É importante entender qual é o prazo para a empresa assinar a carteira de trabalho. Até porque, com as recentes mudanças na lei trabalhista, muitas dúvidas surgiram nos trabalhadores, empregadores e nos RHs.
Inclusive, o prazo para registro na CTPS se modificou em 2019, com novas regras trazidas pela legislação. Portanto, vou ajudar você a entender algumas dúvidas sobre a relação de trabalho.
Então, siga a leitura e confira as mudanças no prazo para a empresa assinar a sua admissão na CTPS e porque o registro na carteira de trabalho é tão importante. Confira.
Veja a importância da Carteira de Trabalho e Previdência Social
Saber qual é o prazo para a empresa assinar a carteira de trabalho é essencial para o trabalhador. Isso porque a CTPS, seja física ou digital, é um dos documentos mais importantes para você.
Nela devem estar registradas todas as relações de trabalho e informações essenciais, como data de admissão e demissão, remuneração, férias, alterações de salário e cargo e contratos temporários de aprendizagem.
Por meio desses registros, o trabalhador tem acesso a vários direitos, como seguro-desemprego, FGTS e benefícios previdenciários. Além disso, a CTPS é um dos principais meios de prova para aposentadorias e processos trabalhistas.
Por isso, também é um ótimo documento para comprovar experiência em determinada área e agregar no currículo profissional.
Qual é o prazo para a empresa assinar a carteira de trabalho?
Conforme o artigo 29 da CLT, o empregador é obrigado a assinar a CTPS do trabalhador em até 5 dias úteis após o início dos serviços ou treinamento na empresa. Neste registro deve constar a data de admissão, remuneração, estimação de gorjeta e condições especiais, se houver.
Como a carteira de trabalho é um dos documentos mais importantes na vida do trabalhador e é meio de prova para garantir uma série de direitos, é obrigatório o registro, pela empresa, para os trabalhadores da modalidade CLT.
Até 2019, a empresa tinha o prazo de 48 horas para assinar a CTPS do trabalhador. Porém, a Lei da Liberdade Econômica, ou Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, trouxe um novo prazo para a empresa assinar a carteira de trabalho.
Veja que é obrigatório o registro do dia em que a pessoa começou a trabalhar. Ou seja, o dia da admissão não deve ser a data da assinatura da CTPS, mas a data em que o trabalhador efetivamente começou a prestar o serviço, ainda que esta data seja anterior à assinatura.
E se o trabalhador não quiser que a sua CTPS seja assinada?
A lei fixou um prazo para empresa assinar carteira de trabalho, no máximo de cinco dias úteis após a contratação.
Porém, alguns trabalhadores não querem que a carteira seja assinada. Um dos principais motivos para isso é para continuar recebendo benefícios previdenciários ou seguro-desemprego.
Nesses casos, pode haver solicitações verbais do trabalhador ou, ainda, a recusa em apresentar a CTPS ou outros documentos essenciais para a contratação.
Com isso, caso a empresa não assine a CTPS no prazo previsto, estará cometendo infração e correndo graves riscos de multa e processos judiciais futuros.
Assim, a apresentação da CTPS e dos demais documentos deve ser uma condição indispensável para a contratação ou continuidade da relação de trabalho.
Caso o trabalhador se recuse a fornecer a CTPS, é ideal que a empresa faça a rescisão de contrato de forma imediata. Essa é uma segurança para a empresa a fim de evitar infrações, multas e processos judiciais futuros.
Como agir se a empresa não assinar a carteira no prazo correto?
Caso a empresa não assine a sua CTPS no prazo de cinco dias úteis, o primeiro passo é solicitar ao empregador ou ao setor de recursos humanos que faça a assinatura ou a retificação.
Todavia, caso o empregador continue a descumprir o prazo para a empresa assinar carteira de trabalho, procure um advogado especialista em Direito do Trabalho.
Esse profissional vai analisar o seu caso e os seus documentos e vai orientar da melhor forma possível, para garantir os seus direitos assegurados pela lei. Até porque, você já viu que o registro na CTPS garante vários direitos, inclusive é uma das principais provas ao requerer a aposentadoria.
Ao regularizar o registro do trabalhador, a empresa tem que pagar todos os valores retroativos referentes à remuneração, décimo terceiro salário, FGTS e férias proporcionais, e outros direitos previstos em lei.
Além disso, também deverá pagar as quantias destinadas ao Governo, além da multa.
O que acontece se a empresa não assinar no prazo previsto em lei?
Caso a empresa não assine a CTPS no prazo de cinco dias úteis, estará cometendo uma infração trabalhista. Nesse caso, o Fiscal do Trabalho pode autuar a empresa e repassar a infração ao órgão responsável.
Assim, este órgão pode aplicar uma multa para a empresa, cujo valor será pago ao Estado. Isso porque a lei determina o prazo de cinco dias úteis para a empresa assinar carteira de trabalho.
Porém, caso o trabalhador ingresse com uma ação judicial e um dos objetos seja a falta de assinatura da carteira de trabalho ou assinatura fora do prazo, a multa será paga ao trabalhador.
Conclusão
A carteira de trabalho é uma garantia e direito do trabalhador. Nela estão previstos registros essenciais da vida laboral da pessoa e é meio de prova para receber benefícios como aposentadoria, seguro desemprego, FGTS, entre outros.
Ou seja, ela deve ser apresentada de imediato à empresa para registro e assinaturas, como a data de admissão e demissão, salário, alteração de cargo e remuneração e outros dados importantes para o empregado.
Dessa forma, para garantir os direitos do empregado, a lei fixou prazo para a empresa assinar carteira de trabalho. Esse período deve ser seguido de forma obrigatória.
Caso contrário, o empregado deve procurar um advogado da área de direito do trabalho, para ter esse registro feito de forma correta. Até porque, a assinatura vai ser útil durante toda a vida do indivíduo.