O que pode dar demissão por justa causa?

A demissão por justa causa é uma forma de rescisão do contrato de trabalho em que o empregador decide dispensar o funcionário de suas funções devido a uma falta grave ou violação de deveres por parte do empregado. Essa medida é considerada a forma mais severa de terminar um contrato de trabalho e é respaldada pela legislação trabalhista.

 

Veja também: Demissão por acordo trabalhista: entenda como funciona

 

Quais são os motivos para demissão por justa causa? 

 

Alguns exemplos comuns de comportamentos que podem levar a uma demissão por justa causa incluem: 

  • Apropriação indevida de bens da empresa ou de colegas de trabalho;
  • Divulgação não autorizada de informações confidenciais da empresa;
  • Indisciplina ou Insubordinação;
  • Desrespeito às ordens diretas do empregador.
  • Ausência não justificada por um período prolongado sem aviso prévio.
  • Conduta desonesta que prejudique a empresa, como fraude, falsificação, etc.
  • Condenação por um crime, a depender da natureza do delito;
  • Falta de interesse ou descuido constante nas responsabilidades do cargo; e
  • Comportamento inadequado no ambiente de trabalho, assédio moral, sexual, entre outros.

É fundamental que a demissão por justa causa seja respaldada por provas sólidas e que o empregador siga todos os procedimentos legais. Caso o empregador não tenha justificativas válidas ou não cumpra os requisitos legais, a demissão por justa causa pode ser desconsiderada, e o trabalhador demitido pode buscar seus direitos na Justiça do Trabalho.

 

Quais casos não se aplica a demissão por justa causa? 

Existem condutas que, por si só, geralmente, não são suficientes para justificar uma demissão por justa causa. Vale ressaltar que cada caso é único e a análise específica das circunstâncias é essencial. 

 

Leia mais em: Rescisão Indireta: conheça 4 motivos para essa demissão

 

Aqui estão algumas situações que, em geral, não são consideradas justificativas para a demissão por justa causa:

  • Erros isolados, desde que não configurem negligência ou desídia habitual;
  • Atrasos pontuais sem motivo recorrente, embora o excesso de atrasos possa configurar indisciplina;
  • Um desentendimento ocasional, a menos que envolva agressões físicas ou verbais graves;
  • Faltas justificadas por motivos legais, como licença médica;
  • O simples fato de o empregado reclamar seus direitos trabalhistas, como horas extras;
  • O desempenho insatisfatório por si só, sem que haja advertências, orientações e oportunidades de melhoria;
  • Atos isolados que não representam grave violação dos deveres do empregado; e
  • A recusa razoável em realizar tarefas que não fazem parte do contrato de trabalho.

 

Sempre se lembre de buscar ajuda jurídica para definir o seu caso em específico. Se você busca mais conteúdos como esse, nos acompanhe no instagram: @nicoliadv.

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