MATERNIDADE E TRABALHO

A maternidade é um momento especial na vida de uma mulher, porém, quando ela é também uma trabalhadora, surgem diversas questões relacionadas aos seus direitos e deveres perante a legislação trabalhista. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), principal conjunto de normas que regulamenta as relações trabalhistas no Brasil, estabelece uma série de direitos específicos para as mães que exercem atividades remuneradas. 

 

Licença-Maternidade

Um dos direitos mais conhecidos e importantes assegurados pela CLT é a licença-maternidade. De acordo com a legislação, toda trabalhadora gestante tem direito a 120 dias de licença remunerada, que podem ser gozados antes e depois do parto. Em casos de parto prematuro ou de nascimento de crianças com alguma deficiência, a licença é estendida por mais 15 dias, totalizando 135 dias. Essa licença é remunerada integralmente pela empresa, que posteriormente pode deduzir o valor pago do imposto de renda.

 

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Salário Maternidade

O Salário Maternidade é um benefício previdenciário assegurado pela Previdência Social no Brasil, destinado às seguradas que se encontram em período de licença maternidade. Esse benefício é pago durante o afastamento do trabalho por motivo de parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, tanto para as mulheres seguradas da Previdência Social quanto para os segurados do sexo masculino que se tornam responsáveis pelo cuidado do recém-nascido.

 

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Estabilidade Provisória no Emprego

Além da licença-maternidade, a trabalhadora gestante tem direito à estabilidade provisória no emprego, que garante que ela não seja demitida sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Caso a empresa demita a funcionária gestante durante esse período, ela tem o direito de ser reintegrada ao seu posto de trabalho e receber todos os salários e benefícios retroativos à data da demissão.

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Intervalos para Amamentação

Para garantir a saúde do bebê e o bem-estar da mãe que retorna ao trabalho após a licença-maternidade, a CLT estabelece que a empresa deve conceder dois intervalos de 30 minutos cada, durante a jornada de trabalho, para que a mãe possa amamentar seu filho até que ele complete seis meses de idade. Esses intervalos são remunerados e não podem ser descontados do salário da trabalhadora.

 

Proibição de Trabalho em Locais Insalubres ou Perigosos

Durante a gestação e até que o bebê complete a fase de amamentação, a trabalhadora tem o direito de ser afastada de atividades que possam representar riscos à sua saúde ou à do feto. Assim, a CLT proíbe o trabalho em locais insalubres ou perigosos para gestantes e lactantes, garantindo sua integridade física e a saúde do bebê.

 

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Licença-Paternidade e Prorrogação da Licença-Maternidade

Empresas que participam do Programa  Empresa Cidadã possuem a possibilidade de prorrogar a  licença-paternidade. Ela pode ser estendida de cinco para 20 dias corridos, permitindo que os pais possam acompanhar de forma mais próxima os primeiros dias de vida do bebê. Além disso, a CLT permite a prorrogação da licença-maternidade por mais 60 dias, desde que a empresa participe do Programa Empresa Cidadã e opte por aderir a essa medida.

Em resumo, a CLT oferece uma série de direitos específicos para as mães que trabalham, visando garantir seu bem-estar, saúde e o desenvolvimento saudável de seus filhos. É fundamental que as trabalhadoras conheçam esses direitos e saibam como exigir seu cumprimento por parte das empresas, assegurando assim uma maternidade mais tranquila e segura.

 

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