Pagamento de salário em duplicidade: o que fazer?

O pagamento de salário em duplicidade pode gerar transtornos tanto para quem paga e para quem recebe.

Quando chega o momento de realizar os pagamentos mensais, seja ele dos colaboradores da empresa ou de contas pendentes, requer atenção e cuidado.

Você sabe como reverter essa situação? O que a lei diz? E os cuidados que devem ser tomados? 

Foi pensando em lhe ajudar que preparei esse artigo. Acompanhe!

O que é pagamento em duplicidade?

O pagamento em duplicidade é quando uma pessoa ou empresa, paga a mesma conta duas vezes. Essa conta pode ser salário, hora extra, água, energia, entre outras. 

Um dos principais motivos para o pagamento duplicado é a falta de organização interna, financeira e bancária. No caso das empresas, um dos erros frequentes é na folha de pagamento. 

Nesse caso, a legislação estabelece que o valor de uma conta paga em duplicidade deve ser estornado ao pagante. 

Mas, não é tão simples assim, porque aquele que recebeu pode informar que não quer devolver ou, ainda, ocorrer erros nessa transação. 

Pagamento de salário em duplicidade: o que fazer?

No momento do pagamento, se o salário do funcionário for pago em duplicidade e a empresa não souber para quem foi o pagamento, é importante entrar em contato com o banco. 

O contato com o banco deve ocorrer para constatar se o erro foi, ou não, por parte da agência bancária. Se o erro foi por parte do banco, quem tem de reaver o dinheiro é a própria instituição bancária, e não a empresa.

Agora, caso for certificado que o banco não teve relação com a duplicidade, a empresa deve comunicar o colaborador que recebeu a quantia em dobro e, assim, solicitar a devolução do valor ou propor um acordo. 

A devolução do valor duplicado do salário pode ocorrer de várias formas. Veja:

  • fazer a devolução integral do Pix;
  • transferência direta para a conta bancária da empresa, por TED, DOC ou depósito; 
  • devolução da quantia por meio do cartão de crédito do colaborador;
  • descontar o valor excedente em parcelas de 30% dos próximos salários até a quitação.

O funcionário pode negar a devolução?

O colaborador que recebeu o salário a mais tem duas opções: 

  1. devolver a quantia total de uma só vez;
  2. aceitar os descontos de 30%. 

Sendo assim, o funcionário não pode se negar a devolver o valor, pois esse ato se configura em uma ação ilegal, chamada “enriquecimento ilícito”.

Isso porque é considerado um acréscimo no patrimônio pessoal sem justa causa ou declaração ao órgão competente, podendo resultar em prisão.

Quais problemas o pagamento em duplicidade pode causar?

Como podemos imaginar, o pagamento em duplicidade pode gerar grandes prejuízos no caixa da empresa. 

Ao duplicar o pagamento, é possível dar brechas para um desfalque nas finanças, podendo levar a grandes prejuízos como, por exemplo, prejudicar a empresa a pagar outros funcionários ou demais contas. 

Um problema pode acarretar vários outros, como deixar de pagar uma conta e gerar multas e juros pela inadimplência, restrições de crédito bancário e até ações judiciais. 

Por isso, é importante descobrir se a duplicidade está acontecendo na sua empresa. 

O que diz a lei sobre o pagamento em duplicidade?

Na CLT, não existe nenhuma regra que fale sobre pagamento em duplicidade. Mas o artigo 462 da CLT diz que é permitido o desconto de adiantamento no salário.

Já a Lei nº 10.820/2003 (sobre empréstimos), diz que a quantia de dinheiro destinado para esse tipo de desconto tem de ser correspondente ao valor de 30% do salário líquido do colaborador. 

— “Art. 462 — Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.” 

Vou lhe explicar melhor:

Suponhamos que o funcionário precise, com urgência, de uma quantia do salário. Assim, faz um acordo com a empresa para parcelar esse adiantamento com parcelas de até 30% do salário.

No caso de duplicação do pagamento, pode usar essa mesma regra para quitar o valor. Ao invés de devolver o valor total de uma só vez, porque talvez o funcionário já utilizou, pode parcelar a devolução.

Vale lembrar que tudo isso deve ser acordado por escrito e assinado pelas duas partes, até mesmo para evitar processos judiciais. 

Como prevenir pagamento em duplicidade?

Para evitar erros como esse, deve haver cuidado e atenção por parte da empresa. Veja algumas dicas:

1. Folha de pagamento online

Utilizar a folha de pagamento online pode ajudar a reduzir erros no momento de realizar as contas. 

Além do benefício de evitar erros, a folha de pagamento online pode facilitar o serviço do RH da empresa como, por exemplo, diminuir o tempo na hora de realizar os cálculos. 

2. Folha de ponto e controle de ponto

A integração do sistema de controle de ponto com a folha de pagamento é uma ajuda para empresas que costumam cometer muitos erros no processo de tratamento do ponto e pagamento de funcionários.

A integração ocorre quando dois sistemas diferentes conseguem se conectar e começam a dividir informações entre eles, sem perda de dados ou falha. 

Conclusão

A falta de atenção na hora do pagamento dos funcionários pode gerar problemas a curto e longo prazo, pois mexe diretamente nas finanças da empresa. 

Assim, é importante ter atenção e cuidado para evitar o pagamento do salário em duplicidade, pois, além dos erros internos, existem os erros bancários. 

Em todo caso, você pode buscar o auxílio jurídico de um advogado especialista em direito do trabalho para tirar suas dúvidas ou lhe ajudar a resolver qualquer divergência.

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