O que é considerado insalubridade no trabalho?
Possivelmente você já se referiu a algo como insalubre: um dia, uma pessoa, uma situação… Mas você sabe o que é insalubridade à luz da legislação trabalhista brasileira? Saiba aqui o que caracteriza um ambiente como insalubre e compreenda melhor quais são os seus direitos.
Entenda a definição de insalubridade no trabalho
Um ambiente insalubre se refere à condição em que os trabalhadores estão expostos a agentes que fazem mal à saúde, sejam eles de natureza química, física, biológica. Estar exposto(a) a essas condições pode causar doenças, mal-estar ou mesmo danos permanentes à saúde.
A legislação trabalhista brasileira regulamenta os critérios para caracterizar e compensar a insalubridade. Isso se dá por meio dos artigos 189 a 192 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e por Normas Regulamentadoras (NR) específicas do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), como a NR-15.
Classificação de insalubridade no trabalho
A insalubridade de determinado ambiente de trabalho é definida por graus. Estes graus podem ser considerados mínimo, médio e máximo.
- Grau mínimo (10%)
Este grau é aplicado quando o trabalhador está exposto a agentes nocivos de forma que causem um risco mínimo à sua saúde.
A legislação prevê que, em condições de insalubridade mínima, o trabalhador tem direito a um adicional de 10% sobre o salário mínimo regional.
Exemplos:
- Exposição a ruídos entre 85 dB(A) e 90 dB(A);
- Manipulação ocasional de produtos químicos de baixa toxicidade.
- Grau médio (20%)
Neste grau, o trabalhador está exposto a agentes nocivos que representam um risco moderado à saúde. O adicional de insalubridade é de 20% sobre o salário mínimo regional.
Exemplos:
- Exposição a poeiras minerais, como sílica livre, em níveis intermediários;
- Trabalhos em locais com radiações ionizantes em níveis moderados.
- Grau máximo (40%)
Aplica-se aos casos em que o trabalhador está exposto a agentes altamente nocivos, com um risco significativo de causar danos graves à saúde. Para estas condições, o adicional é de 40% sobre o salário mínimo regional.
Exemplos:
- Exposição a agentes químicos de alta toxicidade, como o benzeno;
- Trabalhos em ambientes com ruídos acima de 120 dB(A);
- Exposição a calor excessivo, acima dos limites de tolerância previstos pela NR-15.
Avaliação da Insalubridade no trabalho
A classificação do grau de insalubridade é realizada por meio de uma perícia técnica, geralmente conduzida por um engenheiro ou médico do trabalho. Esta perícia avalia os agentes presentes no ambiente de trabalho, sua concentração, tempo de exposição e o impacto potencial à saúde do trabalhador.
Adicional de Insalubridade
O adicional de insalubridade deve ser pago pelo empregador mensalmente e é calculado com base no salário mínimo regional. O valor desse adicional não é incorporado ao salário do trabalhador para fins de cálculo de férias, 13º salário ou FGTS, a menos que haja decisão judicial ou acordo coletivo que determine o contrário.
Entenda o cálculo do adicional de insalubridade
- Grau Mínimo (10%):
Se um trabalhador está exposto a condições insalubres de grau mínimo e o salário mínimo na região é de R$ 1.412,00:
Adicional de Insalubridade = Salário Mínimo x 10%
Cálculo do Adicional de Insalubridade = R$ 1.412,00 x 0,10
Adicional de Insalubridade Total = R$ 141,20
Salário Total com o Adicional de Insalubridade Grau Mínimo = R$ 1.553,20
- Grau Médio (20%)
Se um trabalhador está exposto a condições insalubres de grau médio e o salário mínimo na região é de R$ 1.412,00:
Adicional de Insalubridade = Salário Mínimo x 20%
Cálculo do Adicional de Insalubridade = R$ 1.412,00 x 0,20
Adicional de insalubridade total = R$ 282,40
Salário Total com o Adicional de Insalubridade Grau Médio = R$ 1.694,40
- Grau Máximo (40%)
Se um trabalhador está exposto a condições insalubres de grau máximo e o salário mínimo na região é de R$ 1.412,00:
Adicional de Insalubridade = Salário Mínimo x 40%
Cálculo do Adicional de Insalubridade = R$ 1.412,00 X 0,40
Adicional de insalubridade total = R$ 564,80
Salário Total com o Adicional de Insalubridade Grau Médio = R$ 1976,80
Eliminação e Neutralização
A insalubridade pode ser eliminada ou neutralizada com a adoção de medidas de proteção coletiva (como exaustão local) ou com o fornecimento e uso correto de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). Caso a insalubridade seja eliminada, o adicional deve ser suspenso.
Essas regulamentações têm o objetivo de proteger a saúde dos trabalhadores, promovendo a adoção de medidas de segurança e saúde no trabalho, além de garantir uma compensação financeira pelos riscos aos quais estão expostos.