Reajuste salarial para 2022: veja o valor e as regras

O reajuste salarial é um direito devido a todos os trabalhadores. Esse aumento deve ocorrer todos os anos.

Por essa ser uma realidade de todas as empresas, o RH deve se manter atento à folha de pagamento e às finanças da empresa. 

Mas você sabe como funciona esse reajuste? E quais são as regras aplicáveis? Acompanhe este artigo para entender melhor sobre o assunto. 

O que é reajuste salarial?

O reajuste salarial é o aumento de salário obrigatório que ocorre todos os anos. Essa correção é determinada pela atualização do salário mínimo ou, ainda, por convenção coletiva de trabalho (CCT). 

Esse aumento ocorre devido às mudanças econômicas do país, como a inflação, por exemplo.

O objetivo do reajuste é reduzir o impacto da elevação do custo de vida, ou seja, o aumento é para não dificultar a vida financeira do trabalhador. 

Vale ressaltar que o reajuste anual no salário vale para todos os colaboradores que trabalham em regime CLT. 

Portanto, todas as empresas e sindicatos são obrigados a pagá-lo. Além disso, geralmente, o aumento já é incluído na folha de pagamento a partir de janeiro.

Como é feito o cálculo do reajuste salarial?

O reajuste acontece sobre o valor do último salário bruto do trabalhador em que é aplicada a porcentagem determinada no acordo entre as partes.

O cálculo é feito envolvendo as empresas, sindicatos e, em alguns casos, pode envolver os colaboradores. 

Após chegar a um acordo, o valor do reajuste é homologado para que reflita na folha de pagamento.

Nas empresas em que o reajuste anual é feito de forma automática, antes das negociações entre as partes, o valor concedido é abatido após o acordo coletivo ou a concessão do dissídio.

É importante observar que, em algumas categorias, os reajustes também são aplicados nos benefícios. Isso ocorre, por exemplo, na diminuição da porcentagem de desconto do vale-transporte ou aumento do vale-alimentação.

O que a lei diz sobre esse reajuste?

O reajuste acontece mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho, realizado pelo sindicato da categoria e as empresas, que após negociações firmam a porcentagem de aumento a ser aplicada no salário bruto. 

Veja o que diz a lei trabalhista:

— “Art. 611 — Convenção Coletiva de Trabalho é o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho”.

Quais os tipos de reajuste salarial?

Vamos entender melhor os reajustes existentes:

1. Reajuste salarial do salário mínimo

Todos os anos é feita a atualização do salário mínimo. Esse valor é ajustado pelo Governo Federal com base na inflação do ano anterior.

Essa atualização deve ser acompanhada por todas as empresas. Além disso:

  • nenhum funcionário pode receber menos que o salário mínimo estabelecido;
  • a base mínima para o cálculo da remuneração proporcional é o salário mínimo vigente;
  • entre o salário mínimo nacional e o estadual, a empresa deve, de forma obrigatória, se basear no que for mais alto.

Em 2022, o valor do salário mínimo é de R$ 1.212,00. 

2. Reajuste salarial em Convenção Coletiva de Trabalho 

Os novos valores também podem ser reajustados pela Convenção Coletiva do Trabalho (CCT). 

A convenção tem provisões sobre o piso salarial das categorias, que nunca pode ser inferior ao salário mínimo.

As negociações também podem definir a proporção de reajuste que os funcionários das empresas devem receber. 

Talvez você não saiba, mas é válido dizer que a CCT tem superioridade sobre a CLT e que as definições são alcançadas por meio de acordos firmados entre o sindicato laboral e o patronal. 

Diferença entre aumento salarial e reajuste salarial

O reajuste é a forma de adequar a remuneração dos colaboradores e garantir o poder de compra conforme a inflação anual, ou seja, o reajuste salarial é o aumento obrigatório. 

Já o aumento salarial é quando não é obrigado por lei, ou seja, é apenas uma decisão que o empregador teve para aumentar a remuneração dos seus colaboradores.

Qual a diferença entre dissídio e reajuste salarial?

Dissídio e reajuste salarial são coisas diferentes e é importante você saber a diferença entre eles.

O dissídio ocorre quando existe um conflito a ser resolvido, em geral, por vias judiciais. Esse conflito pode ser entre um trabalhador, um grupo de funcionários ou uma categoria e seus empregadores.

Exemplo: quando empregados e empregadores não entram em acordo durante o processo de negociação, a Justiça do Trabalho pode ser acionada para ajudar todos a acharem uma solução. 

Sendo assim, o dissídio é uma divergência entre as partes a ser resolvida na Justiça.

É comum que as pessoas falem “dissídio salarial”, mas essa expressão deve ser usada somente quando a divergência for com um funcionário, grupo ou categoria representada pelo sindicato não concordar com a proposta patronal e, assim, acionar a Justiça.

Existem diferentes motivos para que essa divergência aconteça e, o mais comum de todos, é justamente o reajuste salarial. Por isso, acontece a confusão entre os termos.

Como funciona o reajuste?

Como falei acima, existe o reajuste anual que é obrigatório todos os anos, que é de fácil entendimento. Mas tem o reajuste com base na Convenção Coletiva, que pode trazer dúvidas referentes a processos e prazos. Por isso, acompanhe para entender melhor.

A lei não estabelece um período ou prazo específico para que o reajuste salarial aconteça, porém, existem regras que toda empresa deve saber. Veja:

Cada Convenção Coletiva pode definir um mês para o reajuste. 

A data-base para o reajuste é sempre o 1° do mês que for definido em acordo entre o sindicato laboral e patronal.

Vale ressaltar que não existe percentual mínimo e máximo para estabelecer a atualização dos salários. 

Mas, é necessário se atentar às seguintes situações:

  1. as Convenções Coletivas definem que o piso salarial de uma categoria não pode ser inferior ao salário mínimo vigente;
  2. o reajuste só é permitido se for benéfico para os trabalhadores, ou seja, só em caso de aumento salarial.

As negociações podem levar um tempo, pois dependem de um acordo entre as partes, mas essa demora não pode prejudicar os trabalhadores. Sendo assim, o valor estabelecido pela Convenção Coletiva é retroativo à data do contrato

Exemplo: se a data base é em outubro, mas as negociações duraram até janeiro, os colaboradores têm direito a receber uma correção válida para outubro, novembro, dezembro e janeiro. 

Além disso, se um funcionário for demitido antes de o acordo de reajuste ser fechado, esse colaborador passa a ter direito de receber a diferença na rescisão complementar. 

Em caso de ausência do sindicato, as negociações devem ocorrer com a participação de um representante

Esse representante deve ser um funcionário da classe dos empregados. 

Mas existe uma regra para isso. Veja só:

  • caso a empresa tenha mais de 200 colaboradores, os próprios colaboradores podem escolher o representante entre eles;
  • caso a empresa tenha menos de 200 colaboradores, o representante deve ser escolhido pela empresa.

Como falei, a empresa pode realizar o aumento por vontade própria, independente do acordo entre os sindicatos. 

Mas, se o aumento ocorrer antes da homologação do acordo, a empresa pode precisar pagar a diferença aos funcionários caso os valores definidos pela Convenção sejam superiores. 

Exemplo: a data-base é em março, mas enquanto a negociação ainda não foi acordada, a empresa fez o aumento dos salários em 5% de forma voluntária. 

Na negociação em março, ficou estabelecido que o reajuste seria de 7%. Sendo assim, a empresa deve atualizar o valor e pagar também a diferença faltante e correspondente aos salários desde março. 

Como é o reajuste salarial para os trabalhadores não sindicalizados?

Com a Reforma Trabalhista, a contribuição sindical deixou de ser obrigatória aos trabalhadores. Mas, mesmo com as mudanças da Reforma, o reajuste salarial continua sendo um direito mesmo que o trabalhador não contribua com o sindicato. 

Agora, a escolha é do trabalhador, ele que decide ou não se quer repassar os valores para o sindicato. 

Mesmo assim, tudo que é acordado na Convenção Coletiva do Trabalho é válido para todos os trabalhadores. 

Como calcular o salário com o reajuste? 

Para calcular o salário com o ajuste é muito simples. Você deve aplicar a porcentagem definida sobre o último salário, o resultado será o novo valor a ser recebido. 

Exemplo: Carol tem o seu salário definido com R$ 1.500,00 e foi estabelecido no acordo o reajuste de 7%. O cálculo com o reajuste será feito da seguinte maneira:

R$ 1.500,00 (salário antigo) + 7% (porcentagem do reajuste) = salário ajustado de R$ 1.500,00 + R$ 105,00 = R$ 1.605,00.  

Como fica o reajuste salarial e o aviso prévio?

Os funcionários cumprindo aviso prévio também têm direito ao reajuste salarial.

O mesmo vale para trabalhadores que foram demitidos sem justa causa em até 30 dias antes da definição do reajuste.

— Artigo 9° da Lei nº 7.238/84: ’’O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a 1 salário mensal, seja ele optante ou não pelo Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS”.

Novos funcionários têm direito ao reajuste salarial?

Sim, o reajuste salarial também é direito dos funcionários contratados antes ou durante o período do acordo firmado entre os sindicatos.

Vale ressaltar que o reajuste deve contemplar os dias trabalhados nos meses anteriores, contados a partir da data-base e, também, deve ser pago de modo retroativo.

Como a empresa deve comunicar os colaboradores sobre o reajuste?

Além de o reajuste ser um direito dos colaboradores da empresa, eles também devem ser informados sobre a alteração do salário.

Para garantir um bom relacionamento com os colaboradores, a empresa deve comunicar aos colaboradores sobre o andamento da Convenção Coletiva.

As informações que devem ser repassadas são as seguintes:

  • data prevista para a validação da Convenção para saberem quando a empresa vai começar a pagar o novo salário;
  • percentual de reajuste que está sendo definido para que possam saber qual será seu novo salário;
  • data em que a empresa fará o pagamento.

Conclusão

Como vimos ao longo deste artigo, o reajuste salarial é um direito de todos os trabalhadores

É importante que a empresa sempre se mantenha atualizada das decisões da Convenção Coletiva das Categorias sindicais e do governo federal e estadual. 

Além disso, a empresa deve estar sempre preparada financeiramente para os reajustes. Assim, evita dores de cabeça e possíveis processos trabalhistas. 

Em todo caso, se houver dúvidas sobre o assunto ou você precisar de um auxílio para lidar com as situações referente ao reajuste salarial, aconselho que você procure um advogado trabalhista especialista no assunto para lhe ajudar. 

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2Comentários
  1. Boa noite!
    Trabalho em escola de idiomas, e não recebo reajuste salarial a dois anos.
    diz a contabilidade da escola que o patrão que decide, porque não temos sindicato, antes era o Senalba-SP
    Então, se eu ficar mais dez anos na empresa, o meu salario será sempre igual?

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