do momento em que a empresa assina a sua carteira de trabalho, ela assume a responsabilidade de recolher e repassar as contribuições previdenciárias.
O papel de acionar a justiça contra a atitude ilícita da empresa é do INSS. No entanto, se você identificar a falta de repasse dos valores descontados, pode acionar o Sindicato da sua categoria.
Assim como pode procurar a Superintendência Regional do Trabalho ou fazer uma denúncia no Ministério Público do Trabalho.
Contudo, a conduta ideal é você verificar constantemente se a empresa está realizando os devidos repasses à previdência regularmente.
Atualmente, a principal forma de identificar os repasses é através do site ou aplicativo Meu INSS. Através do acesso online você verifica todas as contribuições já realizadas.
Você também pode se dirigir a uma agência do INSS com atendimento agendado. Basta levar identidade, CPF e número de PIS para solicitar o extrato de pagamento.
Por fim, é importante reforçar que você pode procurar advogados especialistas para verificar a situação e agir para garantir os seus direitos.