Trabalho em home office: entenda as regras

A modalidade de trabalho remoto (ou home office) não é uma novidade na legislação trabalhista. O trabalho a distância vem sendo tratado no Brasil desde 2011, mas não era nada comum. 

A dificuldade de mobilidade das cidades grandes, aliada à pandemia, exigiu que as empresas se adequassem a essa nova realidade, modificando o regime de trabalho.

Você se lembra do isolamento social? E do lockdown? As empresas tiveram que fechar as portas durante semanas. Os empresários ficaram desesperados

Antes da pandemia, o trabalho remoto era uma realidade distante para muitas companhias. 

Com a necessidade de manter as empresas em funcionamento, durante o isolamento social, elas adotaram o home office. Os trabalhadores começaram a realizar seus serviços, o que era possível pelo menos, de dentro de casa. As equipes passaram a se reunir por videoconferências.

Independentemente do caos que obrigou as empresas a adotarem essa modalidade de trabalho, todos os envolvidos na relação de trabalho puderam se beneficiar, e consideram manter o home office mesmo após a pandemia.

Atualmente, o trabalho em home office é regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Contudo, a lei utiliza apenas o termo teletrabalho.

A partir disso, vou te explicar como funciona o trabalho home office e quais são os  direitos previstos ao trabalhador nesse regime de trabalho.

O que a lei trabalhista diz sobre o home office?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) compreende o teletrabalho como uma modalidade de trabalho a distância.

Caracterizando o teletrabalho como a prestação de serviços fora das dependências da empresa, através da utilização de equipamentos telemáticos e informatizados, sem, contudo, constituir trabalho externo.

Mesmo que, eventualmente, o trabalhador tenha que se dirigir até a sede da empresa para realizar alguma atividade, não há descaracterização do trabalho remoto.

No que diz respeito aos direitos trabalhistas não há diferença entre o trabalhador remoto e presencial. 

Assim, o trabalhador na modalidade home office tem direito à carteira assinada, férias mais o terço constitucional, 13º salário, depósitos de FGTS, licença-maternidade, entre outros direitos.

O que muda na relação de trabalho nos casos de home office?

Apesar de o home office ser uma espécie de teletrabalho, o vínculo trabalhista preserva todos os requisitos da relação de emprego. 

A relação de emprego é caracterizada pela subordinação a um superior hierárquico, habitualidade na prestação de serviço, pessoalidade, pois o colaborador precisa prestar o serviço pessoalmente. Além disso, o prestador de serviço precisa ser pessoa física.

Nesse contexto, a lei trabalhista eliminou qualquer diferença entre o trabalho presencial e remoto. Todavia, a empresa precisa fazer adaptações.

Como o regime de trabalho home office oferece flexibilidade de horário, o colaborador perde o direito ao recebimento de horas extras.

No entanto, caso haja um acordo entre o empregado e o empregador acerca do controle de horários, o colaborador tem direito às horas extraordinárias e outros direitos relativos ao horário de trabalho, como o adicional noturno, por exemplo.

O que acontece com o vale-alimentação e o vale-transporte?

A lei proíbe a empresa de realizar alterações no contrato de trabalho que prejudiquem o colaborador.

Dessa forma, se o empregador pagava vale-alimentação ou vale-refeição quando o colaborador trabalhava no regime presencial, deve manter o pagamento do benefício após a migração para o trabalho remoto.

Diferente do vale-alimentação, com o regime de trabalho home office, o vale-transporte poderá ser suspenso, pois não haverá mais necessidade de deslocamento até a empresa. 

Entretanto, caso a empresa solicite muitos deslocamentos do trabalhador para as dependências da companhia, não é lícita a suspensão desse benefício.

Quais são as obrigações do empregador em relação à infraestrutura de trabalho home office?

Semelhante ao modelo tradicional de trabalho, qual seja a prestação de serviço presencial, o home office pode gerar despesas de infraestrutura ao empregador como, por exemplo:

  • Água;
  • Luz;
  • Telefone;
  • Internet;
  • Aquisição e manutenção de equipamentos e insumos.

Muitos empregadores e funcionários têm dúvidas acerca de quem deve arcar com esses custos, pois a lei não é clara sobre isso.

Entretanto, é possível que haja uma negociação entre as partes para definir quem será responsável pelo pagamento desses custos.

Considerando que é a empresa quem deve assumir os riscos de sua atividade econômica, é possível que se convencione uma espécie de reembolso para que o colaborador não precise “pagar para trabalhar”.

O que deve constar no contrato de trabalho quando o colaborador prestar serviço na modalidade home office?

A modalidade de trabalho home office exige que o contrato de trabalho inclua as atividades do trabalhador e suas responsabilidades, assim como as responsabilidades do empregador.

No caso do colaborador que está migrando do trabalho presencial para o remoto, é necessário que a empresa realize um aditivo no contrato original, mencionando a mudança do regime de trabalho.

Em regra, a transição do regime de trabalho deve ser feita de comum acordo entre o empregado e seu empregador. Porém, o colaborador também pode solicitar o contrário, por vontade própria, mediante 15 dias de transição.

Outra questão importante a ser abordada refere-se aos equipamentos tecnológicos necessários para a prestação de serviços e seus acessórios.

A lei rege que a responsabilidade de adquirir, fazer manutenção, fornecer e reembolsar as despesas dos equipamentos necessários para a realização do serviço também devem ser incluídas no contrato de trabalho.

Quais as vantagens do home office?

A prestação de serviço a distância é uma excelente opção para as pessoas que desejam controlar sua jornada, pois nessa modalidade, normalmente, não há controle de horas.

Em contrapartida, como a empresa não tem controle sobre o horário de trabalho do colaborador, não há possibilidade de pagamento de horas extras.

Apesar disso, nesse regime de trabalho o colaborador tem mais tempo livre, pois não precisa se deslocar para a empresa.

Especialistas apontam ainda outras vantagens como, por exemplo:

  • Aumento da produtividade;
  • Qualidade de vida;
  • Autonomia;
  • Liberdade geográfica;
  • Personalização do local de trabalho.

O empregador também tem benefícios com o regime de trabalho home office. Quando ele não tem colaboradores trabalhando nas dependências da empresa, os custos operacionais tendem a diminuir.

Isso acontece porque a empresa não precisa manter a infraestrutura para continuar funcionando e, portanto, diminuindo consideravelmente os gastos.

Conclusão

Embora o home office tenha sido popularizado durante o caos da pandemia da covid-19, as empresas perceberam os benefícios desse regime de trabalho.

A tendência é que cada vez mais empresas adotem essa modalidade de trabalho, tendo em vista a diminuição de custos e o desejo dos colaboradores por liberdade.

É preciso que os empregadores se atentem às regras trabalhistas para evitar processos judiciais e multas da Justiça do Trabalho.

Além disso, se você está trabalhando no regime de trabalho home office, fique atento para não ter seus direitos lesados ou acabar tendo que arcar com despesas que não são de sua responsabilidade.

Caso você perceba que está sendo prejudicado nessa modalidade de trabalho, recomendo fortemente que procure um advogado especialista em direito trabalhista.

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