Tipos de aposentadoria do INSS

INSS é um acrônimo para Instituto Nacional de Seguridade Social, que é o órgão federal responsável por cuidar da previdência social do trabalhador brasileiro. E o que isso significa? 

As responsabilidades desse órgão consistem em recolher a contribuição dos trabalhadores para garantir a aposentadoria deles no futuro. Mas você conhece todas as modalidades de aposentadoria do INSS? 

 

Como funciona o INSS? 

A previdência social, que é o serviço prestado pelo INSS, é o seguro para o contribuinte brasileiro, que garante desde a cobertura em questões de saúde à aposentadoria para os trabalhadores do país.

Hoje, o formato da Previdência Social é de regime de repartição simples, ou seja, os trabalhadores fazem a sua contribuição, garantindo tanto o próprio suporte quanto o suporte e aposentadoria de outros. Dessa forma, quando esse trabalhador se aposentar, a sua aposentadoria será paga por quem ainda estiver trabalhando, e assim consecutivamente. Todos os trabalhadores em regime de CLT são contribuintes da previdência social, então esse modelo é mantido por todos os trabalhadores, sendo uma rede de segurança para todos. 

 

Leia também: Aposentadoria Rural: Regras e Benefícios

Quais são os tipos de aposentadoria do INSS?

A previdência social brasileira hoje conta com algumas modalidades de aposentadoria, que se adaptam às diferentes necessidades do trabalhador. São elas:

  • Aposentadoria por tempo de contribuição: Esse é o tipo de aposentadoria mais comum no Brasil hoje e pode ser solicitada pelo trabalhador após um determinado tempo de contribuição. Para homens, é necessário ter contribuído por 35 anos; e, para mulheres, por 30 anos, com carência de 180 contribuições, no mínimo. 
  • Aposentadoria por idade: O trabalhador pode escolher se aposentar após chegar a uma determinada idade. A idade mínima de aposentadoria para homens é de 65 anos e, para mulheres, de 63. Assim como na aposentadoria por tempo de contribuição, é necessário ter, no mínimo, uma carência de 180 contribuições para o INSS. 
  • Aposentadoria por invalidez: É concedida para trabalhadores que, por qualquer motivo, perderam a capacidade de trabalhar. Não é necessário ter tempo mínimo de contribuição e nem alcançar determinada idade para requerer esse benefício. Porém, é necessário comprovação por meio de perícia médica.
  • Aposentadoria especial: Essa modalidade de aposentadoria é reservada a algumas categorias de trabalho. Serve para todas as profissões que exigem exposição a agentes químicos ou a qualquer categoria que apresente risco à saúde do trabalhador. O objetivo é diminuir os riscos causados por esses trabalhos e garantir mais qualidade de vida para os trabalhadores.

 

Saiba mais aqui: Qual é a documentação necessária para dar entrada na aposentadoria?

 

Sou autônomo, posso contribuir? 

Se você é autônomo e possui cadastro MEI (Micro Empreendedor Individual), a sua contribuição é feita através do pagamento da DAS (Documento de Arrecadação Simples Nacional). Se não, você pode, sim, fazer a sua contribuição voluntária todos os meses. 

Em caso de dúvida sobre em qual categoria você se enquadra, não deixe de buscar ajuda jurídica. Dessa forma, com a orientação correta, você consegue dar entrada na sua aposentadoria sem problemas.

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