Os profissionais da saúde credenciados também têm direito as verbas trabalhistas. Se você atua na área de saúde com certeza precisa saber mais sobre esse tema.
Até porque é comum que, através de contratos, os profissionais da área de saúde atuem no setor público. Por sua vez, esses contratos são renovados várias vezes, sem que o agente receba qualquer verba trabalhista.
Por outro lado, esse acordo contratual não conta com a estabilidade dos servidores públicos, fazendo surgir outras questões sobre a segurança que estes profissionais possuem quando o contrato deixa de ser renovado.
Então, para responder a essas dúvidas, preparei este conteúdo para os direitos dos profissionais de saúde em relação às verbas trabalhistas e o que fazer para garantir esses direitos. Confira.
O que é profissional credenciado?
Antes de falar sobre os direitos e verbas trabalhistas é importante saber o que é um profissional de saúde credenciado.
Em casos de urgência, o Poder Público pode contratar pessoas, físicas ou jurídicas, para exercer funções que deveriam se originar de concursos públicos.
No entanto, diante da burocracia e trâmites dos certames, algumas áreas, como a da saúde, precisam de profissionais para atuar de forma urgente, como nos casos de elevada demanda em hospitais.
Nessas situações, o Poder Público realiza contratos de trabalho, em que as pessoas exercem atividades laborais tal como um servidor público.
Contudo, essas pessoas não têm a estabilidade de um servidor aprovado em concurso público. Do mesmo modo, tampouco costumam receber as verbas trabalhistas previstas na CLT, pois são profissionais credenciados.
Renovação sucessiva do contrato
Apesar de ser uma situação que deveria ocorrer de forma temporária, o Poder Público costuma renovar os contratos de forma sucessiva durante anos.
Essa renovação sucessiva de contratos não é constitucional. Isso porque, as pessoas só podem exercer função pública após prestar concurso, com todas as regras previstas em lei.
Assim, quando a contratação deixa de possuir o caráter de urgência, ocorre o que chamamos de credenciamento desvirtuado.
Aqui, começam a surgir as dúvidas se profissionais da saúde têm direito a verbas trabalhistas. Entenda a seguir.
Profissionais da saúde têm direito a verbas trabalhistas?
A renovação sucessiva do contrato do agente de saúde causa a desvirtuação do credenciamento.
Com isso, pode haver a declaração da nulidade do contrato, com o dever do Poder Público em pagar as verbas trabalhistas.
Ou seja, nestes casos, os profissionais da saúde têm direito a verbas trabalhistas. No entanto, será preciso ingressar com uma ação judicial.
Isso porque, o Poder Público não reconhece essas verbas, tampouco paga de forma espontânea. Do mesmo modo, um contrato só é declarado nulo através de uma decisão judicial.
Inclusive, merece destaque o tema de repercussão geral nº 551 do STF. Através deste julgado, o STF entendeu que os agentes de saúde só terão direito a verbas trabalhistas, caso ocorram as sucessivas renovações do contrato.
Lembre que as verbas trabalhistas são direito dos trabalhadores. Veja que, por exemplo, o FGTS é uma garantia quando a pessoa é desligada do emprego.
Por sua vez, os servidores públicos não recebem tal verba diante da estabilidade em razão do concurso público.
Dessa forma, caso você seja um agente de saúde que atua através de contratos com renovação sucessiva, não deixe de procurar um advogado especialista na área para buscar os seus direitos.
Ou seja, tornar nulo o contrato e solicitar que as verbas do período de atuação sejam pagas pelo Poder Público.
Quais verbas trabalhistas o profissional da saúde tem direito?
Os profissionais da saúde têm direito a verbas trabalhistas em casos de renovação sucessiva do contrato. Essas verbas se referem a todo o prazo em que prestou serviço ao Poder Público. São elas:
- Férias + 1/3;
- 13º salário;
- FGTS + multa de 40%;
- Adicional noturno;
- Horas extras.
Alguns dos profissionais que atuam na área da saúde, também podem receber adicional de periculosidade e insalubridade.
Isso ocorre em razão da exposição a agentes biológicos e materiais que podem causar danos à saúde e até diminuir a expectativa de vida da pessoa.
Tais verbas foram reconhecidas pelo STF, através do julgado do Recurso Extraordinário nº 765.320/MS.
Portanto, a orientação de um advogado se mostra novamente ideal para você pleitear, em Juízo, todos os direitos possíveis, conforme o seu caso em específico.
Conclusão
Você viu que os profissionais da saúde pública podem ser servidores ou profissionais credenciados ao poder público.
No caso do profissional credenciado, a relação de trabalho é feita através de contratos que não oferecem nenhuma garantia trabalhista ao contratado, mas podem ser renovados de maneira sucessiva.
Por essa razão, o STF decidiu que os profissionais da saúde têm direito a verbas trabalhistas, caso ocorra a renovação sucessiva dos contratos. Pois, o profissional não pode laborar sem qualquer garantia, seja dos servidores públicos quanto dos trabalhadores CLT.
Contudo, para ter o direito às verbas trabalhistas, talvez seja preciso ingressar com uma ação judicial, pois, muitas vezes, o Poder Público não paga o benefício de forma voluntária.
Além disso, para que ocorra o pagamento, é necessária uma decisão judicial que torne o contrato nulo, obrigando o Poder Público a efetuar o depósito das verbas.
Por fim, caso você seja um agente de saúde que atua através de contratos com renovação sucessiva, não deixe de procurar um advogado especialista na área para buscar as suas verbas trabalhistas.