A demissão por justa causa é uma forma de rescisão do contrato de trabalho em que o empregador decide dispensar o funcionário de suas funções devido a uma falta grave ou violação de deveres por parte do empregado. Essa medida é considerada a forma mais severa de terminar um contrato de trabalho e é respaldada pela legislação trabalhista.
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Quais são os motivos para demissão por justa causa?
Alguns exemplos comuns de comportamentos que podem levar a uma demissão por justa causa incluem:
- Apropriação indevida de bens da empresa ou de colegas de trabalho;
- Divulgação não autorizada de informações confidenciais da empresa;
- Indisciplina ou Insubordinação;
- Desrespeito às ordens diretas do empregador.
- Ausência não justificada por um período prolongado sem aviso prévio.
- Conduta desonesta que prejudique a empresa, como fraude, falsificação, etc.
- Condenação por um crime, a depender da natureza do delito;
- Falta de interesse ou descuido constante nas responsabilidades do cargo; e
- Comportamento inadequado no ambiente de trabalho, assédio moral, sexual, entre outros.
É fundamental que a demissão por justa causa seja respaldada por provas sólidas e que o empregador siga todos os procedimentos legais. Caso o empregador não tenha justificativas válidas ou não cumpra os requisitos legais, a demissão por justa causa pode ser desconsiderada, e o trabalhador demitido pode buscar seus direitos na Justiça do Trabalho.
Quais casos não se aplica a demissão por justa causa?
Existem condutas que, por si só, geralmente, não são suficientes para justificar uma demissão por justa causa. Vale ressaltar que cada caso é único e a análise específica das circunstâncias é essencial.
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Aqui estão algumas situações que, em geral, não são consideradas justificativas para a demissão por justa causa:
- Erros isolados, desde que não configurem negligência ou desídia habitual;
- Atrasos pontuais sem motivo recorrente, embora o excesso de atrasos possa configurar indisciplina;
- Um desentendimento ocasional, a menos que envolva agressões físicas ou verbais graves;
- Faltas justificadas por motivos legais, como licença médica;
- O simples fato de o empregado reclamar seus direitos trabalhistas, como horas extras;
- O desempenho insatisfatório por si só, sem que haja advertências, orientações e oportunidades de melhoria;
- Atos isolados que não representam grave violação dos deveres do empregado; e
- A recusa razoável em realizar tarefas que não fazem parte do contrato de trabalho.
Sempre se lembre de buscar ajuda jurídica para definir o seu caso em específico. Se você busca mais conteúdos como esse, nos acompanhe no instagram: @nicoliadv.