A relação empregatícia é regida por uma série de direitos e obrigações, sendo o pagamento pontual dos salários um dos pilares fundamentais desse contrato. No entanto, o que acontece quando o empregador não cumpre sua obrigação de pagar o salário dentro do prazo estabelecido? Será que o empregado pode faltar ao trabalho como forma de protesto ou em busca de seus direitos? Neste texto, abordaremos essa questão e esclareceremos o que a legislação brasileira determina a respeito disso.
Atraso no pagamento do salário: O que diz a lei?
A legislação trabalhista brasileira é rigorosa quanto ao pagamento pontual do salário dos funcionários. Conforme o artigo 459 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o salário deve ser quitado até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado, no caso de funcionários que recebem mensalmente. Não há espaço para atrasos, e qualquer descumprimento desse prazo configura uma violação dos direitos trabalhistas.
“Art. 459 O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.
§ 1º Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.
I – no caso de atraso no pagamento do salário além do quinto dia útil do mês, será aplicada multa de 5% do valor do salário, acrescido de 1% ao dia de atraso.”
A partir de quantos dias é considerado atraso?
O atraso no pagamento do salário é considerado a partir do dia seguinte ao vencimento. Se a empresa não efetuar o pagamento até o quinto dia útil, deve realizar a correção monetária referente ao mês em questão, de acordo com a Súmula 381 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
O que fazer quando o salário está atrasado?
Se o seu salário está atrasado, é fundamental agir de maneira adequada para proteger seus direitos. Primeiramente, converse com o empregador para entender a situação e buscar um acordo amigável. Às vezes, um atraso pontual pode ser resolvido dessa forma.
Caso o empregador não apresente uma solução ou o atraso se torne habitual, você pode considerar as seguintes medidas:
Rescisão indireta: Conforme o artigo 483 da CLT, o atraso recorrente no pagamento do salário é considerado uma falta grave do empregador. Isso dá ao trabalhador o direito de solicitar judicialmente a rescisão indireta do contrato de trabalho. Nesse caso, você terá direito a receber todos os benefícios previstos para uma demissão sem justa causa, incluindo aviso prévio indenizado, multa, férias e 13º proporcionais e seguro desemprego.
Indenização por dano moral: O atraso no pagamento do salário afeta significativamente a vida do trabalhador, causando danos psicológicos e emocionais. Isso pode dar margem a uma ação trabalhista pedindo indenização por danos morais. A jurisprudência reconhece que o salário é essencial para a subsistência familiar, tornando o atraso uma situação passível de indenização.
Multa: O TST determina que, a partir do primeiro dia após o quinto dia útil, o empregador deve pagar uma multa de 10% do valor devido, mais 5% a cada dia subsequente de atraso que ultrapasse 20 dias.
Por isso, para a manutenção de uma boa relação com os funcionários, o cumprimento das obrigações contratuais é fundamental para evitar problemas. Planejamento e organização são chaves para garantir que os salários sejam pagos em dia, evitando impactos negativos na imagem da empresa e no ambiente de trabalho.
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