Espólio responde por dívidas trabalhistas?

Você tem uma reclamação trabalhista e o sócio da empresa faleceu? Se a resposta for sim, você precisa saber se o espólio responde por dívidas trabalhistas. 

Quando uma pessoa falece, logo há uma série de questões burocráticas que a família deve cumprir, ainda diante da dor do luto. E uma delas, é tratar do espólio do falecido. 

Se por um lado há o sofrimento dos familiares diante do falecimento, do outro pode haver pessoas com processos judiciais, que precisam receber indenizações por atos feitos em vida. 

E, novamente, tratar do espólio se torna uma questão necessária. 

Então, para saber mais sobre o assunto, siga a sua leitura e veja se o espólio responde por dívidas trabalhistas e o que fazer nestes casos. 

O que é espólio?

Sempre que uma pessoa que possui bens vem a óbito, é necessário fazer a divisão do espólio. Ou seja, o espólio é o conjunto dos bens deixados pela pessoa falecida

Esses bens podem ser imóveis, veículos, quotas em sociedades empresariais, dinheiro em conta bancária, obras de artes, créditos a receber, dentre outros quaisquer itens de valor patrimonial. 

Assim, a divisão do espólio ocorre no processo de inventário, onde todos os bens são partilhados entre todos os herdeiros do falecido. 

Por sua vez, o inventário pode ser feito de forma judicial ou extrajudicial. 

Este último caso é feito através de Escritura Pública em cartório, quando não houver testamento, herdeiros menores ou incapazes e todos concordam com a forma de partilha dos bens. 

No entanto, o que vemos no dia a dia é que, quanto mais bens e mais herdeiros, mais difícil se torna a divisão do espólio e, em consequência, o processo de inventário é ainda mais demorado. 

Espólio é o mesmo que herança?

Quando falamos se o espólio responde por dívidas trabalhistas, surge a confusão entre espólio e herança. Mas os dois conceitos são diferentes. 

O espólio é o conjunto de bens, enquanto a herança abrange os bens e as dívidas deixadas pelo falecido. 

Ou seja, após o óbito da pessoa, a partilha deve ocorrer não somente quanto ao espólio, mas sim quanto a toda a herança deixada pelo falecido. 

Assim, é ideal que os herdeiros arrolam, no processo de inventário, todos os bens e as dívidas e, em seguida, façam a partilha da forma que melhor lhes convir. 

No entanto, vale destacar que os herdeiros só respondem pelas dívidas do falecido, no limite do espólio. 

Ou seja, os herdeiros não devem arcar com as dívidas com o patrimônio pessoal, mas tão somente com os bens deixados pelo falecido. 

Inclusive, caso a cobrança da dívida seja posterior à divisão dos bens, o Código Civil determina que o herdeiro responde de forma proporcional ao quinhão que recebeu, até o limite que recebeu do espólio. 

Ou seja, caso a dívida seja maior que os bens a serem partilhados, o credor só vai receber até o limite do espólio. 

Entenda porque o espólio responde por dívidas trabalhistas

A princípio, o espólio responde por dívidas trabalhistas. No entanto, para que isso seja possível, é preciso ocorrer a desconsideração da personalidade jurídica, em um processo de reclamação trabalhista

Esse procedimento é feito para que o credor, ora trabalhador, consiga receber os créditos decorrentes da relação de trabalho, durante a execução trabalhista. Saiba mais a seguir. 

Desconsideração da personalidade jurídica

A desconsideração da personalidade jurídica é um tema que ainda intriga os empresários em geral. 

A maioria das espécies de empresa previstas em lei prevê a divisão dos bens da empresa com os bens particulares de cada sócio. 

Assim, as dívidas da empresa devem ser pagas com os bens da empresa e não com os bens dos sócios. 

No entanto, alguns sócios confundem os bens da empresa com os bens particulares. 

Em geral, isso é feito mediante fraude, para evitar que os credores não recebam pelas dívidas feitas pela empresa. 

Dessa forma, a desconsideração da personalidade jurídica é um meio criado para evitar tais fraudes. 

Isso porque, permite que os credores alcancem os bens do sócio para salvar as dívidas feitas pela empresa. 

Portanto, na maioria das formas de empresas, o espólio responde por dívidas trabalhistas somente após o credor conseguir provar a fraude e a consequente desconsideração da personalidade jurídica. 

Em decisão recente do TRT-18, o tribunal teve este entendimento, permitindo a inclusão do espólio de um dos sócios para o pagamento dos direitos dos trabalhadores da empresa, em uma execução trabalhista. 

Conclusão 

Saber se o espólio responde por dívidas trabalhistas é muito importante tanto para os herdeiros, quanto para o credor do processo judicial. 

Tal, pois, de um lado, é ideal que os herdeiros arquem os bens e as dívidas do falecido da melhor forma possível. 

Já, de outro, o credor precisa saber como receber os créditos que lhe são de direito. 

No entanto, apesar de explicar se o espólio responde por dívidas trabalhistas e quais os principais temas referentes ao assunto, deu para perceber que não é uma questão simples, não é mesmo?

Por isso, é crucial que você procure um advogado especialista em Direito do Trabalho, para realizar todos os trâmites necessários para que, você credor, receba o valor que lhe é de direito. 

Afinal, este profissional vai saber quais os melhores caminhos para o cliente receber a quantia, ainda diante do óbito de um dos sócios. 

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