Falta em semana de feriado: o que acontece?

Por vezes faltas e atrasos na empresa são inevitáveis. No entanto, é importante você saber quais as consequências diante do ocorrido. Principalmente em situações atípicas como falta na semana de feriado.

Portanto, hoje venho explicar neste artigo o que acontece nesse caso. Afinal, é direito do empregador aplicar penalidade específica de acordo com cada situação de falta ou atraso nas suas funções laborais.

Apesar das leis trabalhistas determinarem com clareza deveres e direitos, muitas vezes as regras podem ficar subentendidas. Então, é importante estar atento a todas as normas.

Além disso, as penalidades diante de faltas e atrasos dependem da motivação. Bem como, pode ser por problemas de saúde, morte de familiares, compromissos pessoais ou até negligência do funcionário sem justificativa.

Dessa forma, entenda a seguir quais as consequências para situações de faltas justificadas e faltas injustificadas na semana de feriado.

Falta na semana de feriado

É importante justificar devidamente todo tipo de ausência no trabalho. Afinal, os prejuízos podem ser significativos em caso de faltas injustificadas.

Ainda mais em semana de feriado. Se a ausência for na semana em que possui feriado, você poderá sofrer desconto de mais um dia na sua folha de pagamento.

Ou seja, você tem direito ao descanso em dias de feriado, como um descanso semanal remunerado, ou recebe a remuneração em dobro se trabalhar. Assim, se a falta injustificada ocorrer na semana do feriado, pode resultar em prejuízo salarial dobrado.

Afinal, o empregador está dispensado de pagar o repouso semanal referente à semana em que houve a falta injustificada. A lei determina que a remuneração do repouso semanal ocorra mediante cumprimento integral da jornada de trabalho da semana anterior.

Dessa forma, fica a critério do empregador descontar ou não. Assim, se houver falta injustificada na semana de feriado, há chance de você não receber o dia da falta, o Descanso Semanal Remunerado (DSR) e pelo respectivo dia do feriado.

Porém, em caso de justificativa aceitável por lei, sua falta é abonada. Então, além de não descontar o seu dia ausente, você também recebe pelo DSR.

Faltas Justificadas

As chamadas faltas justificadas são aquelas faltas acompanhadas de uma justificativa legal e aceitável. Ou seja, são aquelas nas quais você deixa de comparecer ao serviço por uma razão legítima e não sofre prejuízo do salário.

Assim, sua falta será abonada. No entanto, a legislação trabalhista determina objetivamente quais são as justificativas aceitáveis para abono da falta e qual é o limite tolerável de dias para cada motivação.

Veja a seguir quais são as situações e limites em que a lei tolera sua ausência de forma justificada:

  1. Até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;  
  2.  Até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento; 
  3. Licença-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias;
  4. Licença-paternidade de 5 (cinco) dias, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana;   
  5. Por 2 (duas) semanas em caso de aborto não criminoso;
  6. Por 1 (um) dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;
  7. Até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva;
  8. No período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar (Lei do Serviço Militar);
  9. Nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ensino superior;
  10. Até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;
  11. Por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica;
  12. Até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer.

Lembrando que é necessário apresentar documentação que comprove a situação alegada. Portanto, se comprovada a situação, a falta será abonada. Assim, não há desconto na folha de pagamento.

Faltas Injustificadas

As faltas injustificadas são aquelas que não têm uma razão aceitável e prevista por lei. Portanto, podem ser descontadas na sua remuneração, causando prejuízo na sua folha de pagamento.

Dessa forma, a falta injustificada é toda situação de ausência no trabalho que não se enquadra nas previsões e determinações da lei. Por outro lado, também pode ser a ausência de comprovação da justificativa alegada.

Então, nesse caso, cada dia de falta acarreta desconto de um dia de trabalho na sua remuneração. Além disso, em faltas recorrentes, o empregador pode aplicar advertências verbais, escritas e suspensões. Tal qual, no tempo de suspensão você não recebe remuneração pelo período.

Por fim, mesmo possuindo saldo no banco de horas, a legislação permite que em caso de falta injustificada o empregador desconte o dia na sua remuneração.  

Contudo, as faltas injustificadas ainda podem acarretar prejuízo nas suas férias anuais, nas gratificações e no descanso semanal remunerado. Assim, você pode perder a remuneração do dia de repouso, que é o Descanso Semanal Remunerado (DSR).

Por fim, pode desencadear em demissão por justa causa em caso de persistência. Ou seja, se mesmo diante de todas as penalidades aplicadas e descontos, as faltas injustificadas continuarem acontecendo, pode haver justa causa.

Acordo entre as partes

Definitivamente, o ideal é não se ausentar das suas atividades. A lei trabalhista é objetiva em relação a isso. Assim como prevê direitos, também determina deveres.

No entanto, é válido reforçar a importância do bom senso coletivo. Seja em situações de atrasos ou faltas necessárias, a comunicação é essencial, tanto para solicitar a dispensa quanto para comunicar. Desse modo, é importante para evitar desgastes.

Por fim, há casos em que pode haver acordos entre empregado e empregador. Porém, a lei é clara, objetiva e decisiva, mas há quem a aplique com menor rigor. Portanto, mantenha bom relacionamento com o RH e com o empregador.

falta em semana de feriado
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14Comentários
  1. Bom dia
    Foi descontado 2 DSR por motivo de 17 minuto de atraso porque na semana que chequei atrasado teve um feriado isso e correto só lembrando que eu não faltei só chequei atrasado e informei o motivo

    1. Normalmente, os descontos do DSR ocorrem quando o empregado falta sem justificativa ou quando há faltas justificadas que excedem o limite permitido por lei. No entanto, um atraso pontual de 17 minutos, especialmente se o empregado informou o motivo e não faltou, geralmente não resultaria em desconto do DSR.
      Seria prudente verificar as políticas internas da empresa e revisar o contrato de trabalho para entender as regras específicas sobre atrasos e descontos no DSR.
      Se precisar de ajuda para lidar com essa situação entre em contato conosco através do whatsapp (62) 9 9478-3026.

  2. Eu trabalho em condomínio faltei no sábado mais trabalhei no domingo porque não era minha folga como será a cobrança da minha falta desconta um ou 2 dias quero saber como serar

  3. Boa tarde !
    Tenho uma duvida : A senhora pode me tirar uma dúvida?
    O funcionário que falta na semana do feriado e trabalha como hora extra 100 no feriado, este funcionário perde 2 ou 1 DSR?

    1. Se o funcionário falta na semana do feriado e trabalha como hora extra 100% no feriado, ele perderá apenas 1 DSR (Descanso Semanal Remunerado). Isso ocorre porque o DSR é descontado apenas uma vez, independentemente do número de dias trabalhados na semana.

  4. tive uma falta no dia 31 segunda feira no dia 05 no sabado foi feriado na paraiba porem minhas folgas sao sabado e domingo no dia do feriado ja era a minha folga e me descontaram dois dias pois alegaram que tive um dia de feriado de folga mais o feriado foi a minha folga normal sendo que caiu tambem o feriado e correto descontar dois dias mesmo sendo o sabado minha folga normal pois em outra falta que tive so descontou a falta e o dsr nessa foram duas faltas e dois dsr esta correto?

    1. Entre em contato com o setor de Recursos Humanos da empresa para esclarecer a situação e, se precisar de ajuda para lidar com essa situação entre em contato conosco através do whatsapp (62) 9 9478-3026.

    1. Pode ser uma prática irregular, dependendo das leis trabalhistas e das políticas da empresa.
      Se precisar de ajuda para entender melhor a situação, entre em contato conosco através do WhatsApp (62) 9 9478-3026.

  5. Boa tarde, na semana do feriado 07 de Setembro eu trabalhei no feriado e minha folga foi no Domingo 08, na segunda eu passei mal e não fui trabalhar porem não fui ao medico. A empresa me descontou 3 dias informando que descontou a folga do domingo e mais o feriado. Porem a semana do feriado não seria contado do dia 01 ao dia 07 Sabado? Domingo dia 08 ja seria o começo da outra semana então na segunda dia 09 que eu faltei ja não faz parte da semana do feriado?

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