A lei que criou o Programa Emprega + Mulheres foi aprovada e já está valendo. Ela é muito importante para o crescimento profissional das mulheres e, inclusive, altera alguns termos da CLT para facilitar a conciliação entre a parentalidade e a carreira profissional.
Neste artigo, você vai conferir as principais mudanças na legislação e os novos direitos adquiridos.
Objetivo da nova lei
A Lei n.º 14.457/22 institucionalizou o Programa Emprega + Mulheres, viabilizando a entrada e manutenção das mulheres no mercado de trabalho.
As novas regras garantem mais possibilidades de crescimento na carreira e conciliação com as demandas maternas, flexibilizando a jornada e estendendo as licenças tanto da mãe quanto do pai.
Inclusive, a lei adiciona a licença para casos de adoção e guarda compartilhada.
É muito importante que as mulheres tomem conhecimento desses benefícios para que possam reclamá-los, quando necessário.
Licença para cursos de aprimoramento
Agora, a mulher agora pode pedir a suspensão do contrato de trabalho para participar de cursos de capacitação e desenvolvimento de habilidades.
Para isso, o pedido deve ser formalizado com convenção ou acordo individual ou coletivo.
Durante o tempo afastada, o artigo 2ª-A da Lei n.º 7.998/90 prevê que ela receba uma bolsa de qualificação profissional e também poderá receber uma ajuda compensatória da empresa.
§ 3º O curso ou o programa de qualificação profissional deverá ser oferecido pelo empregador, terá carga horária máxima de 20 (vinte) horas semanais e será realizado exclusivamente na modalidade não presencial, preferencialmente, de forma assíncrona.
Durante esse tempo e nos próximos 6 meses desde o retorno ao trabalho, a empresa não poderia demitir a funcionária.
Contudo, se isso acontecer, a empresa deverá pagar a indenização prevista na legislação mais a multa prevista no acordo coletivo ou convenção.
Essa última deve corresponder a no mínimo 100% do valor do último pagamento mensal anterior à pausa do contrato.
O objetivo é facilitar e capacitar mulheres, especialmente nas áreas dominadas por homens como: inovação, ciência, tecnologias etc.
Mas isso vale para todos os empregados que quiserem se capacitar e não apenas para as mulheres.
Igualdade de salários
Outro ponto muito importante da nova lei, é o olhar mais clínico em relação à igualdade entre os cargos ocupados por homens e mulheres.
Às mulheres empregadas é garantido igual salário em relação aos empregados que exerçam idêntica função prestada ao mesmo empregador, nos termos dos arts. 373-A e 461 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Outros pontos de bastante destaque da lei são:
I – prevenção e combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no âmbito do trabalho; e
VII – estímulo ao microcrédito para mulheres.
Para os pais
Uma novidade em relação aos pais é a possibilidade de suspensão do contrato de trabalho para poder acompanhar o desenvolvimento dos filhos assim que a licença-maternidade se encerrar.
Essa medida é importante, pois viabiliza a volta da mãe ao mercado de trabalho, dando a ela mais tranquilidade para se desenvolver na carreira.
Mas vale adicionar que esse acordo também deve ser combinado de forma prévia entre a empresa e o empregado.
Veja abaixo, outras facilidades que o pai da criança adquiriu:
- 5 dias consecutivos de afastamento do trabalho devido ao nascimento da criança, adoção ou guarda compartilha;
- direito de se ausentar por 6 dias durante o período de gravidez da parceira para acompanhar em consultas e exames médicos.
Outros direitos de parentalidade
Além de direitos exclusivos da mulher, a lei também prevê direitos parentais. Veja:
Reembolso-creche
A empregada ou empregado, poderão solicitar o reembolso da creche para a empresa e formalizar os parâmetros por meio de acordos e convenções. A medida atende pais de crianças de até 5 anos e 11 meses.
Um ponto importante é que esse valor não conta como salário e nem deve ser deduzido do pagamento e nem tributadas e independentes e INSS e FGTS.
Local para amamentação
Empresas com mais de 30 funcionárias com mais de 16 anos precisam disponibilizar local adequado para amamentação. No entanto, com a oponibilidade desse local, a empresa não é obrigada a pagar o reembolso-creche.
Trabalho remoto
Vagas de meio período ou remotos deverão ser produzidas para pessoas com filho ou criança sob guarda judicial de até 6 anos de idade. No entanto, dependentes portadores de deficiência não têm idade máxima.
Flexibilização
Desde que o empregado se encaixe nas regras gerais, ele poderá escolher até 2 formas de flexibilização previstas na lei. São elas:
- regime de tempo parcial;
- regime especial de compensação de jornada de trabalho por meio do banco de horas;
- jornada de 12/36;
- antecipação de férias individuais
- horários flexíveis para entrada e saída.
Outro ponto interessante, também, é que os Serviços Nacionais de aprendizagem como SESI, SENAC e SEST poderão “manter instituições de educação infantil destinadas aos dependentes dos empregados e das empregadas vinculados à atividade econômica a eles correspondente”. E isso deve ajudar muito as mães também.
Selo Empresa cidadã
Com o programa, a prorrogação da licença-maternidade serve para ambos os pais, desde que os dois trabalhem nas empresas participantes do Programa Empresa Cidadã. Além disso, o acordo deve ser feito ao mesmo tempo entre todas as partes.
No entanto, a empresa também tem a possibilidade de conceder a prorrogação da licença em forma de jornada reduzida. Nesse caso, a carga horária cai para 50% durante 120 dias.
Portanto, é preciso formalizar um acordo prévio e o pagamento deve ser feito integralmente mesmo com a carga horária de trabalho menor.
Para as empresas, a importante regra no Art. 18 foi criada citando os deveres do empregador:
I – dar ampla divulgação aos seus empregados sobre a possibilidade de apoiar o retorno ao trabalho de suas esposas ou companheiras após o término do período da licença-maternidade;
II – orientar sobre os procedimentos necessários para firmar acordo individual para suspensão do contrato de trabalho com qualificação; e
III – promover ações periódicas de conscientização sobre parentalidade responsiva e igualitária para impulsionar a adoção da medida pelos seus empregados.
Ou seja, a empresa não pode fazer vista grossa, o que é essencial, visto que a maioria dos benefícios deve ser solicitada pelo empregado
Caso ainda tenha dúvidas ou precise de apoio jurídico em relação ao cumprimento das regras do Programa Emprega + Mulheres, recomendo que entre em contato com um advogado especialista.