Feriados, domingos, hora extra… Muitas dúvidas rondam a Jornada 12×36. Por isso, neste artigo vou te explicar tudo sobre esse tema, especialmente as regras após a Reforma Trabalhista.
Como é a jornada de trabalho 12×36?
A escala 12×36 é uma jornada alternativa excelente para alternar turnos e manter as atividades em locais como indústrias, hospitais e demais serviços essenciais.
Embora a gestão seja desafiadora para o RH, com um controle eficiente e uma escala bem feita, esse método é perfeito para manter o funcionamento necessário.
Assim como o nome sugere, essa estratégia consiste em trabalhar 12 horas e descansar as próximas 36, de forma ininterrupta.
Mas você pode estar se perguntando: a CLT não estabelece o máximo de 8 horas por dia de trabalho? A resposta é: sim. No entanto, existe a escala 12×36 permitida por lei.
Veja bem: embora se trate de 12 horas consecutivas de trabalho, existe o intervalo de intrajornada de 1 hora. Além disso, são garantidas 36 horas de descanso consecutivas após o turno.
Assim, a carga horária mensal não deve ultrapassar 220 horas e há um limite de horas extras também, como você verá a seguir.
Vale frisar também que, embora seja legal inserir essa jornada na empresa, é preciso formalizar a ação em contrato de trabalho.
Antes da Reforma, a implementação era mais burocrática, mas isso mudou, permitindo que haja mais flexibilidade para que as instituições se organizem.
Como funciona a hora extra na jornada 12×36?
Uma das mudanças que a Reforma Trabalhista trouxe foi a possibilidade de horas extras na jornada 12×36, mas mediante algumas regras.
Calcula-se como hora extra, o tempo de trabalho que exceder 12 horas padrão e os 10 minutos residuais. Além disso, o tempo de intervalo intrajornada não utilizado também deve ser pago e indenizado.
Agora, confira as regras atualizadas sobre o tema.
O que diz a lei sobre a jornada 12×36?
Embora seja permitido trabalhar horas a mais, existem regras que determinam um limite, conforme prevê o artigo 59-A da CLT:
Art. 59 – A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de duas, mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.
Outro detalhe importante é sobre a porcentagem que deve ser paga sobre as horas extras:
§ 1º A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal.
Por outro lado, a lei também garante a compensação de horas, ao invés do pagamento mediante acordo prévio. Confira:
§ 2º Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.
A lei também garante o recebimento das horas extras em caso de rescisão. Portanto, mesmo que a empresa use o sistema de compensação, ao sair da empresa você irá receber em dinheiro, já que não há mais rotina de trabalho.
§ 3º Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem que tenha havido a compensação integral da jornada extraordinária, na forma dos §§ 2º e 5º deste artigo, o trabalhador terá direito ao pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor da remuneração na data da rescisão.
Parágrafo único. A prestação de horas extras habituais não descaracteriza o acordo de compensação de jornada e o banco de horas.
Dúvidas frequentes
Veja abaixo um resumo sucinto esclarecendo as principais dúvidas sobre essa escala:
Fins de semana: depois da Reforma, os fins de semana não são contabilizados em dobro.
Feriados: assim como aos domingos, o trabalho segue normalmente e a remuneração também, sem adicionais.
Adicional noturno: a jornada 12×36 dá direito ao adicional noturno. No entanto, é preciso analisar os horários que a sua escola abrange para calcular os valores.
Trabalhos insalubres: para funções insalubres, as horas extras precisam ser autorizadas de forma prévia por um médico.
Folgas semanais: toda escala deve ter pelo menos um domingo de folga no mês. Essa folga se enquadra dentro das 36 que a jornada garante, no entanto, a regra é que ela coincida com um domingo.
Intrajornada: conforme a CLT, jornadas de mais de 6 horas consecutivas precisam contar com um intervalo, que é normalmente usado para alimentação. Caso contrário, o tempo subtraído deve ser pago e indenizado como hora extra.
Hora extra: nessa escala, o tempo excedido das 8 horas trabalhadas não é contabilizado como hora extra como ocorre nas jornadas normais. Isso porque o descanso é prolongado de modo a compensar.
Hora extra com 100%: embora dentro da escala os domingos e feriados não sejam contabilizados de forma diferente, quando se trata de hora extra a regra é outra. Desse modo, horas extras em feriados e aos domingos devem ser calculadas com 100%.
Direitos: os direitos para quem trabalha na jornada 12×36 são os mesmos dos funcionários que atuam 8 horas por dia. Isso porque todos são regidos pela CLT.
Conclusão
Você já parou para pensar em como essa jornada favorece plantões médicos e de seguranças, por exemplo? Além de todos os direitos assegurados, o funcionário também passa a ter dias de folga em horário comercial, o que permite realizar diversas atividades, como ir ao banco, por exemplo.
No entanto, há desvantagens também. Isso porque o dia livre de descanso permite o acúmulo de vínculos – tornando o profissional mais cansado e aumentando os riscos de acidentes e doenças.
Além disso, a jornada longa pode diminuir a qualidade do serviço prestado. Na saúde, isso é especialmente prejudicial, e quando o trabalho envolve riscos, aumentam-se as chances de acidentes.
No entanto, a jornada 12×36 é uma ferramenta que pode funcionar bem a depender das necessidades da empresa e para a rotina de muitos empregados.
Além de olhar para questões técnicas, fatores humanos devem ser observados para evitar a sobrecarga, especialmente porque os níveis de atenção e produtividade diminuem drasticamente com muitas horas de trabalho.
Por fim, se considerarmos o tempo de trajeto que as pessoas fazem para ir e voltar aos locais de trabalho, o cansaço pode ser ainda maior. Por fim, o ideal é analisar bem a realidade da empresa e da equipe.Nesses casos, para ter mais orientações, é essencial contar com o apoio de advogados trabalhistas.