A demissão, muitas vezes, pode ser um momento difícil na vida de qualquer trabalhador. No entanto, é fundamental que ambas as partes estejam cientes dos direitos e deveres que envolvem esse processo. Quando alguém é demitido sem justa causa, ou seja, por decisão do empregador e sem que o colaborador tenha cometido uma falta grave, diversos direitos são assegurados pela legislação trabalhista brasileira.
Visando a proteção do trabalhador e garantindo uma transição mais suave para o próximo emprego, a CLT prevê uma série de direitos. Continue a leitura do artigo e saiba agora quais são esses direitos e como eles se aplicam ao trabalhador que foi demitido.
Aviso prévio
Pode ser trabalhado ou indenizado. No caso do aviso prévio trabalhado, o empregado continua a trabalhar por um período determinado após ser comunicado sobre a demissão. Se for indenizado, o empregador paga um valor correspondente a um salário do empregado.
Saldo de salário
Corresponde ao valor proporcional dos dias trabalhados no mês da demissão, incluindo horas extras e adicionais, se aplicável.
Férias proporcionais
O trabalhador tem direito a receber as férias proporcionais ao período trabalhado, acrescidas de 1/3 do valor. O cálculo é feito com base nos meses completos de trabalho.
13º Salário proporcional
O 13º salário é calculado com base nos meses trabalhados no ano. Cada mês trabalhado dá direito a 1/12 avos do 13º.
Multa do FGTS
O empregador é obrigado a depositar mensalmente 8% do salário do empregado em uma conta vinculada no FGTS. Na demissão sem justa causa, ele deve pagar uma multa de 40% sobre o valor total depositado.
Seguro-desemprego
O trabalhador demitido sem justa causa tem direito ao seguro-desemprego, que prevê o pagamento de três a cinco parcelas, dependendo do período trabalhado e da média salarial dos últimos três meses.
Saque do FGTS
Além da multa, o trabalhador pode sacar o saldo da conta vinculada do FGTS.
É importante destacar que esses direitos se aplicam especificamente à demissão sem justa causa. Outros tipos de demissão podem ter implicações diferentes nos direitos do trabalhador, e cada caso deve ser avaliado de acordo com as circunstâncias específicas.
Na demissão por justa causa, o trabalhador perde o direito ao aviso prévio, seguro-desemprego e saque do FGTS, porém, ainda tem direito ao saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com 1/3, e 13º salário proporcional.
Em caso de pedido de demissão sem justa causa, o trabalhador mantém direitos como saldo de salário, férias proporcionais (com 1/3) e 13º salário proporcional, mas não tem direito ao seguro-desemprego nem ao saque do FGTS.
Se o trabalhador pede demissão com justa causa, ele perde o aviso prévio e o seguro-desemprego, mas mantém direitos como saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com 1/3, e 13º salário proporcional.
A demissão consensual, introduzida pela reforma trabalhista, ocorre quando empregador e empregado concordam em encerrar o contrato de trabalho. Nesse caso, o trabalhador tem direito a 20% da multa do FGTS, metade do valor do aviso prévio e pode sacar 80% do FGTS.
Em situações de culpa recíproca, onde ambas as partes contribuíram para a demissão, os direitos do trabalhador são reduzidos. Ele tem direito a saldo de salário, 50% das férias vencidas e proporcionais com 1/3, 50% do aviso prévio, 50% do 13º salário proporcional e 20% de multa sobre o FGTS.
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Os direitos do trabalhador variam de acordo com o tipo de demissão, por isso, é importante que empregados e empregadores estejam cientes desses direitos para fazer valer a lei.
Se você perceber que os seus direitos não estão sendo cumpridos, entre em contato com um advogado especialista em direito do trabalho!
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Direitos na demissão sem justa causa: conheça seus direitos com um vídeo importante do Advogado Luis Gustavo Nicoli!