A CLT não diz que a empresa pode cobrar pelo uniforme. E mais do que isso, ela proíbe descontos adicionais do salário.
De modo geral, a empresa tem liberdade para não exigir o uniforme, exigir e bancar todos os custos, cobrar por ele, mas sem exigir a compra e nem o uso.
Neste artigo eu vou explicar de forma clara e prática como deve ocorrer o fornecimento de EPI e uniformes profissional, os aspectos legais do processo e as responsabilidades da empresa nessa gestão. Confira!
Uniformes e equipamentos de proteção individual: o que diz a lei?
Antes de mais nada, é preciso ter em mente que uniforme profissional não é o mesmo que o EPI.
Enquanto o primeiro funciona simplesmente como roupa, o segundo é equipamento de segurança ocupacional, usado para afastar riscos como choques, produtos químicos, barulho: todo tipo de agente nocivo ao qual a pessoa fica exposta para poder trabalhar.
Em ambos os casos, a empresa não tem liberdade para descontar, mesmo que parcialmente, nenhum valor no salário do funcionário.
No caso do EPI, a lei prevê que é obrigação da empresa fornecer aos empregados, de forma gratuita, os equipamentos de proteção individual condizente ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento.
Isso deve ocorrer sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados.
Como o trabalhador se expõe aos riscos justamente por estar trabalhando, nada mais justo que a empresa custeie 100% do EPI quando:
- as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;
- enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e,
- para atender a situações de emergência.
Punição ao empregado que não utiliza EPI
Como se trata de uma questão de segurança, o empregado é obrigado a usar o EPI. Se não, pode haver punições.
O não cumprimento, mesmo após o fornecimento do equipamento e a devida explicação, pode gerar advertência, suspensão e em último caso demissão por justa causa.
Quais são as obrigações da empresa em relação ao uniforme?
Agora falando sobre o uniforme profissional (sem caráter de proteção), a empresa pode exigir uniforme, mas nesse caso ela é obrigada a bancar os custos.
Além de não poder descontar quaisquer valores do salário dos trabalhadores, ela atrai para si algumas obrigações como:
- Prover uniformes em quantidade suficiente para que não haja falta do item, permitindo a higienização e troca condizente com a jornada e condições de trabalho.
A lei não dita a quantidade exata de uniformes que a empresa deve fornecer, mas é clara no ponto de que deve atender as necessidades do trabalhador.
Um ponto interessante sobre a troca de uniforme durante o expediente, é que se ela for necessária e exigida pelo empregador, ela conta como hora de trabalho.
Embora a higienização do uniforme seja de responsabilidade do trabalhador (exceto quando o processo exige produtos específicos), a empresa precisa fornecer quantidade suficiente para o rodízio.
Empregado deve pagar pelo uniforme da empresa?
Não, o funcionário não pode arcar com nenhum custo do uniforme. Inclusive, a CLT é bem clara em seu Art. 462:
Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.
Mas para essa regra também há uma exceção, em que a empresa pode cobrar pelo uniforme, mas não poderá exigir o uso. Nesse caso, o gasto da parte do trabalhador, bem como o uso, é opcional.
Além dessa situação, existem casos onde o funcionário danifica intencionalmente o uniforme, perde ou é furtado. Nesse caso, a empresa precisa ser clara sobre a política de reposição logo na entrega da primeira remessa:
§ 1º – Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde de que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado.
Como, nesse caso, a lei não é específica, se você se sentir lesado pela empresa, pode buscar um advogado especialista para saber a cobrança e valor do uniforme está dentro dos seus direitos.
A empresa pode descontar uniforme ou EPI do salário?
Não, a lei é bastante clara ao vedar qualquer desconto no salário do empregado.
Sobretudo no caso do EPI, onde o equipamento é indispensável, se o empregado precisasse pagar por ele, seria o mesmo que pagar para trabalhar.
E essa situação iria contra, inclusive, o Art. 2º da CLT que diz que “considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assinala e dirige a prestação pessoal de serviço”.
Já no caso de demissão, o uniforme pode sim ser descontado, desde que não tenha sido devolvido em bom estado ou não devolvido.
Mas, para isso, o funcionário precisa ter sido avisado previamente e assinado um termo de conhecimento da regra, isso no momento do recebimento do EPI ou uniforme.
- Saiba mais: O que pode ser descontado do meu salário?
O que fazer em caso de cobranças indevidas?
O ideal é procurar um advogado para analisar se a empresa possui práticas abusiva em relação a cobrança de EPI e uniforme.
Não é raro acontecer da empresa cobrar pela reposição do uniforme e EPI que precisou ser trocado apenas pelo desgaste de uso. Nesse caso, também é preciso buscar o auxílio de um advogado.
Conclusão
Em suma, se a empresa exige o uso de uniforme ou necessita de EPI, o empregado não pode arcar com nenhum custo.
Mesmo os casos da cobrança por danos e perda devem ser observados de perto para garantir que não infringem a lei ou o direito do trabalhador. Ameaças de cobranças e chantagens também precisam ser reportadas.
Por tudo isso, é muito importante ter a orientação de um advogado especialista na área trabalhista. Todo o seu know-how, conhecimento e experiência serão aplicados ao seu favor.
Fui demitida, a empresa descontou o uniforme, tinha um prazo de 24 horas pra devolver , fiz a devolução dentro do prazo , mesmo assim a empresa descontou.
Se você devolveu o uniforme dentro do prazo estipulado pela empresa e ainda assim houve desconto, é importante entrar em contato com o departamento responsável de recursos humanos para esclarecer a situação e contestar o desconto indevido. Se não houver uma solução satisfatória e precisar de ajuda para lidar com essa situação entre em contato conosco através do whatsapp (62) 9 9478-3026.
A empresa diz que eu tenho que me deslocar até a empresa matriz longe da minha residência para pegar os uniformes. Terei que desembolsar acima de 30 reais nesse deslocamento. É legal isto?
José, sugiro que você entre em contato com a empresa e informe sobre os gastos que teve. Solicite o reembolso dos valores conforme as políticas da empresa e apresente os comprovantes necessários para respaldar sua solicitação.
Contratamos um funcionário e em menos de 30 dias o uniforme dele está todo manchado de cloro, o uniforme era azul escuro e está manchado, o mesmo pediu demissão. Quando ele recebeu o uniforme ele assinou um termo que deveria zelar pelo uniforme, mas neste termo não consta que ele teria que pagar. Neste caso não podemos descontar né ?
Neste caso, não deve haver cobrança alguma.
SAI DA EMPRESA E PAGUEI 2 UNIFORMES E NAO ME DEVOLVERAM A DINHEIRO , QUERIA SABER COMO AGIR NESTE CASO ?
Gabriela, recomendo que você entre em contato com o departamento de RH da empresa e solicite o reembolso.
Então só posso cobrar (de quem não devolve)o uniforme em caso de demissão se o mesmo foi assinado um termo explicando isso?
Isso mesmo, Samira.
Bom dia!
a empresa fornece uma jaqueta, que parte é paga pela empresa e maior parte pelo funcionário, isso pode ser descontado no salário? a empresa não obriga o uso.
Mari, quem paga o uniforme é o empregador e o empregado não deve ser onerado na aquisição do mesmo ou ser obrigado a adquirir sua vestimenta de trabalho com recursos próprios.