No cenário trabalhista do transporte rodoviário de cargas, a legislação que regulamenta a profissão de motorista está sujeita a constantes atualizações. Recentemente, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), validada em 30 de junho de 2023, trouxe importantes mudanças na Lei dos Caminhoneiros (Lei 13.103/2015). Neste artigo, vamos entender com detalhes as transformações ocorridas, seu impacto no setor e como as empresas podem se adaptar para garantir o cumprimento da legislação.
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Lei dos Caminhoneiros atualizada:
A Lei n° 13.103/2015, promulgada com a finalidade de regular a profissão de motorista de transporte rodoviário de cargas, estabeleceu padrões cruciais para garantir direitos, deveres e condições de trabalho. Antes da decisão do STF, essa legislação já representava um marco na busca pelo equilíbrio entre as necessidades logísticas e a proteção dos direitos laborais.
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Principais Mudanças Decorrentes da Decisão do STF
Períodos de Descanso:
A decisão do STF teve impacto direto nos períodos de descanso dos motoristas. Agora, é proibida a divisão do período de descanso, incluindo durante a parada obrigatória do veículo. Além disso, a divisão do descanso em intervalos de oito horas consecutivas foi invalidada, estabelecendo um mínimo de 11 horas consecutivas dentro de um período de 24 horas de trabalho.
Tempos de Espera:
Anteriormente, o tempo de espera para carga e descarga, assim como o período de fiscalização da mercadoria em barreiras, não era contabilizado como parte da jornada de trabalho. Com a nova decisão, esse período agora é considerado parte integrante da jornada de trabalho, demandando uma revisão nas práticas de controle de ponto.
Descanso em Movimento:
A decisão do STF também trouxe limitações ao repouso dos motoristas com o veículo em movimento. Agora, é necessário que o descanso seja feito com o veículo estacionado, impondo um repouso mínimo de seis horas em alojamento ou na cabine leito a cada 72 horas.
Impactos na Jornada do Caminhoneiro
Com essas mudanças, a rotina e as condições de trabalho dos caminhoneiros podem ser significativamente afetadas. O tempo de espera, antes não considerado na jornada, agora faz parte das horas de trabalho, podendo resultar em jornadas mais longas. Por outro lado, a exigência de repouso com o veículo estacionado pode impactar a eficiência e a produtividade das viagens.
A economia do Setor de Transporte
A decisão do STF não apenas redefine as condições de trabalho, mas também tem implicações econômicas significativas no setor de transporte rodoviário de cargas. O reconhecimento do tempo à disposição como parte da jornada de trabalho pode aumentar os custos operacionais das empresas, demandando a contratação de mais motoristas para cumprir as novas exigências.
A necessidade de infraestrutura adicional, como pontos de parada e descanso ao longo das rodovias, pode resultar em ajustes nas operações logísticas. Essa adaptação é crucial para garantir a eficiência operacional diante das novas restrições legislativas.
Quais são os outros direitos dos caminhoneiros?
Assista:
Locais de Repouso: Dada a natureza exaustiva da rotina dos caminhoneiros, a lei reconhece a importância de locais apropriados para o descanso. Alojamentos, pousadas, hotéis, pontos de parada, rodoviárias e postos de combustíveis são considerados locais adequados para o repouso dos motoristas. Importante destacar que a cobrança de valores por esses locais não deve ser realizada aos caminhoneiros e empresas.
Permissão de Carga e Pedágios: A legislação também aborda aspectos relacionados à carga transportada e aos pedágios. A tolerância para o peso máximo foi aumentada para 5% do total do peso bruto, com mais 10% do limite em cada eixo. Além disso, os motoristas não devem arcar com custos nos pedágios durante sua atividade profissional.
Carga e Descarga: Para otimizar a eficiência nas operações logísticas, a lei determina um período de até 5 horas para a carga e/ou descarga. Caso esse tempo seja excedido, o motorista está sujeito a uma multa no valor de R$ 1,38 a cada hora/tonelada excedente.
Frete para o Caminhoneiro: A forma de pagamento dos fretes também é contemplada pela legislação. Ficou estabelecido que o pagamento deve ser feito por meio de crédito em conta, proporcionando maior segurança e eficiência na transação.
Exames Toxicológicos: Em um esforço para garantir a integridade física dos motoristas, a lei exige a realização de exames toxicológicos durante a contratação e no desligamento da empresa. Essa medida visa prevenir o abuso de substâncias e promover um ambiente de trabalho seguro.
Programa de Controle de Uso de Álcool e Drogas: Os caminhoneiros são obrigados a participar de um programa de controle de uso de álcool e drogas a cada 2 anos e 6 meses. Essa iniciativa busca manter um ambiente de trabalho livre de substâncias prejudiciais à segurança nas estradas.
Perdão de Multas: A legislação assegura o perdão das multas relacionadas ao excesso de peso cometidas entre 2013 e 2015. Os profissionais têm o direito ao ressarcimento dos valores junto aos seus empregadores.
Talvez você precise saber:
A decisão do STF reforça a necessidade de adaptação e revisão das práticas no setor de transporte rodoviário de cargas. Diante das mudanças, é essencial que o setor busque soluções inovadoras para manter a qualidade dos serviços prestados e a sustentabilidade econômica das operações. E você, trabalhador, esteja atento para que seus direitos não sejam violados. Entre em contato com um advogado especialista caso necessário!