Trabalhar em uma empresa por anos, demonstrar competência e, de repente, receber uma oferta de emprego em outra empresa com um salário melhor e um plano de carreira promissor pode ser tentador. No entanto, essa decisão pode ser complicada quando você não pode simplesmente pedir demissão e teme a demora no processo de integração na nova empresa, o que poderia deixá-lo sem renda por um tempo.
Existe uma solução para essa situação que beneficia ambas as partes: o acordo trabalhista. E neste texto, vamos falar todos os detalhes sobre esse acordo. Continue a leitura!
O que é um acordo trabalhista?
É um contrato formal entre empregado e empregador que possibilita a extinção do contrato de trabalho de comum acordo, evitando processos burocráticos e desgastantes para ambas as partes. Esse tipo de acordo é regulamentado pela legislação trabalhista brasileira desde a Reforma Trabalhista de 2017 e é chamado de “acordo extrajudicial”.
Como esse acordo funciona?
Para iniciar um acordo trabalhista, ambas as partes (empregado e empregador) devem concordar com os termos da rescisão do contrato. O acordo deve ser formalizado por escrito, preferencialmente com a assistência de advogados distintos para cada parte. O empregado também pode optar por ser assistido por um advogado do sindicato da categoria.
Após a elaboração do acordo, o documento deve ser protocolado na Justiça do Trabalho. O juiz, dentro de 15 dias, analisará os requisitos do acordo e proferirá uma sentença homologatória, dando validade ao acordo celebrado. Em casos específicos, o juiz pode designar uma audiência para ouvir as partes interessadas no acordo.
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Quais verbas o trabalhador recebe no caso de acordo extrajudicial?
- 50% do aviso prévio indenizado;
- 20% de multa sobre o saldo de FGTS;
- Saque de 80% do saldo de FGTS.
As demais verbas, como 13º salário e férias proporcionais e vencidas, saldo salarial e horas extras, serão pagas integralmente ao empregado. No entanto, é importante ressaltar que a extinção do contrato por acordo não autoriza o empregado a solicitar o seguro-desemprego.
Outros aspectos do acordo extrajudicial
A extinção do contrato de trabalho por acordo não isenta o empregador da obrigação de pagar as verbas rescisórias no prazo de 10 dias, sob pena de multa correspondente a um salário do empregado. Além disso, se o juiz entender que o acordo é prejudicial ao empregado ou não cumpre os requisitos legais, ele pode negar a homologação do acordo.
Também é possível parcelar as verbas rescisórias em comum acordo, desde que haja comprovação da impossibilidade do empregador efetuar o pagamento à vista.
É importante destacar que o protocolo da petição de acordo na Justiça do Trabalho interrompe o prazo prescricional de 2 anos para entrar com uma reclamação trabalhista. Esse prazo volta a correr no dia seguinte ao trânsito em julgado da decisão que negar a homologação do acordo.
Existem três tipos principais de acordos trabalhistas:
- Acordo legal trabalhista
Esse é o acordo demissional regulamentado pela reforma de 2017, permitindo que empregadores e empregados entrem em consenso sobre uma rescisão contratual. Isso é chamado de demissão por comum acordo.
- Acordo trabalhista extrajudicial
Esse acordo, também conhecido como ação trabalhista, é uma opção oferecida pela lei criada pela reforma trabalhista aos empregados que desejam homologar o acordo trabalhista de forma extrajudicial. É direcionado aos colaboradores que, mesmo optando por uma demissão consensual, acreditam que seus direitos trabalhistas foram feridos ou que algo a que têm direito não foi incluído no acordo. Nesses casos, ambos os lados do contrato devem ser representados por advogados, e um juiz decidirá sobre o acordo.
- Acordo de pagamentos em atraso
Esse tipo de acordo envolve transações que geralmente contam com o sindicato para auxiliar no contrato entre a empresa, o empregado e o Ministério Público do Trabalho. Geralmente é firmado quando a empresa enfrenta problemas financeiros e não pode pagar integralmente as verbas aos colaboradores.
Entenda mais: Demissão por acordo trabalhista: entenda como funciona
Quais são as vantagens do acordo trabalhista para as empresas?
- O acordo trabalhista reduz os custos de uma demissão comum, evitando multas e benefícios adicionais devidos aos funcionários.
- Funcionários insatisfeitos podem se tornar improdutivos, e o acordo trabalhista pode ajudar a encerrar o contrato de forma amigável, evitando impactos na produtividade.
- Empregadores têm mais flexibilidade para negociar os termos de encerramento do contrato, incluindo questões como prazos de pagamento de verbas rescisórias.
- Podem ajudar a evitar litígios trabalhistas futuros, economizando tempo e dinheiro.
- O tratamento justo e respeitoso dos funcionários durante a demissão pode melhorar a reputação da empresa e atrair talentos no futuro.
Quais são as vantagens do acordo trabalhista para os empregados?
- Permite que os empregados mantenham uma fonte de renda, mesmo ao deixar o emprego.
- A oportunidade de negociar os termos do acordo, como prazos de pagamento de verbas rescisórias.
- Os empregados têm direito a 80% do saldo do FGTS, em vez de apenas 40% em uma demissão sem justa causa.
- Mais controle sobre o processo de rescisão e podem tomar decisões que melhor atendam às suas necessidades financeiras.
O acordo trabalhista oferece flexibilidade e segurança no processo de demissão, evitando custos excessivos para a empresa e permitindo que o empregado mantenha a saúde financeira.
Lembre-se de fazer tudo dentro da lei, garantindo os seus direitos. Se precisar de ajuda jurídica, procure um advogado especializado!
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