O que é rescisão indireta do contrato de trabalho?

Quando um funcionário não segue as regras estipuladas pela empresa ou age de má-fé contra a instituição para a qual trabalha, ele pode ser demitido por justa causa. Porém, o que acontece quando a empresa age de má-fé com os seus colaboradores? 

Para as leis trabalhistas, tanto os funcionários quanto as empresas possuem direitos e deveres e, quando as organizações não cumprem os seus deveres, os seus colaboradores podem pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho. 

 

O que é a rescisão? 

As empresas possuem direito à rescisão direta do contrato de trabalho, que pode ser feita com ou sem justa causa, enquanto o artigo 483 da Consolidação das Leis de Trabalho garante que o funcionário tenha o direito à rescisão indireta, mas apenas com justa causa. 

A rescisão indireta é uma quebra do contrato de trabalho, que pode ser solicitada apenas pelo trabalhador quando o empregador não cumpre com a sua parte do acordo. A grosso modo, é o funcionário dando uma demissão por justa causa para a empresa.

 

Leia: Tipos de contratos de trabalho: Entenda seus direitos e obrigações

 

Diferentemente de pedir demissão, que o funcionário pode realizar a qualquer momento, mas sem receber nenhuma verba rescisória, o pedido de rescisão indireta precisa ser justificado, como em caso de atraso dos salários ou qualquer outra violação dos direitos do colaborador.

Nessa modalidade, o trabalhador também mantém as verbas rescisórias, como se fosse uma demissão sem justa causa e, dependendo das causas que levaram ao pedido de rescisão, até pode pedir uma indenização.  

 

Veja também: Descubra 6 maneiras de rescisão do contrato de trabalho

Como pedir a minha rescisão indireta? 

O primeiro e mais importante passo para solicitar a rescisão indireta é juntar provas. O funcionário precisa juntar todas as evidências para justificar o seu pedido de demissão e conseguir se enquadrar nessa categoria. Depois, ele deve buscar um advogado e acionar a Justiça do Trabalho e entrar com a ação de rescisão.

Veja:

 

É importante lembrar que o funcionário não deve abandonar suas funções antes de entrar com o processo. Portanto, primeiro acione judicialmente a empresa e siga as orientações do seu advogado sobre continuar ou não exercendo seu trabalho.  

Agora que você conhece essa forma de rescisão, não deixe de buscar ajuda jurídica para fazer valer os seus direitos. 

Facebook
Twitter
Email
Print
Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *