Meus benefícios podem ser descontados?

Algumas empresas dão benefícios para os seus funcionários, como vale alimentação ou refeição, plano de saúde, aplicativos de bem estar e exercícios, entre outros. Uma dúvida que muitos trabalhadores possuem é se a empresa pode descontar os seus benefícios em caso de falta ou como punição para o funcionário. 

 

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O que a lei diz?

O que a legislação brasileira diz é que funcionários não podem ser punidos por falta justificada, ou seja, com apresentação de atestado médico ou uma explicação e provas do motivo da falta. Porém, esses são apenas auxílios para garantir o bem estar dos trabalhadores, não são assistências obrigatórias que uma empresa deve dar para os seus funcionários, como no caso do vale transporte, por exemplo. Por isso, os benefícios não seguem as leis da CLT, mas uma cartilha interna da empresa.

 

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Dessa forma, se estiver discriminado nas regras da empresa, ela pode, sim, descontar o vale alimentação ou qualquer outro benefício do gênero. Essa regra muda apenas se o vale alimentação tiver alguma porcentagem descontada do salário, por exemplo. Dessa forma, o funcionário também paga pelo benefício recebido, por isso ele não deve ser descontado. 

O que nós podemos recomendar sempre é: converse com o RH da sua empresa, leia as cartilhas internas, tire dúvidas e, em casos extremos, procure ajuda jurídica. 

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