Rescisão Indireta: conheça 4 motivos para essa demissão

A rescisão indireta é um meio de finalizar um contrato. E é uma modalidade que ocorre em razão de uma falta grave que o empregador comete contra o funcionário.

Desse modo, é uma demissão sem justa causa inversa, ou seja, do empregado para a empresa/empregador.

O que é a rescisão indireta?

A rescisão indireta pode ser comparada a demissão por justa causa. O que muda, é que na justa causa quem comete o erro dificultando a relação trabalhista é o empregado, já na rescisão indireta, quem comete o erro é a empresa ou empregador. 

Para configurar a rescisão indireta, é necessário iniciar uma ação trabalhista em que você deverá provar à Justiça do Trabalho as faltas cometidas pelo seu empregador. 

Caso a sentença seja favorável, você sai da empresa tendo o direito de receber todos os valores, como acontece na demissão sem justa causa.

Reivindicar rescisão indireta 

A rescisão indireta está prevista na CLT, que descreve o que é aceitável para você dar entrada neste pedido de rescisão.

Nesse sentido, o artigo 483 diz: o empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:

  1. forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
  2.  for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;
  3. correr perigo manifesto de mal considerável;
  4. não cumprir o empregador as obrigações do contrato;
  5. praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;
  6. o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
  7. o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.

Agora, vou comentar sobre 4 condutas do empregador que podem gerar a rescisão indireta. Veja:

1 – Natureza do serviço exigido

A situação em que há exigências de atividades inadequadas ao funcionário. Essa inadequação pode ser a partir de um serviço superior à força do colaborador, ilegal, contrário aos bons costumes ou alheio ao contrato. 

Para simplificar, leia os exemplos a seguir:

Serviço superior à força do empregado: quando exige às empregadas que carregam um peso maior do que o estipulado pela CLT, sendo de 20 kg para mulheres;

Serviço ilegal: quando o funcionário tem como prática vender móveis sem nota fiscal, por ordem de seu superior;

Serviço contrário aos bons costumes: nesse caso, podemos dar um exemplo como a funcionária que é obrigada a usar vestimenta inapropriada para chamar atenção de clientes. 

Serviço alheio ao contrato: quando o funcionário é submetido a funções diferentes daquela que foi contratado para executar.

2 – Tratamento recebido

O tratamento cordial tem importância significativa na relação de trabalho. Nesse caso, a rescisão indireta pode ocorrer se o empregador tratar o seu funcionário com perseguições constantes, humilhação e rigor excessivo.

Exemplo: chamada de atenção constrangedora e tratamento diferente dos demais.

3 – Descumprimento de contrato de trabalho

Essa é aquela situação em que o empregador não cumpre as obrigações que constam no contrato de trabalho.

Exemplo: atraso de pagamento de salários durante vários meses.

4 – Dano moral objetivo

O empregador que, de alguma forma, prejudicou o empregado, seja a sua reputação ou outro motivo que pode configurar o dano.

Exemplo: chamar o funcionário de desleal na frente de toda a empresa e, assim, sujando a sua reputação.

Independente se for verdade ou não, essa e outras situações parecidas não devem ser expostas.

Qual é a relação entre doenças psiquiátricas e a rescisão indireta?

A CLT não trata da rescisão indireta em razão de doenças psicossociais, como:

  • Depressão
  • Síndrome do pânico
  • Ansiedade generalizada
  • Síndrome de Burnout

Ao analisarmos os pontos que falam sobre prestação de serviços superiores às forças do colaborador, exposição a riscos, ofensas e atos contra a honra, perceberemos que existem situações que, geralmente, levam profissionais a desenvolverem essas doenças. 

Sendo assim, com base em provas concretas, é possível que o colaborador ganhe essa causa na Justiça Trabalhista.

O que eu tenho direito a receber na rescisão indireta?

Sabemos que quando um funcionário pede demissão, ele deixa de receber alguns dos seus direitos.

Já no caso da rescisão indireta, o empregado recebe todos os seus direitos. Entre eles: 

  • salário proporcional conforme os dias trabalhados
  • aviso prévio como previsto em lei
  • férias junto ao acréscimo de 1/3
  • 13º proporcional ao tempo de serviço
  • multa de 40% do FGTS
  • saque do FGTS
  • documentos para dar entrada no seguro desemprego

Como agir em denúncias graves?

Em casos de denúncias com nível grave de acusação, como assédio moral e sexual, o Recursos Humanos (RH) deve estar ciente para analisar a questão, decidindo se vai prosseguir ou não com a denúncia. 

Caso o empregado sinta que está sendo lesado, ele pode entrar com uma ação solicitando danos morais. 

Vale dizer que a rescisão indireta não é apenas um meio de receber todos os seus direitos, mas de Justiça pela falha grave do empregador. 

O que fazer quando a rescisão indireta é negada pela empresa?

É incomum o empregado solicitar a rescisão indireta para a empresa. Mas, caso solicite, se a empresa discordar do pedido de rescisão indireta, o empregado pode agir de duas maneiras:

  1. Aceitar o pagamento das verbas rescisórias relacionadas ao pedido de demissão comum;
  2. Entrar com um processo judicial na Justiça do Trabalho solicitando o reconhecimento da rescisão indireta.

Conclusão

Como vimos, a rescisão indireta é para as situações em que o empregador comete falhas graves com o empregado.

Neste artigo, falamos sobre 4 motivos que podem levar à rescisão indireta, mas é importante saber que existem vários outros na CLT. 

Caso você se encontre em um ambiente crítico de trabalho, aconselho que você procure um advogado especialista em direito trabalhista para lhe ajudar a ir atrás dos seus direitos.

Rescisão Indireta: conheça 4 motivos para essa demissão
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6Comentários
  1. Boa noite, eu trabalho numa empresa grande e bastante conhecida no mercado, e já fazem quase seis anos que estou trabalhando nessa empresa, mas na minha carteira a função está como grampeador, mas desde o primeiro dia que entrei nessa empresa eu trabalho manuseando uma lixadeira ( que não deixa de ser uma máquina), conversei com eles pra mudarem na minha carteira pra operador de máquina, eles disseram que não. Eu queria saber se isso é um desvio de função, e se é um fator pra entrar com rescisão indireta

    1. Sim, se você está realizando tarefas diferentes daquelas descritas em sua carteira de trabalho e estas tarefas são significativamente diferentes das suas atribuições originais, isso pode ser considerado desvio de função. Um desvio de função ocorre quando o empregado é designado para desempenhar funções que não correspondem à sua qualificação profissional ou às atividades para as quais foi contratado. Se o desvio de função não for corrigido pela empresa após a sua reclamação, isso pode ser considerado uma violação contratual e, pode ser um fator para entrar com uma rescisão indireta. Se precisar de ajuda para lidar com essa situação entre em contato conosco através do whatsapp (62) 9 9478-3026.

  2. Trabalho por uma empresa que presta serviços na parte de manutenção no saha hospital de reabilitação, apesar de trabalhamos em conserto de redes de esgoto entre outros eles dizem que não temos direitos a insalubridade, como não temos direito se o pessoal do hospital fala pra termos cuidado pra não sermos contaminados e nos alertam pra usarmos luvas de látex quando vamos executar o serviço. Sou bombeiro hidráulico.

    1. Se você trabalha em atividades que envolvem exposição a agentes insalubres, como conserto de redes de esgoto, e recebe orientações para usar equipamentos de proteção individual, como luvas de látex, é possível que você tenha direito ao adicional de insalubridade. Se precisar de ajuda para lidar com essa situação entre em contato conosco através do whatsapp (62) 9 9478-3026.

    1. Pode justificar um pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho. A rescisão indireta ocorre quando o empregador descumpre de forma grave e reiterada suas obrigações contratuais, o que inviabiliza a continuidade da relação de trabalho. Se precisar de ajuda para lidar com essa situação entre em contato conosco através do whatsapp (62) 9 9478-3026.

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