Se o seu FGTS não está sendo depositado, você precisa agir rápido, pois, mesmo sendo um direito legal, existe um prazo prescricional.
Confira, agora, quais são as obrigações da empresa e prazo de pagamento, descubra se os depósitos estão sendo feitos mensalmente e o que fazer para receber os atrasados.
Quais são as obrigações da empresa em relação ao FGTS?
Todo empregador, conforme a lei, deve depositar 8% do valor do salário do empregado na sua respectiva conta na Caixa Econômica Federal.
O depósito deve ser feito mensalmente até o dia 7 de cada mês, e adiantado quando a data não cair em um dia útil.
Outro ponto importante, é que esse valor não pode ser descontado do salário, já que é responsabilidade da empresa.
Como verificar se o FGTS está sendo depositado corretamente?
Você pode consultar o seu extrato do FGTS de várias formas e o ideal é que a verificação seja feita todos os meses.
Para esse acompanhamento, você também pode ativar as notificações de depósitos e recebê-las por e-mail ou SMS.
Veja abaixo, todos os canais em que você consultar o depósito do FGTS:
- site da Caixa;
- aplicativo do FGTS pelo celular;
- em uma agência da Caixa;
- Caixas eletrônicos através do Cartão do Cidadão;
- SMS;
- extrato bimestral enviado pelos Correios;
- Por fim, o internet banking, disponível para os clientes da Caixa.
O ideal será sempre confirmar o pagamento mês a mês, inclusive após a demissão. Com essa análise constante, você poderá agir logo que houver o atraso e nunca perder o prazo para fazer a denúncia.
O que fazer se houver irregularidades no FGTS?
Primeiro de tudo, você precisa questionar a empresa e solicitar que os valores sejam pagos.
Se não houver resolução, você pode fazer uma denúncia no site do Ministério do Trabalho. Para isso, você precisa fazer o login com a conta do gov.br.
Feito isso, basta acessar o formulário de denúncia trabalhista e seguir os passos indicados no sistema.
Outras formas de fazer a denúncia são: através do seu sindicato, diretamente no Ministério Público do Trabalho (MPT) ou com uma reclamação na Justiça do Trabalho.
Em todos os casos, o ideal é buscar a ajuda de um advogado. Dessa forma você pode garantir que a correção monetária está correta, além de saber se tem mais alguma irregularidade além dessa.
Como recuperar os valores não depositados?
Embora seja um direito do trabalhador, existe um prazo prescricional para entrar com a ação na Justiça do Trabalho.
Portanto, após o desligamento da empresa, você tem 2 anos para entrar com a ação. Com isso, será possível reaver no máximo 5 anos de FGTS não pago.
Por outro lado, a denúncia feita à Subsecretaria de Inspeção do Trabalho pode ser feita após esse período, já que a fiscalização trabalhista cobra o FGTS em qualquer tempo.
No caso da empresa ter fechado, você pode entrar com ação na Justiça do Trabalho para receber o FGTS que não foi depositado.
Também existe a possibilidade do empregador quitar todo o FGTS atrasado na rescisão. Nesse caso, precisam ser pagos:
- os valores correspondentes ao tempo de atraso;
- correção monetária do período de atraso;
- multa (GRF) sobre o valor.
Mas saiba que não se trata de um ‘direito do empregador’ deixar de pagar o FGTS mês a mês para liquidar na rescisão. Essa é uma medida de regularização que, inclusive, gera uma indenização ao funcionário negligenciado.
Se nesse momento você ficar com dúvidas sobre o valor que está sendo pago, fale com um advogado. Afinal, se estava acontecendo essa irregularidade, outros direitos seus também podem ter sido tirados.
O problema é que muitas vezes o funcionário não tem conhecimento ou descobre tarde demais. Não deixe que isso aconteça com você.
Consequências para o empregador em caso de irregularidades no FGTS
Por regra, o valor deve ser depositado mês a mês, do contrário, há a violação da lei e dos direitos do trabalhador. Diante disso, a empresa pode sofrer punições como:
- ser impedida de Certidão Negativa de Débitos (CND) ou a Certificação de Regularidade perante o FGTS;
- ficar impossibilitada de pagar aos diretores e sócios;
- ficar impossibilitada de pagar quaisquer espécies de honorários e/ou bonificações;
- ser proibida de distribuir lucros a acionistas;
- ser impedida de receber quaisquer benefícios fiscais.
Por fim, o descumprimento das punições pode culminar na prisão do titular da empresa, com pena de 1 mês a 1 ano.
Vale dizer que as punições não são aplicadas de forma automática, primeiro a empresa será notificada e as penas acontecem apenas se não houver regularização.
Rescisão indireta
Quando o empregador não cumpre a lei ou o contrato de trabalho firmado na admissão, o empregado tem o direito de pedir rescisão indireta.
Esse pedido se difere da demissão comum, pois a empresa não está honrando com suas obrigações e lesando o empregado.
O não pagamento do FGTS pode gerar rescisão indireta e em alguns casos, além dos valores em dinheiro, você pode ser indenizado por danos morais.
Na hora de regularizar a situação, a empresa deve pagar os valores atrasados mais a correção conforme o tempo devido.
Acontece que o seu FGTS não é composto apenas pelo valor que a empresa deposita, ele também rende e 3% ano sendo acrescido da Taxa Referencial (TR) e da distribuição de resultados.
Ou seja, são vários prejuízos para o trabalhador.
Conclusão
Segundo a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), em 2020, 232 mil empresas estavam em débito com o FGTS, somando R$ 39,2 bilhões em valores e prejudicando mais de 8 milhões de empregados.
Com esse número exponencial, não é difícil que você tenha sido uma vítima em algum momento da vida.
Por isso, consulte agora mesmo o seu histórico de FGTS, analise e, se ficar com dúvidas, fale com um advogado especialista. Afinal, são muitos detalhes e você pode estar perdendo dinheiro sem ao menos saber.
E inclivel como as leis dos direitos trabalhistas não sao levadas a sério principalmente em cidades do interior.trabalho duro num fabrico de material de construção de caruaru_pe,e o FGTS so foi depositado uma vez no ano.e se for reclamar serei demitido.isto ocorre na maioria das empresas médias e pequenas.um absurdo,pois estes falsos patrões não tem medo das leis do trabalho.exploram o trabalhador,não pagam o FGTS,INSS e ainda ameaçam quem os colocar na justiça…em pleno ano de 2024 e a escravidão trabalhista permanece intacta…não há mais movimentos trabalhistas de verdade no país,como antes e o congresso nacional parece que faiz que não enxerga isto…o trabalhador está desamparado,esquecido pela maioria no congresso nacional,e o que parece,infelizmente…e preciso mudar as regras e obrigar os empregadores a cumprirem seus deveres com os funcionários.precisamos de leis mais rígidas,sem precisar que o trabalhador tenha que ir tanto a justiça do trabalho para receber seus 2/4anos de serviços prestados nas empresas.o trabalhador não deve ser tratado feito um burro de carga ou como um copo descartável,que se usa e joga fora.o trabalhador e ser humano e não um objeto.
Sr. Silvino, a falta de depósito do FGTS pode justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho. Quando ocorre essa situação, o empregado pode considerar que houve descumprimento grave por parte do empregador, o que pode motivar o pedido de rescisão indireta. Em caso de mais dúvidas, entre em contato conosco clicando no link abaixo:
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