A perda da aposentadoria no contexto das leis brasileiras pode ocorrer em situações específicas, sendo importante compreender as circunstâncias que podem levar a essa perda. Abaixo estão algumas situações que podem levar à perda da aposentadoria:
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Caso seja comprovado que o beneficiário obteve a aposentadoria por meio de fraude ou má-fé, como apresentar informações falsas ou omitir dados relevantes, pode ocorre a perda do benefício.
Aposentados por tempo de contribuição que retornam ao mercado de trabalho e continuam contribuindo para a Previdência podem ter a aposentadoria suspensa ou cessada. Existe também a possibilidade de quem voltou ao mercado de trabalho conseguir um novo cálculo de benefícios, sem perder o anterior. É necessário comunicar ao INSS a decisão e buscar ajuda jurídica para lidar com o caso.
O acúmulo indevido de benefícios previdenciários pode resultar na perda da aposentadoria. É importante verificar as regras para evitar problemas, especialmente quando se trata de benefícios concedidos por diferentes regimes previdenciários.
Pensão por morte e aposentadoria, porém com um percentual reduzido da pensão de menor valor;
Benefícios de dois regimes previdenciários diferentes, como o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e um regime próprio de servidores públicos. Porém, esses seguem suas regras próprias que precisam ser verificadas.
Benefícios de origens distintas, como auxílio doença e aposentadoria, já que se entende que possuem objetivos diferentes.
Sempre busque ajuda jurídica para ver se os seus benefícios podem ser mantidos. As regras possuem nuances que um advogado pode te ajudar a compreender.
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Em casos de revisões previdenciárias, se for constatado que houve erro nos cálculos ou concessão indevida, a Previdência Social pode realizar ajustes ou mesmo suspender a aposentadoria.
Em caso de óbito do beneficiário, a aposentadoria é encerrada. Dependendo das circunstâncias, pode haver a concessão de pensão por morte para os dependentes. Com a comprovação de que pais, filhos ou cônjuge eram financeiramente dependentes do falecido, é possível solicitar a pensão por morte.
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É fundamental estar atento às regras previdenciárias e manter-se informado sobre possíveis mudanças na legislação. Recomenda-se também consultar um profissional especializado em direito previdenciário para orientações específicas e garantir o entendimento correto das normas vigentes, evitando assim surpresas desagradáveis no futuro.
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